TJDFT - 0748760-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 18:21
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748760-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: ARNALDO RAMOS CABRAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimado o Exequente para informar acerca do andamento da carta precatória, sob pena de entender-se que desistiu da diligência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:25:10.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
30/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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20/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748760-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: ARNALDO RAMOS CABRAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimado o Exequente para informar acerca do andamento da carta precatória, sob pena de entender-se que desistiu da diligência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 13:43:33.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
26/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
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09/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 19:08
Juntada de Certidão
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19/06/2024 18:16
Expedição de Carta.
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:03
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:03
Deferido o pedido de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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18/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748760-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: ARNALDO RAMOS CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o requerimento com estimativa de valor de mercado dos veículos (art. 871, IV, do CPC), bem como planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
29/04/2024 23:00
Recebidos os autos
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29/04/2024 23:00
Outras decisões
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29/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748760-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: ARNALDO RAMOS CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio do sistema Renajud em nome do devedor.
Seguem respostas.
Promova a parte credora o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
04/04/2024 18:51
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:51
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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25/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 20:45
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748760-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: ARNALDO RAMOS CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
27/02/2024 17:31
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:31
Outras decisões
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23/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/02/2024 14:50
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748760-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: ARNALDO RAMOS CABRAL DESPACHO Para análise do requerimento do penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
14/02/2024 20:55
Recebidos os autos
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14/02/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
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02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ARNALDO RAMOS CABRAL em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
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09/12/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ARNALDO RAMOS CABRAL em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 19:01
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:01
Outras decisões
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20/11/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:04
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 08:15
Juntada de Certidão
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01/11/2023 07:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:25
Publicado Edital em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:11
Expedição de Edital.
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25/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:27
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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19/10/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/10/2023 17:07
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de ARNALDO RAMOS CABRAL em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:26
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748760-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA REVEL: ARNALDO RAMOS CABRAL SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, proposta por RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em desfavor de ARNALDO RAMOS CABRAL, partes qualificadas nos autos.
Narra a parte autora que, em 18.12.2021, celebrou contrato de compra e venda de veículo com o réu, tendo por objeto o automóvel Passat CL TSI AA, placa PAS 8885, ano/modelo 2015/2016, pelo valor de R$ 60.990,00.
As partes ajustaram parcelamento do débito.
Porém, o réu não adimpliu as parcelas combinadas.
Requer a condenação do demandado ao pagamento da quantia de R$ 61.173,46.
O réu, citado (ID nº 167599202), não apresentou contestação (certidão de ID nº 170345371). É o relato dos fatos juridicamente relevantes.
Decido.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, possibilitando o julgamento do processo, independentemente de novas provas.
Verifica-se que a parte ré, embora citada de forma regular, manteve-se inerte frente à oportunidade de apresentação de defesa ou comprovação de pagamento dos valores pleiteados, razão pela qual fora decretada a sua revelia, com amparo no art. 344 do Código de Processo Civil.
Por consequência, ante o efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, e constatada a instrução do pedido com os documentos legais essenciais, reputo o processo apto a receber o julgamento direto do pedido, a teor do artigo 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Deveras, por força do Contrato de Compra e Venda de ID nº 145836331, a parte ré comprometeu-se a pagar a quantia de R$ 130.990,00, mediante financiamento e nota promissória de parte do valor, no montante de R$ 60.990,00.
Com o desconto e parcelamento ofertados ao réu, a primeira parcela, no valor de R$ 29.350,00, seria paga em 15.9.2022, e a segunda parcela, no valor de R$ 29.350,00, venceria em 15.10.2022.
Contudo, o demandado não efetuou o pagamento acordado.
Incumbia ao requerido a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II do CPC, ônus do qual não se desincumbiu.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 61.173,46, acrescida de correção monetária (INPC) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a propositura da ação (o débito já foi atualizado pelo autor, consoante planilha de ID nº 145836337).
Outrossim, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, à luz do art. 85, §2º, do CPC.
Em consequência, resolvo o processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Eg.
TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
20/09/2023 17:18
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2023 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/09/2023 09:29
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ARNALDO RAMOS CABRAL em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
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11/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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30/08/2023 19:17
Recebidos os autos
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30/08/2023 19:17
Decretada a revelia
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30/08/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ARNALDO RAMOS CABRAL em 28/08/2023 23:59.
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08/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
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04/08/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 17:36
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
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12/06/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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27/05/2023 09:25
Juntada de Certidão
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17/03/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/03/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 08:46
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 16:56
Juntada de Certidão
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16/02/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 04:49
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 03:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/01/2023 01:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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20/01/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 18:36
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:36
Outras decisões
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19/01/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/01/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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