TJDFT - 0704921-07.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:08
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
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09/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LAYNARA CARVALHO RAMOS em 26/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Publicado Edital em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704921-07.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO, BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO REVEL: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO EXECUTADO: LAYNARA CARVALHO RAMOS, L5 CONSTRUTORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 75831918 noticiou o bloqueio parcial de ativos financeiros da devedora LAYNARA CARVALHO RAMOS (comprovante de ID 75831926).
Verifico que a devedora não foi devidamente intimada da penhora, uma vez que, embora representada pela Curadoria Especial, não houve a expedição do edital de intimação de penhora, conforme preceitua a legislação vigente.
Assim, transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intime-se, por edital de intimação, prazo de 20 dias, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do 854, §3º, ambos do CPC.
Transcorrido o prazo do edital, dê-se vista à CURADORIA ESPECIAL.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito e sem novos requerimentos, retorne-se os autos ao arquivo provisório, conforme decisão precedente.
Atente-se a secretaria quanto ao registro do movimento de suspensão correspondente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
27/09/2024 16:45
Expedição de Edital.
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27/09/2024 12:13
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2024 18:51
Processo Desarquivado
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12/08/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704921-07.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO, BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO REVEL: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO EXECUTADO: LAYNARA CARVALHO RAMOS, L5 CONSTRUTORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID n. 204653523 o exequente defende que a executada Laynara Carvalho Ramos é corretora de imóveis da empresa Beiramar Imóveis, mas que todas as pesquisas SISBAJUD restaram negativas, motivo pelo qual defende que a executada recebe valores em conta de terceiros.
Defende ter expedido ofício à Beiramar Imóveis, com a finalidade de que lhe fornecessem os dados bancários em que a executada recebe pagamentos, pedido que fora negado pela pessoa jurídica, razão pela qual requer a expedição de ofício à empresa, a fim de que informe os dados bancários em que a executada recebe suas comissões.
DECIDO.
INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente, tendo em vista que não há qualquer razoabilidade no requerimento formulado.
Primeiramente, não há razoabilidade porque não se pode determinar a penhora sobre contas bancárias de terceiros estranhos à lide, caso a executada receba valores em contas de terceiros.
Em segundo lugar, mesmo que fosse possível a penhora sobre contas bancárias de terceiros, entende-se que os valores recebidos a título de comissão de venda possuem natureza salarial, sendo certo que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil.
Por tais razões, intimo o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Fica desde já advertido que qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
29/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:17
Indeferido o pedido de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO - CPF: *20.***.*86-91 (EXEQUENTE)
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19/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/07/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:08
Arquivado Provisoramente
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12/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704921-07.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO, BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO REVEL: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO EXECUTADO: LAYNARA CARVALHO RAMOS, L5 CONSTRUTORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente intimado, por duas vezes, a se manifestar quanto à diligência infrutífera de ID 191491686, bem como a fornecer os meios necessários para o cumprimento da remoção do veículo I/VW AMAROCK CS 4X4 S, o exequente quedou-se inerte, o que demonstra sua falta de interesse na constrição do bem.
Portanto, REVOGO a penhora deferida ao ID 177136843 sobre o veículo I/VW AMAROCK CS 4X4 S, placa OMK6010, chassi WV1SD42HXDA016008.
Segue em anexo comprovante de remoção da restrição RENAJUD.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
O cumprimento de sentença foi suspenso pelo prazo de 1(um) ano, ID 152858263.
O prazo de um ano transcorreu em 22/03/2024.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 02/02/2029 (art. 921, § 4º, CPC), id 152858263.
Arquivem-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
10/07/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:44
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/07/2024 14:44
Determinado o arquivamento
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03/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704921-07.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO, BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO REVEL: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO EXECUTADO: LAYNARA CARVALHO RAMOS, L5 CONSTRUTORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de penhora do veículo HYUNDAI HR HDB, registrado na placa JFD9962, pois, em que pese ser possível a penhora de direitos aquisitivos sobre automóvel gravado de alienação fiduciária, restou comprovado que o bem possui débitos de R$ 76.907,26, conforme ID 197176356.
Inviável, portanto, sua penhora para satisfação da dívida destes autos.
Intime-se o exequente a se manifestar quanto ao ID 191491686, indicando endereço para cumprimento da diligência, sob pena de revogação da penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
20/06/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:54
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:54
Indeferido o pedido de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO - CPF: *15.***.*67-53 (EXEQUENTE)
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18/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
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12/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:38
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704921-07.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO, BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO REVEL: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO EXECUTADO: LAYNARA CARVALHO RAMOS, L5 CONSTRUTORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do autor.
Nos termos da decisão de ID 177136843, expeça-se mandado de remoção ao Depósito Público, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço indicado ao ID 187983833.
Nos termos da decisão de ID 175199018, oficie-se o credor fiduciante indicado ao ID 187983833.
Remova-se o sigilo oposto à petição de ID 187983833, pois não há autorização legal para sua manutenção.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
29/02/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:00
Deferido o pedido de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO - CPF: *20.***.*86-91 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704921-07.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO, BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO REVEL: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO EXECUTADO: LAYNARA CARVALHO RAMOS, L5 CONSTRUTORA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ante as diligências frustradas de IDs 184100249 e 179934885, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para que informe a localização do veículo para fins de expedição de mandado de remoção, conforme determinado no ID 175199018.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704921-07.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO, BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO REVEL: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO EXECUTADO: LAYNARA CARVALHO RAMOS, L5 CONSTRUTORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação de ID. 177280090, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, uma vez que dirigida ao endereço constante nos autos, no qual houve a citação do executado, sendo que não foi comunicado ao juízo qualquer a modificação temporária ou definitiva de endereço.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
23/01/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:53
em cooperação judiciária
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22/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/10/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:58
Deferido o pedido de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO - CPF: *20.***.*86-91 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704921-07.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO, BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO REVEL: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO EXECUTADO: LAYNARA CARVALHO RAMOS, L5 CONSTRUTORA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de LAYNARA CARVALHO RAMOS em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:30
Publicado Edital em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 07:25
Expedição de Edital.
-
17/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:34
Outras decisões
-
09/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
08/06/2023 19:29
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:18
Deferido o pedido de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO - CPF: *20.***.*86-91 (EXEQUENTE) e PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO - CPF: *15.***.*67-53 (EXEQUENTE).
-
21/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:01
Outras decisões
-
11/05/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:07
Outras decisões
-
08/05/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/05/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 13:54
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:54
Deferido em parte o pedido de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO - CPF: *15.***.*67-53 (EXEQUENTE)
-
11/04/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 13:31
Desentranhado o documento
-
06/04/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 02/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 17/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 15:50
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:49
Indeferido o pedido de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO - CPF: *15.***.*67-53 (EXEQUENTE)
-
01/02/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
20/01/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/12/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/12/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 02:58
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:11
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/10/2022 15:51
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 14:30
Juntada de termo
-
19/10/2022 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2022 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 27/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2022 18:08
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Edital em 09/09/2022.
-
08/09/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
03/09/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 14:50
Expedição de Edital.
-
01/09/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:25
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/08/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 23:18
Recebidos os autos
-
19/07/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/07/2022 17:11
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:11
Deferido o pedido de
-
04/07/2022 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
04/07/2022 08:28
Decorrido prazo de L5 CONSTRUTORA - CNPJ: 22.***.***/0001-85 (EXECUTADO) e LAYNARA CARVALHO RAMOS - CPF: *64.***.*63-30 (EXECUTADO) em 04/07/2022.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 15:40
Juntada de termo
-
27/06/2022 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2022 08:54
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:20
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/06/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 21:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2022 00:10
Publicado Edital em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:39
Expedição de Edital.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:04
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
07/04/2022 14:55
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/04/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 18:11
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:33
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/03/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 14:59
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/03/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 22:00
Recebidos os autos
-
23/03/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/03/2022 16:58
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO - CPF: *30.***.*42-72 (EXECUTADO) em 15/03/2022.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 16:19
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/02/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 16:59
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/02/2022 21:30
Recebidos os autos
-
15/02/2022 21:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/02/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 09/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 21:22
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/02/2022 14:53
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 05:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 14:13
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO - CPF: *30.***.*42-72 (EXECUTADO) em 26/01/2022.
-
28/01/2022 10:34
Recebidos os autos
-
28/01/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2022 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/01/2022 11:57
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2022 07:24
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 12:44
Recebidos os autos
-
19/01/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/01/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 15:38
Juntada de termo
-
18/01/2022 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2021 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 09:49
Recebidos os autos
-
03/12/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/12/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2021 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2021 14:08
Desentranhado o documento
-
17/11/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 10:37
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/11/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 10:29
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/11/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 11:26
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 11/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/10/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 19:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 13:24
Expedição de Ofício.
-
23/09/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 20:05
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 20:05
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 20:05
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 20:05
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 20:04
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 21:14
Recebidos os autos
-
13/09/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 21:14
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2021 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/09/2021 17:13
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 18:17
Recebidos os autos
-
23/08/2021 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/08/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 20/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 19:24
Recebidos os autos
-
05/08/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/08/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 17:42
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 07:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2021 07:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 08:44
Recebidos os autos
-
21/05/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/05/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 27/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 10:13
Recebidos os autos
-
22/04/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
13/04/2021 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 14:24
Desentranhamento
-
06/04/2021 11:17
Expedição de Ofício.
-
06/04/2021 11:17
Expedição de Ofício.
-
06/04/2021 11:17
Expedição de Ofício.
-
06/04/2021 11:17
Expedição de Ofício.
-
05/04/2021 09:22
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 08:36
Recebidos os autos
-
25/03/2021 08:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/03/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 22:35
Expedição de Ofício.
-
24/02/2021 22:35
Expedição de Ofício.
-
24/02/2021 22:35
Expedição de Ofício.
-
24/02/2021 22:35
Expedição de Ofício.
-
24/02/2021 22:35
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 19:04
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 19:04
Expedição de Ofício.
-
22/02/2021 19:04
Expedição de Ofício.
-
22/02/2021 19:04
Expedição de Ofício.
-
22/02/2021 19:04
Expedição de Ofício.
-
12/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2021 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 15:32
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2021 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/01/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 13:49
Recebidos os autos
-
27/01/2021 13:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2021 05:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/01/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 25/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 15:20
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 15:20
Expedição de Ofício.
-
04/11/2020 15:19
Expedição de Ofício.
-
04/11/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 22:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 19:26
Recebidos os autos
-
28/10/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/10/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 17:40
Recebidos os autos
-
22/10/2020 17:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/10/2020 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/10/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 21/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 13:40
Recebidos os autos
-
09/10/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 06:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/10/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 18:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 07/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 18/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 07:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2020 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 13:53
Recebidos os autos
-
17/02/2020 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/02/2020 10:01
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 14/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 12:49
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 12:49
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 04/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 22:09
Publicado Despacho em 07/02/2020.
-
07/02/2020 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 16:04
Recebidos os autos
-
05/02/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 07:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/02/2020 07:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 23:13
Publicado Certidão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 14:08
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 17/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 11:31
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 20:51
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 03/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 20:51
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 03/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2019 04:43
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 17:16
Recebidos os autos
-
21/11/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/11/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 06:41
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 14/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 14:52
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 18:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 15:47
Recebidos os autos
-
18/10/2019 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2019 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/10/2019 06:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 06:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 21:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 20:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 20:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2019 22:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/09/2019 16:37
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:37
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 03/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 03:32
Publicado Edital em 26/08/2019.
-
23/08/2019 18:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:19
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 10:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 14:48
Expedição de Edital.
-
19/08/2019 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 07:08
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
17/08/2019 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 15:32
Recebidos os autos
-
15/08/2019 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/08/2019 22:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 04:26
Publicado Despacho em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 13:17
Classe Processual LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2019 17:15
Recebidos os autos
-
08/08/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/08/2019 00:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 02:53
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 09:39
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 26/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 09:39
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 26/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 06:40
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 11:26
Recebidos os autos
-
17/07/2019 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2019 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/07/2019 20:55
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO - CPF: *30.***.*42-72 (RÉU) em 12/07/2019.
-
15/07/2019 20:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 14:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 02/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 14:02
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 02/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 17:11
Recebidos os autos
-
04/07/2019 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2019 07:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/07/2019 07:30
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO - CPF: *15.***.*67-53 (AUTOR) e BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO - CPF: *20.***.*86-91 (AUTOR) em 02/07/2019.
-
04/07/2019 07:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 05:59
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2019 22:25
Decorrido prazo de L5 - CONSTRUCOES & REFORMAS EIRELI - ME em 13/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 14:35
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 14:35
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 28/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 13:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2019 22:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2019 09:38
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 15:30
Recebidos os autos
-
03/05/2019 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/05/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 10:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/04/2019 17:12
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SALGUEIRO em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 17:12
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA SALGUEIRO em 25/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 04:08
Publicado Edital em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 17:11
Expedição de Edital.
-
16/04/2019 15:34
Classe Processual LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) alterada para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
16/04/2019 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2019 15:05
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
16/04/2019 08:43
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 17:25
Recebidos os autos
-
12/04/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
12/04/2019 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 16:46
Recebidos os autos
-
12/04/2019 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2019 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
11/04/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 04:16
Publicado Despacho em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 19:26
Recebidos os autos
-
08/04/2019 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/04/2019 19:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
05/04/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 17:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
05/04/2019 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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