TJDFT - 0718867-98.2018.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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26/11/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 11:47
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de ANDREA GONCALVES DE AZEVEDO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/11/2024 23:59.
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03/11/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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19/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/10/2024 17:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/10/2024 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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18/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 14:33
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento do mandado ID 192262984 retornou sem cumprimento, com a informação MUDOU-SE.
Tendo em vista que não houve citação do executado na fase de conhecimento (ID 27665268) e apresentação de acordo (ID 29825707), fica a parte autora/exequente intimada a indicar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/04/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718867-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANDREA GONCALVES DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por via postal (art. 513, §2º, incisos II e IV, e §4º, do CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso a intimação seja realizada pela via postal (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), o mandado deverá ser dirigido para o endereço onde ocorreu a citação ou, se existente nos autos, para outro endereço informado pelo próprio executado.
Caso a diligência seja infrutífera, por alteração de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumir-se-á válida a sua realização, pois dirigida ao endereço em que o executado foi citado/intimado, ou, ainda, para o endereço por ele próprio fornecido, razão pela qual os prazos passarão a fluir a partir da data da juntada do respectivo AR. 3.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 4.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 5.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º; Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário e havendo pedido do credor, fica desde já deferida a expedição de certidão para protesto do título, na forma do artigo 517 do CPC, independentemente de nova conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
24/01/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2024 11:45
Recebidos os autos
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19/01/2024 11:45
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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09/01/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 19:35
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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23/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:13
Juntada de Petição de procedimento infracional
-
22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:05
Indeferida a petição inicial
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25/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/10/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:57
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718867-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANDREA GONCALVES DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor regularizou sua representação processual (ID 172761437) e já foram realizadas as alterações cadastrais em decorrência da cessão de crédito (ID 172272798).
Não sendo apresentado pedido de cumprimento de sentença em cinco dias, conforme esclarecido na decisão de ID 169641558, retornem os autos ao arquivo.
Datado e assinado eletronicamente.
THAIS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
29/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:48
Outras decisões
-
28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:53
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718867-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as alterações cadastrais determinadas.
Nos termos da decisão de ID 171928038, fica o advogado peticionante no ID 170422085 intimado para regularizar a representação processual, em cinco dias, sob pena de expedição de ofício a OAB.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:37
Outras decisões
-
06/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 20:31
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:31
Outras decisões
-
15/08/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 16:18
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2019 15:20
Transitado em Julgado em 01/05/2019
-
02/05/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 05:00
Decorrido prazo de ANDREA GONCALVES DE AZEVEDO em 30/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 06:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 26/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 02:27
Publicado Sentença em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 16:41
Recebidos os autos
-
29/03/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 16:40
Homologada a Transação
-
21/03/2019 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/03/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 10:12
Recebidos os autos
-
13/03/2019 10:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/03/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/03/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 15:55
Recebidos os autos
-
22/02/2019 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/02/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 17:50
Recebidos os autos
-
30/01/2019 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/01/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 05:00
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 15:20
Recebidos os autos
-
18/01/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 15:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/01/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 07:07
Publicado Certidão em 12/12/2018.
-
12/12/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 07:48
Recebidos os autos
-
22/11/2018 07:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2018 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
08/11/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 03:45
Publicado Certidão em 05/11/2018.
-
01/11/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 11:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 16:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 13ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
29/10/2018 16:22
Audiência Conciliação realizada - 25/10/2018 09:00
-
26/10/2018 17:49
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
26/10/2018 17:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2018 09:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2018 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2018 03:45
Publicado Certidão em 10/09/2018.
-
07/09/2018 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 14:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 14:44
Audiência conciliação designada - 25/10/2018 09:00
-
29/08/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 16:12
Audiência conciliação cancelada - 28/08/2018 09:40
-
20/08/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 16:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/07/2018 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2018 17:12
Expedição de Certidão.
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13/07/2018 17:12
Juntada de Certidão
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13/07/2018 17:11
Audiência conciliação designada - 28/08/2018 09:40
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11/07/2018 15:28
Recebidos os autos
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11/07/2018 15:28
Decisão interlocutória - recebido
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10/07/2018 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/07/2018 12:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/07/2018 12:30
Juntada de Certidão
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06/07/2018 12:12
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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06/07/2018 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2018
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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