TJDFT - 0715235-98.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 12:52
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:53
Indeferido o pedido de VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
10/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:44
Outras decisões
-
04/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:01
Outras decisões
-
25/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/06/2024 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2024 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715235-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME EXECUTADO: POLIANA OLIVIA PEREIRA DOS SANTOS *36.***.*35-87 REQUERIDO: POLIANA OLIVIA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 190015873, mantenho a Decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa: "processo suspenso a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)". " CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2024 16:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:24
Indeferido o pedido de VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 21:38
Recebidos os autos
-
15/02/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 21:38
Indeferido o pedido de VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 06:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715235-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME EXECUTADO: POLIANA OLIVIA PEREIRA DOS SANTOS *36.***.*35-87 REQUERIDO: POLIANA OLIVIA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo credor planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de busca patrimonial, sob pena de suspensão.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:04
Outras decisões
-
18/12/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:37
Indeferido o pedido de VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 23:23
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:23
Indeferido o pedido de VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 05:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:00
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:00
Indeferido o pedido de VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
10/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 23:23
Recebidos os autos
-
27/10/2023 23:23
Outras decisões
-
25/10/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2023 18:45
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:39
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2023 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715235-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME EXECUTADO: POLIANA OLIVIA PEREIRA DOS SANTOS *36.***.*35-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Colégio Notarial do Brasil – CENSEC, na medida em que não se presta a pesquisa patrimonial, já que se limita a ofertar dados sobre escrituras de separação, divórcios e inventários.
Outrossim, é diligência ao alcance da própria parte, prescindindo de intervenção judicial.
Promova o exequente o andamento do feito, a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, §1º).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 23:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 23:49
Outras decisões
-
25/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/09/2023 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2023 16:15
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 03:19
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 03:19
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715235-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME EXECUTADO: POLIANA OLIVIA PEREIRA DOS SANTOS *36.***.*35-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa “processo Suspenso por depender do julgamento causa, de outro Juízo ou declaração de incidente (276)”.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/09/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2023 22:57
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 22:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/09/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 19:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
16/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:58
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 01:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2023 06:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:21
Outras decisões
-
28/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:31
Recebidos os autos
-
17/08/2023 00:31
Outras decisões
-
15/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2023 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 16:54
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 18:51
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2018 23:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 12:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 22:15
Recebidos os autos
-
25/04/2018 22:15
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2018 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 03:07
Publicado Decisão em 05/04/2018.
-
04/04/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 19:23
Recebidos os autos
-
02/04/2018 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2018 02:13
Publicado Decisão em 09/03/2018.
-
09/03/2018 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2018 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 17:27
Recebidos os autos
-
05/03/2018 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2018 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/02/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 03:03
Publicado Decisão em 19/02/2018.
-
16/02/2018 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 17:57
Recebidos os autos
-
09/02/2018 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2018 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2018 23:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 11:31
Publicado Decisão em 23/01/2018.
-
23/01/2018 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2018 16:29
Recebidos os autos
-
15/01/2018 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/01/2018 12:46
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/01/2018 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 02:55
Publicado Decisão em 12/12/2017.
-
12/12/2017 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 18:41
Recebidos os autos
-
06/12/2017 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2017 23:21
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2017 16:21
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/11/2017 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 03:00
Publicado Decisão em 13/11/2017.
-
11/11/2017 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2017 08:02
Recebidos os autos
-
09/11/2017 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 08:02
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2017 12:46
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2017 20:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2017 20:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2017 02:47
Publicado Certidão em 24/10/2017.
-
23/10/2017 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 02:50
Publicado Decisão em 23/10/2017.
-
20/10/2017 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2017 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/10/2017 15:39
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 15:36
Recebidos os autos
-
20/10/2017 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
20/10/2017 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 14:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/10/2017 23:59
Recebidos os autos
-
18/10/2017 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2017 23:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2017 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 17:11
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2017 15:50
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2017 15:51
Recebidos os autos
-
13/10/2017 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2017 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2017 22:30
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2017 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2017 00:30
Publicado Edital em 10/07/2017.
-
07/07/2017 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2017 16:21
Recebidos os autos
-
05/07/2017 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2017 12:05
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2017 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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