TJDFT - 0712051-37.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 12:03
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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21/09/2023 07:40
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712051-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCOFORT MATERIAIS E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - ME, MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS, PRISCILA CASTELANI ALMEIDA DOS SANTOS Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 171880212).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 18:09
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/09/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 10:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2023 16:18
Recebidos os autos
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04/04/2023 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/04/2023 15:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/03/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/05/2021 19:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/07/2020 14:47
Processo Desarquivado
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11/09/2018 13:15
Arquivado Provisoramente
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29/07/2018 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2018 23:59:59.
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05/07/2018 01:01
Recebidos os autos
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05/07/2018 01:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2018 01:01
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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25/06/2018 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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25/06/2018 17:24
Juntada de Certidão
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19/06/2018 19:55
Recebidos os autos
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01/06/2018 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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14/12/2017 20:06
Recebidos os autos
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14/12/2017 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2017 14:21
Conclusos para julgamento para RICARDO ROCHA LEITE
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01/12/2017 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2017 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2017 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2017 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2017 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2017 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2017 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2017 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2017 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2017 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2017 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2017 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2017 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2017 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2017 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2017 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2017 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2017 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2017 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2017 14:21
Expedição de Mandado.
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15/09/2017 14:21
Expedição de Mandado.
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15/09/2017 14:21
Juntada de mandado
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21/07/2017 07:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/07/2017 23:59:59.
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29/06/2017 00:23
Publicado Decisão em 29/06/2017.
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28/06/2017 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2017 16:07
Recebidos os autos
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22/06/2017 16:07
Decisão interlocutória - recebido
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14/06/2017 10:32
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/06/2017 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2017
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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