TJDFT - 0712846-88.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712846-88.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT EXECUTADO: DIEGO LEITE DE SOUSA CERTIDÃO Conforme determinado, segue extrato bankjus.
Considerando os valores existentes em conta, intimo a parte exequente a se manifestar.
Prazo de 5 dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
12/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 19:15
Recebidos os autos
-
11/09/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de DIEGO LEITE DE SOUSA em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712846-88.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT EXECUTADO: DIEGO LEITE DE SOUSA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/08/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DIEGO LEITE DE SOUSA em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/07/2025 16:03
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT - CNPJ: 12.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
21/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/07/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:25
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT - CNPJ: 12.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712846-88.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio em Edifício (10463) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT EXECUTADO: DIEGO LEITE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para juntar aos autos o extrato BANKJUS atualizado e detalhado.
Após, prossiga-se nos termos das decisões de IDs 231853834 e 224245949.
Sem mais, mantenho o processo suspenso até o cumprimento da avença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
16/06/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DIEGO LEITE DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 19:14
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:14
Outras decisões
-
10/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2025 23:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2025 14:03
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712846-88.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio em Edifício (10463) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT EXECUTADO: DIEGO LEITE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a preclusão da decisão de ID 206477207, conforme certificado ao ID 209486029, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT, dos valores depositados nos autos, conforme IDs 221263617 (R$ 878,77), 221263618 (R$ 878,01), 221263619 (R$ 901,49) e 221263620 (R$ 873,68), acrescidos de juros e correção monetária, se houver.
Se necessário, oficie-se a fonte pagadora para juntar aos autos guia de depósito judicial/comprovante de pagamento, para fins de expedição de alvará.
Defiro, desde logo, a expedição de alvará de levantamento em caso de depósito judicial das parcelas pela fonte pagadora da parte executada, independentemente de nova conclusão.
Tudo feito, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, decotados os valores já levantados, em 5 (cinco) dias.
Vindo os cálculos, retornem os autos conclusos para análise do pedido de ID 223988034.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
31/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT - CNPJ: 12.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de DIEGO LEITE DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 22:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2025 20:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
09/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 18:40
Desentranhado o documento
-
05/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT - CNPJ: 12.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DIEGO LEITE DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712846-88.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio em Edifício (10463) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT EXECUTADO: DIEGO LEITE DE SOUSA CERTIDÃO DE PRECLUSÃO E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 206477207 precluiu.
Nos termos da Portaria deste Juízo e sem prejuízo do prazo para manifestação acerca de ID 209175838 e documentos vinculados, fica(m) a(s) parte(s) exequente INTIMADA(S) a apresentar planilha atualizada do débito, já decotados os valores já levantados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos, expeça-se ofício à fonte pagadora do executado, nos termos da decisão precedente.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
02/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DIEGO LEITE DE SOUSA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712846-88.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT EXECUTADO: DIEGO LEITE DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que segue em anexo resposta de ofício referente à comunicação de ID 195762992.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a(s) parte(s) EXEQUENTE e EXECUTADA intimada(s) a se manifestar(rem), no prazo de 5(cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo de ID 206477207.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
28/08/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT - CNPJ: 12.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
24/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 23:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:51
Expedição de Alvará.
-
09/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:40
Outras decisões
-
30/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DIEGO LEITE DE SOUSA em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 23:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT - CNPJ: 12.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de DIEGO LEITE DE SOUSA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DIEGO LEITE DE SOUSA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 23:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712846-88.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT EXECUTADO: DIEGO LEITE DE SOUSA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que compulsando os autos não consegui verificar a procedência do valor de R$ 472,22 (ID 187947556).
Assim, nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 5(cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo de ID 188068852, que com a preclusão expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 3.253,26 (ID 183187177), acrescido de juros e correção monetária, se houver, em favor da parte exequente, conforme determinado.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712846-88.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT EXECUTADO: DIEGO LEITE DE SOUSA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento a determinação precedente, junto abaixo print do extrato do bankjus.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 5(cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
28/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:26
Outras decisões
-
28/02/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DIEGO LEITE DE SOUSA em 20/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de DIEGO LEITE DE SOUSA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712846-88.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT EXECUTADO: DIEGO LEITE DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que segue em anexo o comprovante de transferência em resposta ao ofício de ID 143280882.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(rem), no prazo de 5(cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712846-88.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio em Edifício (10463) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT EXECUTADO: DIEGO LEITE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta reiterada ao sistema SISBAJUD, foi bloqueada quantia parcial do débito, razão pela qual a converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Segue comprovante, em anexo.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica desde já intimada a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente- -
09/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/12/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:10
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
16/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT - CNPJ: 12.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/11/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:36
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT - CNPJ: 12.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
10/10/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712846-88.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio em Edifício (10463) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT EXECUTADO: DIEGO LEITE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando o processo, verifico que a empresa C6 CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, não cumpriu a determinação contida no oficio de ID. 143280882, reiterado duas vezes por e-mail (IDs. 145651270 e 153771293) e uma vez por aviso de recebimento (ID.171460311), descumprindo ordem judicial sem qualquer justificativa.
Assim, de modo a conferir efetividade na medida, intimo a parte EXEQUENTE a informar se possui interesse em prosseguir com o pedido, por intermédio da expedição de Carta Precatória.
Em caso afirmativo, deverá recolher as custas devidas ao juízo deprecado.
Prazo de 10 dias.
Recolhida as custas, expeça-se Carta Precatória de intimação, dirigida ao ao gerente da instituição, que deverá ser devidamente identificado pelo oficial de justiça, determinando o cumprimento da ordem judicial já reiterada por este Juízo.
Instrua-se o mandado com cópia do documento de ID 143280882; bem como com esta decisão.
Ademais, faça constar do mandado a regra do art. 77, IV do CPC, que reza que é dever de todos que participam do processo, ainda que não sejam parte, cumprir as decisões jurisdicionais, de natureza final ou provisória, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena de prática de ato atentatório a dignidade de justiça, punível com multa, sem prejuízo de responder pelo crime de desobediência (a pessoa física intimada ao cumprimento do ato) e as demais sanções de natureza cível e processual cabíveis.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - = -
20/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:56
Outras decisões
-
19/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de C6 CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:54
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 08:28
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 19:08
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 11:01
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 10:56
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 19:43
Expedição de Ofício.
-
10/03/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
06/02/2022 22:41
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 09:03
Recebidos os autos
-
03/02/2022 09:03
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/02/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 20:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 08:53
Expedição de Ofício.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 10:35
Recebidos os autos
-
25/01/2022 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 06:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/01/2022 01:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 14:27
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/01/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 13:24
Expedição de Alvará.
-
29/11/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 09:41
Recebidos os autos
-
19/11/2021 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/11/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 10:23
Recebidos os autos
-
18/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/11/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:07
Expedição de Ofício.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de DIEGO LEITE DE SOUSA em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 10:21
Recebidos os autos
-
03/11/2021 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/10/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 11:35
Recebidos os autos
-
11/10/2021 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/10/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 11:41
Recebidos os autos
-
05/10/2021 11:41
Outras decisões
-
04/10/2021 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/09/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 09:44
Recebidos os autos
-
24/09/2021 09:44
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/09/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2021 11:19
Recebidos os autos
-
23/09/2021 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/09/2021 16:21
Processo Desarquivado
-
22/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 18:46
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 13:46
Recebidos os autos
-
14/07/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/07/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
13/07/2020 20:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2020 14:49
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de DIEGO LEITE DE SOUSA em 19/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 16:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 14:56
Recebidos os autos
-
26/05/2020 14:56
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/05/2020 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/05/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT em 12/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 17:46
Expedição de Ofício.
-
24/05/2019 17:46
Expedição de Ofício.
-
23/05/2019 07:28
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 14:45
Recebidos os autos
-
20/05/2019 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2019 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/05/2019 19:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 03:02
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 18:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT em 08/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 17:54
Recebidos os autos
-
08/05/2019 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2019 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/05/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 14:20
Recebidos os autos
-
08/05/2019 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2019 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/05/2019 08:17
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
08/05/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 20:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 14:57
Recebidos os autos
-
06/05/2019 14:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2019 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/05/2019 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 08:15
Decorrido prazo de DIEGO LEITE DE SOUSA em 03/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 06:09
Publicado Despacho em 25/04/2019.
-
25/04/2019 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 12:05
Publicado Despacho em 24/04/2019.
-
24/04/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 14:21
Recebidos os autos
-
23/04/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/04/2019 21:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 16:28
Recebidos os autos
-
22/04/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/04/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 08:51
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
12/04/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 16:33
Recebidos os autos
-
10/04/2019 16:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/04/2019 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
09/04/2019 22:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 16:57
Juntada de termo
-
20/12/2018 06:49
Decorrido prazo de DIEGO LEITE DE SOUSA em 19/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2018 06:26
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 15:19
Recebidos os autos
-
11/12/2018 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2018 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/12/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 07:46
Decorrido prazo de DIEGO LEITE DE SOUSA em 10/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 22:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 21:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2018 16:44
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 05:18
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 13:35
Recebidos os autos
-
27/11/2018 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2018 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/11/2018 22:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 05:10
Publicado Decisão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 09:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTSERRAT em 14/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 16:47
Recebidos os autos
-
14/11/2018 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2018 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/11/2018 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2018 05:47
Publicado Certidão em 07/11/2018.
-
07/11/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 04:23
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 13:33
Recebidos os autos
-
31/10/2018 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2018 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/10/2018 22:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 04:21
Publicado Decisão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 14:07
Recebidos os autos
-
19/10/2018 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2018 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/10/2018 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 19:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 12:05
Decorrido prazo de DIEGO LEITE DE SOUSA em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 07:07
Decorrido prazo de DIEGO LEITE DE SOUSA - CPF: *15.***.*12-68 (EXECUTADO) em 15/10/2018.
-
16/10/2018 07:06
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 14:06
Recebidos os autos
-
21/09/2018 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2018 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/09/2018 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 09:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 08:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2018 06:50
Publicado Decisão em 12/09/2018.
-
12/09/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2018 16:57
Recebidos os autos
-
10/09/2018 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2018 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/09/2018 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 03:28
Publicado Despacho em 03/09/2018.
-
31/08/2018 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 10:13
Recebidos os autos
-
30/08/2018 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 23:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/08/2018 12:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
29/08/2018 12:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 23:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
28/08/2018 23:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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