TJDFT - 0738419-76.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 23:48
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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01/08/2024 12:43
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 30/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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04/07/2024 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/06/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2024 19:36
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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25/04/2024 19:47
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR SOUSA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:47
Decorrido prazo de BUREAU EXPRESS COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR SOUSA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:39
Decorrido prazo de BUREAU EXPRESS COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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10/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:59
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/04/2024 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESCONSIDERAÇÃO.
INCIDENTE.
ABUSO.
DEMONSTRAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O art. 134, § 4º, do CPC, determina que “o requerimento de desconsideração deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica”. 2.
O art. 50 do Código Civil consagra a chamada teoria maior, que condiciona o deferimento da medida à ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 3.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida extrema e somente tem cabimento quando comprovado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e os bens dos sócios, nos termos do art. 50 do CC, não sendo bastante e suficiente a constatação de ausência de bens penhoráveis, acompanhado do encerramento irregular das atividades e possível existência de grupo econômico entre empresas diferentes. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
14/03/2024 15:20
Conhecido o recurso de CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-86 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 14:02
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de BUREAU EXPRESS COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR SOUSA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:15
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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25/09/2023 02:15
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL Número do processo: 0738419-76.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA AGRAVADO: BUREAU EXPRESS COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME, FRANCISCO CESAR SOUSA DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA contra a decisão ID origem 169119003, proferida pelo Juízo da 3ª Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 0738278-93.2019.8.07.0001, ajuizada em desfavor do BUREAU EXPRESS COMUNICACAO VISUAL LTDA – ME e FRANCISCO CESAR SOUSA.
INTIME-SE o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões nos termos do art. 1019, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC.
Publique-se.
Brasília - DF, 20 de setembro de 2023.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
20/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 18:01
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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12/09/2023 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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