TJDFT - 0714994-90.2018.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
23/11/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 16:41
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de OAS IMOVEIS S/A em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de GUIMARAES & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS E CONSULTORIA JURIDICA em 22/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 06:01
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 06:01
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:16
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/10/2023 15:47
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-47 (EXECUTADO), OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (EXECUTADO) e OAS IMOVEIS S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-34 (EXECUTADO) em 18
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de OAS IMOVEIS S/A em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de GUIMARAES & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS E CONSULTORIA JURIDICA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de OAS IMOVEIS S/A em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 12:47
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
27/09/2023 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714994-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELO DUARTE NETTO, MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE, GUIMARAES & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS E CONSULTORIA JURIDICA EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, OAS IMOVEIS S/A SENTENÇA ANGELO DUARTE NETTO e outros promoveram CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros.
A exequente foi intimada a se manifestar sobre a submissão da dívida ao plano de recuperação judicial das empresas executadas, contudo limitou-se a juntar planilha atualizada e requerer o regular processamento dos autos.
Expeça-se certidão para habilitação do crédito do exequente na recuperação judicial.
A habilitação não é obrigatória, trata-se de uma opção do credor, todavia existe decisão que define que as execuções individuais ajuizadas contra a devedora recuperanda devem ser extintas e não apenas suspensas.
Neste sentido: “DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. 1.
A novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas. 2.
Isso porque, caso haja inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação do plano, abrem-se três possibilidades: (a) se o inadimplemento ocorrer durante os 2 (dois) anos a que se refere o caput do art. 61 da Lei n. 11.101/2005, o juiz deve convolar a recuperação em falência; (b) se o descumprimento ocorrer depois de escoado o prazo de 2 (dois) anos, qualquer credor poderá pedir a execução específica assumida no plano de recuperação; ou (c) requerer a falência com base no art. 94 da Lei. 3.
Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante no novo título judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal. 4.
Recurso especial provido”. (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015).
Dessa forma, o crédito só pode ser perseguido no Juízo da recuperação judicial, competente para as ações, direitos e negócios do falido (art. 76, caput, da Lei n. 11.101/2005), uma vez que o credor deve se submeter ao pagamento na mesma forma e seguindo o mesmo calendário dos demais credores da sua categoria.
Do contrário, ou seja, prosseguindo com esta execução individual, a lógica do sistema legal aplicável à falência seria ofendida e, eventualmente, as execuções que não observassem as condições estabelecidas no Juízo Universal se veriam com tratamento diferente frente aos demais credores habilitados.
Diante disso, não há o que este Juízo possa fazer para satisfazer o crédito do exequente, o que torna inútil a manutenção deste procedimento, além de não ser possível que o credor persiga o seu direito tanto nesta execução quanto na recuperação judicial.
Assim, bastante claro que houve perda superveniente de interesse processual.
Por isso, JULGO EXTINTO o processo por ausência de interesse, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF -
19/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de GUIMARAES & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS E CONSULTORIA JURIDICA em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
06/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
27/08/2023 23:06
Recebidos os autos
-
27/08/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/08/2023 14:29
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO - CPF: *60.***.*50-25 (EXEQUENTE), GUIMARAES & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS E CONSULTORIA JURIDICA - CNPJ: 22.***.***/0001-94 (EXEQUENTE) e MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE - CPF: *09.***.*74-91 (EXEQUENTE) em 10/0
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de GUIMARAES & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS E CONSULTORIA JURIDICA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 13:43
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/07/2023 14:17
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO - CPF: *60.***.*50-25 (EXEQUENTE), GUIMARAES & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS E CONSULTORIA JURIDICA - CNPJ: 22.***.***/0001-94 (EXEQUENTE) e MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE - CPF: *09.***.*74-91 (EXEQUENTE) em 26/0
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de GUIMARAES & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS E CONSULTORIA JURIDICA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:20
Deferido o pedido de ANGELO DUARTE NETTO - CPF: *60.***.*50-25 (EXEQUENTE).
-
09/06/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 03:44
Recebidos os autos
-
24/05/2023 03:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 21:58
Recebidos os autos
-
07/05/2023 21:58
Outras decisões
-
25/04/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/03/2023 16:31
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:02
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
14/11/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:11
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 11:10
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:10
Determinado o arquivamento
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 08:16
Recebidos os autos
-
05/09/2022 08:16
Outras decisões
-
30/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2022 09:31
Recebidos os autos
-
29/08/2022 09:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:49
Processo Desarquivado
-
05/04/2022 15:49
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:45
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/03/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/03/2022 18:44
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO - CPF: *60.***.*50-25 (EXEQUENTE), FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-47 (EXECUTADO), MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE - CPF: *09.***.*74-91 (EXEQUENTE), OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de OAS IMOVEIS S/A em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 07:41
Recebidos os autos
-
17/02/2022 07:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
07/02/2022 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 18:12
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:12
Outras decisões
-
24/01/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/01/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:42
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/11/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 08:19
Recebidos os autos
-
11/11/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/11/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 11:36
Recebidos os autos
-
22/10/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/10/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 21:53
Recebidos os autos
-
14/09/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/09/2021 15:31
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/09/2021 18:05
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO - CPF: *60.***.*50-25 (EXEQUENTE) em 09/09/2021.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO em 09/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 14:19
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/08/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
03/08/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 23:43
Recebidos os autos
-
02/07/2021 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
30/06/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 17:09
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:09
Outras decisões
-
28/05/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2021 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/05/2021 23:03
Recebidos os autos
-
25/05/2021 23:03
Outras decisões
-
24/05/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 15:34
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:33
Outras decisões
-
12/04/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/04/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2021 09:59
Recebidos os autos
-
25/03/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de OAS IMOVEIS S/A em 11/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:48
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 12:58
Recebidos os autos
-
11/02/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/02/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2020 02:40
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 13:23
Recebidos os autos
-
15/12/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/12/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE em 24/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:06
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 16:10
Recebidos os autos
-
17/11/2020 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
16/11/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 17:07
Recebidos os autos
-
27/10/2020 17:07
Deferido o pedido de ANGELO DUARTE NETTO - CPF: *60.***.*50-25 (EXEQUENTE)
-
27/10/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
27/10/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO em 21/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 13:26
Recebidos os autos
-
09/10/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
07/10/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 17:30
Recebidos os autos
-
21/08/2020 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/08/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 17:12
Recebidos os autos
-
27/07/2020 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
21/07/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:02
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 16:23
Recebidos os autos
-
26/06/2020 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2020 02:39
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
24/06/2020 22:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 13:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 16:45
Recebidos os autos
-
01/06/2020 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
29/05/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO em 05/05/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:27
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 16:11
Recebidos os autos
-
19/02/2020 17:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/01/2020 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/01/2020 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2020 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 19:41
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 19:41
Decorrido prazo de MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE em 29/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 07:55
Publicado Despacho em 22/11/2019.
-
21/11/2019 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 16:48
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 16:47
Juntada de mandado
-
20/11/2019 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 16:46
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 16:46
Juntada de mandado
-
20/11/2019 16:13
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/11/2019 13:22
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO - CPF: *60.***.*50-25 (EXEQUENTE) e MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE - CPF: *09.***.*74-91 (EXEQUENTE) em 05/11/2019.
-
11/11/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 20:03
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 20:03
Decorrido prazo de MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE em 05/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 03:45
Publicado Despacho em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 18:10
Recebidos os autos
-
22/10/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
17/10/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 18:52
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 18:52
Decorrido prazo de MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 18:52
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 18:52
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 18:52
Decorrido prazo de OAS IMOVEIS S/A em 15/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 10:37
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 17:41
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
23/09/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 14:01
Recebidos os autos
-
20/09/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2019 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/09/2019 15:24
Juntada de Petição de manifestação;
-
31/07/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 18:24
Recebidos os autos
-
30/07/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/07/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 06:24
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 17:23
Decorrido prazo de OAS IMOVEIS S/A em 10/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 18:14
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 01:29
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
24/05/2019 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2019 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2019 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2019 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2019 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 03:25
Publicado Certidão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 19:17
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO em 22/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 19:17
Decorrido prazo de MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE em 22/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2019 08:24
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 16:26
Recebidos os autos
-
12/04/2019 16:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2019 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/04/2019 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2019 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2019 04:52
Publicado Despacho em 01/04/2019.
-
30/03/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 13:47
Recebidos os autos
-
28/03/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
27/02/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 06:46
Publicado Despacho em 13/02/2019.
-
13/02/2019 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 15:21
Recebidos os autos
-
11/02/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
29/01/2019 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 04:07
Publicado Despacho em 25/01/2019.
-
25/01/2019 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 11:51
Recebidos os autos
-
23/01/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 06:06
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
18/01/2019 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
18/01/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 17:41
Recebidos os autos
-
14/01/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 13:57
Decorrido prazo de ANGELO DUARTE NETTO em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 13:57
Decorrido prazo de MARIA ALCIONEDA DE MORAES DUARTE em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 13:56
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/12/2018 10:31
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 10:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 17:29
Audiência Conciliação realizada - 20/11/2018 14:00
-
20/11/2018 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 14:25
Audiência conciliação designada - 20/11/2018 14:00
-
08/11/2018 03:38
Publicado Despacho em 08/11/2018.
-
08/11/2018 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 18:57
Recebidos os autos
-
05/11/2018 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
31/10/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 19:10
Publicado Decisão em 17/10/2018.
-
17/10/2018 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 16:48
Recebidos os autos
-
15/10/2018 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/10/2018 05:24
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/10/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 03:03
Publicado Decisão em 27/09/2018.
-
26/09/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 18:01
Recebidos os autos
-
24/09/2018 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2018 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
24/09/2018 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2018 03:47
Publicado Despacho em 24/09/2018.
-
22/09/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 13:45
Recebidos os autos
-
20/09/2018 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 02:51
Publicado Decisão em 20/09/2018.
-
19/09/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
17/09/2018 17:29
Recebidos os autos
-
17/09/2018 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2018 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/09/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 03:00
Publicado Certidão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 18:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2018 18:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 17:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2018 06:28
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 16:19
Publicado Decisão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 18:11
Recebidos os autos
-
04/06/2018 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2018 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
29/05/2018 17:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/05/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 16:41
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/05/2018 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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