TJDFT - 0717423-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO GENEROSO em 19/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717423-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE RIBEIRO GENEROSO EXECUTADO: GIOVANA MELISSA AGOSTINI, DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EVIDENCE LTDA - ME, MUMBAI LOUNGE COMERCIO DE BEBIDAS E LANCHONETE LTDA, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO I.
O requerimento reiterado pela parte exequente em petitório de id. 184452254 já foi devidamente analisado e indeferido em decisão fundamentada por este Juízo (id. 180061895).
Assim, não tendo havido modificação nas circunstâncias fático-jurídicas que ensejaram a formação do entendimento externado na aludida decisão, tem-se que a matéria em questão encontra-se preclusa, ao menos neste grau de jurisdição.
Registra-se, por oportuno, que em nosso ordenamento jurídico inexiste a figura do "pedido de reconsideração", como pretende a exequente - nem poderia, sob pena de prejuízo ao regular prosseguimento do trâmite processual, que ficaria estagnado na análise de matérias já analisadas e decididas.
Em caso de irresignação com o entendimento externado por este Juízo, caberia à parte exequente a sua impugnação através do meio recursal disponível visando à sua reforma ou cassação.
II.
Cumpra-se a determinação contida na decisão de id. 180061895, com a exclusão dos executados GIOVANA MELISSA AGOSTINI, EVIDENCE LTDA - ME, MUMBAI LOUNGE COMERCIO DE BEBIDAS E LANCHONETE LTDA e EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME do polo passivo deste feito, por não terem responsabilidade pela dívida em execução nos presentes autos.
III.
Após, retornem-se os autos à suspensão processual determinada no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de MUMBAI LOUNGE COMERCIO DE BEBIDAS E LANCHONETE LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de EVIDENCE LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:06
Indeferido o pedido de ALEXANDRE RIBEIRO GENEROSO - CPF: *53.***.*61-65 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/01/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 21:12
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:12
Indeferido o pedido de ALEXANDRE RIBEIRO GENEROSO - CPF: *53.***.*61-65 (EXEQUENTE)
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30/11/2023 21:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/11/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MUMBAI LOUNGE COMERCIO DE BEBIDAS E LANCHONETE LTDA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO GENEROSO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de EVIDENCE LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717423-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE RIBEIRO GENEROSO EXECUTADO: GIOVANA MELISSA AGOSTINI, DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EVIDENCE LTDA - ME, MUMBAI LOUNGE COMERCIO DE BEBIDAS E LANCHONETE LTDA, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO I.
Regularmente citadas a respeito do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA (id. 161092210), as demais requeridas deixaram transcorrer in albis o prazo legal que lhes foi concedido para manifestação.
Assim, decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
II.
Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
III.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para manifestação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:11
Outras decisões
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21/09/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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20/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717423-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE RIBEIRO GENEROSO EXECUTADO: GIOVANA MELISSA AGOSTINI, DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EVIDENCE LTDA - ME, MUMBAI LOUNGE COMERCIO DE BEBIDAS E LANCHONETE LTDA, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados, via SISBAJUD, R$ 115,15 (EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME) e R$ 86,93 (GIOVANA MELISSA AGOSTINI), conforme item 2 da Decisão de ID 159281203.
No entanto, considerando os valores ínfimos encontrados em relação ao montante exequendo, procedi aos seus desbloqueios (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 14 de setembro de 2023 às 17:31:56 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
14/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
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12/09/2023 16:53
Juntada de Certidão
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12/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2023 09:22
Juntada de Certidão
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07/06/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 11:12
Mandado devolvido dependência
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29/05/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 09:45
Recebidos os autos
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22/05/2023 09:45
Outras decisões
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25/04/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/04/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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