TJDFT - 0703626-30.2018.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/01/2025 18:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/01/2025 13:57 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
- 
                                            22/01/2025 13:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 
- 
                                            15/01/2025 18:43 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
- 
                                            13/01/2025 00:00 Intimação Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703626-30.2018.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MTX INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADO: COMERCIAL CENTER UTILIDADES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que o processo foi suspenso por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, conforme decisão de ID 181587751. 2.
 
 Conforme certificado no ID 221048358, já transcorreu o prazo de suspensão previsto no art. 921, §1º, do CPC. 3.
 
 Nessa linha, o prazo prescricional da pretensão de execução de Duplicatas Eletrônicas é trienal, nos termos do artigo 18, inciso I da Lei n. 5.474/68. 4.
 
 Com efeito, nos termos do art. 921, §4º do CPC, a prescrição iniciou-se em 09.10.2021 (ID 105543192), data em que a parte exequente tomou ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor. 5.
 
 Dessa forma, considerando que já decorreu o prazo de 1 (um) ano da suspensão, fica desde já determinado sobrestamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC, encerrando-se o prazo prescricional da ação em 09.10.2025. 6.
 
 Intime-se.
 
 Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
- 
                                            09/01/2025 15:43 Recebidos os autos 
- 
                                            09/01/2025 15:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/01/2025 15:43 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
- 
                                            16/12/2024 15:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
- 
                                            16/12/2024 15:52 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            16/12/2024 15:52 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/01/2024 13:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/12/2023 02:42 Publicado Decisão em 15/12/2023. 
- 
                                            14/12/2023 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 
- 
                                            12/12/2023 19:08 Recebidos os autos 
- 
                                            12/12/2023 19:08 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
- 
                                            01/12/2023 15:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
- 
                                            17/11/2023 17:16 Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão 
- 
                                            03/10/2023 14:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/09/2023 20:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/09/2023 09:46 Publicado Decisão em 20/09/2023. 
- 
                                            19/09/2023 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
- 
                                            19/09/2023 00:00 Intimação 6.
 
 No mais, cadastre-se a terceira interessada, assistida pela Defensoria Pública, no campo "outros participantes", como interessada. 7.
 
 Descadastre-se a Defensoria Pública como assistente da parte executada, uma vez que o pedido de habilitação foi em nome de terceira pessoa (ID 169596190). 8.
 
 Noutro giro, a Sra.
 
 Keyla Cristina da Silva Santiago afirmou "... desconhecer tal empresa..." (ID 167168743). 9.
 
 Assim, por ora, intime-se a parte exequente para apresentar o contrato social atualizado, inclusive com eventuais alterações contratuais da parte executada, a fim de esclarecer seus atuais sócios. 10.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, pena de extinção do processo. 11.
 
 Em seguida, venham os autos conclusos.
 
 Recanto das Emas/DF.
- 
                                            15/09/2023 18:26 Recebidos os autos 
- 
                                            15/09/2023 18:26 Outras decisões 
- 
                                            06/09/2023 13:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
- 
                                            06/09/2023 13:11 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/08/2023 18:02 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
- 
                                            25/08/2023 07:56 Decorrido prazo de KEYLA CRISTINA DA SILVA SANTIAGO - ME em 24/08/2023 23:59. 
- 
                                            01/08/2023 11:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            26/07/2023 18:52 Expedição de Mandado. 
- 
                                            11/07/2023 20:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/07/2023 01:19 Decorrido prazo de MTX INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 05/07/2023 23:59. 
- 
                                            28/06/2023 00:12 Publicado Certidão em 28/06/2023. 
- 
                                            27/06/2023 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023 
- 
                                            23/06/2023 16:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/04/2023 00:55 Publicado Decisão em 26/04/2023. 
- 
                                            25/04/2023 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023 
- 
                                            20/04/2023 17:46 Recebidos os autos 
- 
                                            20/04/2023 17:46 Deferido o pedido de MTX INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-79 (EXEQUENTE). 
- 
                                            01/03/2023 17:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/02/2023 13:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
- 
                                            12/01/2023 17:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/12/2022 01:08 Publicado Certidão em 15/12/2022. 
- 
                                            15/12/2022 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022 
- 
                                            13/12/2022 09:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/11/2022 09:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            03/11/2022 12:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/10/2022 00:16 Decorrido prazo de MTX INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 13/10/2022 23:59:59. 
- 
                                            11/10/2022 17:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/10/2022 12:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/10/2022 00:36 Publicado Certidão em 05/10/2022. 
- 
                                            05/10/2022 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022 
- 
                                            03/10/2022 14:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/10/2022 14:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/09/2022 20:55 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            11/09/2022 04:54 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
- 
                                            26/08/2022 17:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            26/08/2022 17:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            04/08/2022 17:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/07/2022 00:15 Publicado Certidão em 28/07/2022. 
- 
                                            27/07/2022 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022 
- 
                                            25/07/2022 17:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/07/2022 23:03 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
- 
                                            21/07/2022 22:41 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
- 
                                            21/07/2022 13:41 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
- 
                                            13/07/2022 00:50 Decorrido prazo de MTX INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 12/07/2022 23:59:59. 
- 
                                            05/07/2022 14:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            05/07/2022 14:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            05/07/2022 14:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            24/06/2022 00:20 Publicado Certidão em 21/06/2022. 
- 
                                            23/06/2022 15:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/06/2022 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022 
- 
                                            15/06/2022 17:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/06/2022 15:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/05/2022 14:15 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/04/2022 11:38 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/04/2022 19:09 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/02/2022 14:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/02/2022 18:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/02/2022 12:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/02/2022 09:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/01/2022 00:17 Publicado Decisão em 28/01/2022. 
- 
                                            27/01/2022 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022 
- 
                                            25/01/2022 22:49 Recebidos os autos 
- 
                                            25/01/2022 22:49 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
- 
                                            18/11/2021 16:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/11/2021 16:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO TELES 
- 
                                            23/10/2021 02:26 Decorrido prazo de MTX INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 22/10/2021 23:59:59. 
- 
                                            16/10/2021 02:32 Publicado Certidão em 15/10/2021. 
- 
                                            16/10/2021 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021 
- 
                                            13/10/2021 15:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/10/2021 19:46 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
- 
                                            20/09/2021 20:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            20/09/2021 18:25 Expedição de Mandado. 
- 
                                            14/09/2021 10:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/08/2021 02:33 Publicado Decisão em 23/08/2021. 
- 
                                            20/08/2021 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021 
- 
                                            18/08/2021 15:30 Recebidos os autos 
- 
                                            18/08/2021 15:30 Decisão interlocutória - indeferimento 
- 
                                            14/07/2021 11:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
- 
                                            08/07/2021 17:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/07/2021 02:34 Publicado AR - Aviso de recebimento em 01/07/2021. 
- 
                                            01/07/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021 
- 
                                            28/06/2021 18:50 Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento 
- 
                                            21/05/2021 02:29 Publicado Decisão em 21/05/2021. 
- 
                                            21/05/2021 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021 
- 
                                            19/05/2021 17:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/05/2021 17:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/05/2021 09:50 Recebidos os autos 
- 
                                            19/05/2021 09:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            19/05/2021 09:50 Decisão interlocutória - indeferimento 
- 
                                            16/10/2020 18:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
- 
                                            16/10/2020 16:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/10/2020 02:30 Publicado Certidão em 09/10/2020. 
- 
                                            08/10/2020 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            06/10/2020 17:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/08/2020 02:29 Decorrido prazo de KEYLA CRISTINA DA SILVA SANTIAGO - ME em 07/08/2020 23:59:59. 
- 
                                            04/08/2020 17:56 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            09/07/2020 14:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/07/2020 17:21 Recebidos os autos 
- 
                                            03/07/2020 13:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
- 
                                            02/07/2020 16:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/05/2020 02:20 Publicado Decisão em 27/05/2020. 
- 
                                            27/05/2020 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            25/05/2020 12:17 Recebidos os autos 
- 
                                            25/05/2020 12:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            25/05/2020 12:17 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            18/05/2020 12:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
- 
                                            18/05/2020 10:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/05/2020 17:24 Juntada de ficha de inspeção judicial 
- 
                                            04/05/2020 03:10 Publicado Decisão em 04/05/2020. 
- 
                                            15/04/2020 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            13/04/2020 18:44 Recebidos os autos 
- 
                                            13/04/2020 18:44 Decisão interlocutória - indeferimento 
- 
                                            03/09/2019 15:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
- 
                                            26/08/2019 14:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/08/2019 06:41 Publicado Decisão em 08/08/2019. 
- 
                                            07/08/2019 12:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            06/08/2019 00:00 Recebidos os autos 
- 
                                            06/08/2019 00:00 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            20/09/2018 12:33 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência) 
- 
                                            20/09/2018 12:33 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/09/2018 12:03 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência) 
- 
                                            20/09/2018 12:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001766-61.1996.8.07.0001
Agostinho Caldas do Vale Parana
Dert. de Estradas, Rodagens, Infraest. E...
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2018 09:55
Processo nº 0727276-87.2023.8.07.0001
Eduardo Silva Mustefaga
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 20:24
Processo nº 0713013-66.2022.8.07.0007
Jose Jacinto de Souza Freitas
Emireily Costa e Silva
Advogado: Hangra Leite Pecanha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 18:04
Processo nº 0714954-11.2023.8.07.0009
Claudia Marino de Freitas
Distrito Federal
Advogado: Neyr Dutra Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 18:42
Processo nº 0711818-15.2023.8.07.0006
Yacy Maia Saraiva dos Santos
Joaquim Inacio dos Santos Filho
Advogado: Aline da Silva Ramalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 14:32