TJDFT - 0703695-58.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2025 03:10 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2025 05:03 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2025 04:15 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2025 03:07 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 03:12 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 03:12 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2025 03:06 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 15:30 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 15:30 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            13/05/2025 15:30 Outras decisões 
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                                            09/05/2025 14:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            09/05/2025 14:45 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2025 03:13 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2025 03:02 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2025 20:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 03:29 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 03:07 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2025 03:12 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2025 22:15 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2025 21:57 Juntada de Certidão 
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                                            04/01/2025 03:03 Juntada de Certidão 
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                                            01/01/2025 03:07 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2024 03:02 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2024 03:06 Juntada de Certidão 
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                                            05/11/2024 03:07 Juntada de Certidão 
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                                            02/11/2024 03:03 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2024 03:07 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2024 03:07 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2024 03:07 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2024 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2024 10:35 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            02/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            02/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703695-58.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: JOSE CORREA DE LIMA EXECUTADO: MARIA IZABEL RIBEIRO DE CERQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
 
 Tendo em vista que o valor do débito é de R$353.640,85 (ID. 172861369), que o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) programaram descontos nos valores mensais de R$529,26 e R$603,63, respectivamente (ID’s. 207161353 e 183368635), suspendo o presente processo executivo pelo prazo de 313 (trezentos e treze) meses, ou seja, até 20/09/2049.
 
 Uma vez suspenso os autos, fica deferida a movimentação temporária do processo, a cada 6 (seis) meses, para expedição de alvará de levantamento dos valores constantes da conta judicial em favor da parte credora.
 
 Observe-se que o patrono da parte autora possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 33014723.
 
 Expedido o respectivo alvará, deverá a parte credora ser intimada para juntar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias, ao final do qual o processo retornará à pasta de suspensão.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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                                            29/08/2024 17:42 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2024 17:42 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            29/08/2024 02:19 Decorrido prazo de JOSE CORREA DE LIMA em 28/08/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 20:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            27/08/2024 20:16 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2024 10:21 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2024 10:21 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            21/08/2024 02:26 Publicado Decisão em 21/08/2024. 
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                                            20/08/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703695-58.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: JOSE CORREA DE LIMA EXECUTADO: MARIA IZABEL RIBEIRO DE CERQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
 
 Considerando o teor da certidão de ID. 207161354, determino a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente, no valor de R$4.225,41 acrescido de juros e correção monetária, se houver.
 
 Observe-se que o patrono da parte autora possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 33014723.
 
 Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária do exequente ou do(a) seu(sua) advogado(a), promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
 
 Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
 
 Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, inclua a referida pessoa jurídica como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS e após a expedição do alvará, nos termos acima indicados, a inative do sistema.
 
 DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente informe os seus dados bancários ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para transferência.
 
 Após a expedição do alvará e considerando que juntado aos autos as respostas dos ofícios encaminhados por este Juízo às duas fontes pagadoras da executada (ID’s. 183368635 e 207161353), venham os autos conclusos para suspensão do processo até a satisfação integral do débito.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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                                            19/08/2024 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2024 12:06 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2024 12:06 Outras decisões 
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                                            11/08/2024 19:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            11/08/2024 19:09 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2024 19:07 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 02:32 Decorrido prazo de POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 05/08/2024 23:59. 
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                                            03/08/2024 03:03 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2024 13:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/07/2024 12:57 Expedição de Mandado. 
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                                            06/07/2024 10:56 Expedição de Ofício. 
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                                            03/07/2024 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2024 19:01 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2024 19:01 Outras decisões 
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                                            05/06/2024 03:03 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2024 20:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            28/05/2024 20:14 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2024 10:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/03/2024 14:19 Expedição de Mandado. 
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                                            29/02/2024 14:36 Expedição de Ofício. 
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                                            18/01/2024 03:32 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2024 19:42 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2023 18:20 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2023 02:35 Publicado Decisão em 27/11/2023. 
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                                            24/11/2023 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 
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                                            22/11/2023 19:57 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2023 19:57 Outras decisões 
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                                            16/11/2023 10:01 Decorrido prazo de JOSE CORREA DE LIMA em 14/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 12:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            07/11/2023 03:08 Publicado Certidão em 07/11/2023. 
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                                            07/11/2023 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 
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                                            06/11/2023 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2023 10:42 Expedição de Certidão. 
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                                            03/11/2023 10:35 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2023 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2023 09:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2023 04:00 Decorrido prazo de JOSE CORREA DE LIMA em 06/10/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            29/09/2023 22:46 Expedição de Ofício. 
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                                            25/09/2023 02:31 Publicado Decisão em 25/09/2023. 
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                                            22/09/2023 14:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            22/09/2023 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703695-58.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: JOSE CORREA DE LIMA EXECUTADO: MARIA IZABEL RIBEIRO DE CERQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
 
 Compulsando os autos verifico que a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, quando do julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo exequente contra a decisão de ID. 153792139, conheceu do recurso e deu a ele provimento, para o fim de deferir a penhora de 10% dos proventos de aposentadoria e da pensão da executada, abatidos apenas os descontos compulsórios e de plano de saúde, até a quitação do débito (ID. 171118024).
 
 Assim, determino que o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos planilha atualizada do débito.
 
 Findo o prazo concedido, oficie-se a União, fonte pagadora da executada, para que proceda ao bloqueio e penhora mensal de 10% dos proventos de aposentadoria e pensão a ela pagos, nos termos do acórdão de ID. 171118024, bem como para que efetue o depósito da referida quantia em conta judicial vinculada a este Juízo e processo, até o limite do valor total do débito a ser indicado pelo exequente.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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                                            20/09/2023 18:35 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2023 18:35 Outras decisões 
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                                            06/09/2023 16:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            06/09/2023 04:04 Processo Desarquivado 
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                                            05/09/2023 21:11 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            29/05/2023 18:43 Arquivado Provisoramente 
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                                            24/05/2023 04:07 Processo Desarquivado 
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                                            23/05/2023 20:48 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2023 09:22 Arquivado Provisoramente 
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                                            18/05/2023 09:22 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2023 10:01 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            05/05/2023 00:20 Publicado Decisão em 05/05/2023. 
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                                            04/05/2023 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023 
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                                            30/04/2023 16:19 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2023 16:19 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            24/04/2023 13:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            18/04/2023 01:09 Decorrido prazo de JOSE CORREA DE LIMA em 17/04/2023 23:59. 
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                                            10/04/2023 00:07 Publicado Decisão em 10/04/2023. 
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                                            04/04/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023 
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                                            30/03/2023 11:30 Recebidos os autos 
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                                            30/03/2023 11:30 Indeferido o pedido de JOSE CORREA DE LIMA - CPF: *27.***.*39-91 (EXEQUENTE) 
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                                            20/03/2023 14:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            17/03/2023 19:20 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2023 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2023 00:08 Publicado Decisão em 06/03/2023. 
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                                            03/03/2023 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023 
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                                            27/02/2023 17:34 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2023 17:34 Outras decisões 
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                                            10/02/2023 19:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            10/02/2023 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2023 02:31 Publicado Decisão em 09/02/2023. 
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                                            09/02/2023 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023 
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                                            07/02/2023 10:19 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2023 10:19 Indeferido o pedido de JOSE CORREA DE LIMA - CPF: *27.***.*39-91 (EXEQUENTE) 
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                                            07/02/2023 10:19 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            24/01/2023 09:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            24/01/2023 09:54 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2023 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023 
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                                            23/01/2023 22:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2023 20:51 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2023 20:50 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            29/11/2022 14:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            29/11/2022 14:56 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2022 19:36 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2022 15:45 Expedição de Ofício. 
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                                            16/09/2022 23:29 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2022 21:10 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2022 14:17 Expedição de Ofício. 
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                                            05/05/2021 22:20 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2021 10:26 Juntada de Certidão 
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                                            07/01/2021 08:14 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2020 11:07 Expedição de Ofício. 
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                                            17/12/2020 23:19 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2020 18:31 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            21/05/2020 20:14 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2020 09:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/03/2020 19:10 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2020 19:10 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            12/03/2020 09:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            10/03/2020 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2020 07:30 Publicado Decisão em 21/01/2020. 
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                                            20/12/2019 13:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/12/2019 17:38 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2019 17:38 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            16/12/2019 18:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            14/12/2019 21:57 Decorrido prazo de MARIA IZABEL RIBEIRO DE CERQUEIRA em 13/12/2019 23:59:59. 
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                                            09/12/2019 14:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2019 16:01 Expedição de Ofício. 
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                                            03/12/2019 16:15 Decorrido prazo de MARIA IZABEL RIBEIRO DE CERQUEIRA em 02/12/2019 23:59:59. 
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                                            29/11/2019 01:09 Decorrido prazo de MARIA IZABEL RIBEIRO DE CERQUEIRA em 27/11/2019 23:59:59. 
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                                            29/11/2019 01:09 Decorrido prazo de MARIA IZABEL RIBEIRO DE CERQUEIRA em 27/11/2019 23:59:59. 
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                                            28/11/2019 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2019 03:10 Publicado Decisão em 22/11/2019. 
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                                            21/11/2019 19:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/11/2019 19:17 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2019 19:17 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            18/11/2019 18:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            15/11/2019 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            14/11/2019 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2019 09:50 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2019 09:50 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2019 10:52 Expedição de Alvará. 
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                                            08/11/2019 06:15 Publicado Decisão em 08/11/2019. 
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                                            08/11/2019 06:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/11/2019 12:26 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2019 12:26 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            06/11/2019 11:53 Publicado Decisão em 06/11/2019. 
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                                            06/11/2019 11:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/11/2019 21:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            04/11/2019 11:41 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2019 11:41 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            30/10/2019 13:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            25/10/2019 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2019 02:30 Publicado Decisão em 04/10/2019. 
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                                            03/10/2019 14:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/09/2019 13:12 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2019 13:12 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            23/09/2019 18:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            23/09/2019 18:42 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2019 18:42 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2019 00:16 Decorrido prazo de MARIA IZABEL RIBEIRO DE CERQUEIRA em 17/09/2019 23:59:59. 
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                                            27/08/2019 03:53 Publicado Decisão em 27/08/2019. 
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                                            26/08/2019 09:03 Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/08/2019 07:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/08/2019 16:32 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2019 16:32 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            21/08/2019 10:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            20/08/2019 13:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2019 02:45 Publicado Certidão em 16/08/2019. 
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                                            15/08/2019 15:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/08/2019 15:54 Transitado em Julgado em 07/08/2019 
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                                            13/08/2019 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2019 15:35 Decorrido prazo de MARIA IZABEL RIBEIRO DE CERQUEIRA em 07/08/2019 23:59:59. 
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                                            06/08/2019 21:01 Decorrido prazo de JOSE CORREA DE LIMA em 05/08/2019 23:59:59. 
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                                            17/07/2019 07:58 Publicado Sentença em 17/07/2019. 
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                                            17/07/2019 07:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/07/2019 12:34 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2019 12:34 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/07/2019 11:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            12/07/2019 11:43 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2019 11:43 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2019 04:03 Decorrido prazo de MARIA IZABEL RIBEIRO DE CERQUEIRA em 05/07/2019 23:59:59. 
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                                            24/06/2019 18:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/06/2019 23:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/06/2019 15:12 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            29/05/2019 18:33 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            29/05/2019 14:12 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            29/05/2019 14:11 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            22/05/2019 17:56 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            22/05/2019 17:55 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            10/05/2019 16:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/05/2019 16:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/05/2019 16:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/05/2019 16:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/05/2019 16:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/05/2019 16:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/05/2019 16:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/05/2019 09:41 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2019 17:37 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2019 17:37 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            30/04/2019 07:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            29/04/2019 18:02 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência) 
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                                            29/04/2019 18:02 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2019 15:48 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência) 
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                                            26/04/2019 15:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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