TJDFT - 0006591-47.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/06/2025 17:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/05/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2025 17:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:30
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:30
Deferido o pedido de MARCELO DA SILVA FERREIRA - CPF: *68.***.*52-04 (EXECUTADO).
-
20/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:52
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
06/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:07
Outras decisões
-
13/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2024 11:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:21
Indeferido o pedido de RIBEIRO E MEIRELES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:58
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0006591-47.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO E MEIRELES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCELO DA SILVA FERREIRA DESPACHO Em atenção ao exposto pelo exequente ao ID 197979096, esclareça-se que, formalizada a penhora, esse Juízo não detém competência para ato executivo nos autos do processo em tramitação perante outro Juízo.
A sub-rogação pretendida deve ser requerida diretamente nos autos do processo em que lavrada a penhora.
Cabe ao exequente apresentar seus argumentos e pretensões perante o 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, na condição de terceiro interessado.
Mantenham-se os autos no arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 98023080).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/05/2024 07:07
Recebidos os autos
-
28/05/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2024 15:32
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:20
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 18:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2023 12:42
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2023 19:17
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/12/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/12/2023 14:00
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 00:08
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA FERREIRA em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0006591-47.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO E MEIRELES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCELO DA SILVA FERREIRA DECISÃO 1.
Preliminarmente, à Secretaria para manter o sigilo aposto sobre os IDs 169910498 e 169910499, atentando-se para que os documentos fiquem visíveis a ambas as partes, a fim de possibilitar o contraditório. 2.
Quanto à petição de ID 169907893, indefiro a renúncia postulada pelos advogados, uma vez que não cumpridos os requisitos previstos no artigo 112, CPC, notadamente a comprovação quanto à ciência inequívoca da renúncia pelo outorgante do mandato.
Esclareça-se aos peticionantes que prints de imagens de conversa via whatsapp, como aquela acostada ao ID 169910499, não constituem prova inequívoca acerca da rescisão do contrato de honorários pelos advogados, pois não há como se aferir a autenticidade do destinatário. 3.
Quanto a petição de ID 169943416, nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito da parte executada junto ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras no rosto dos autos de nº 0716608- 97.2023.8.07.0020 até o limite do valor em execução (R$ 6.862,14).
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se para cumprimento.
Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Em seguida, retornem-se os autos para o arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 98023080).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/09/2023 19:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 21:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:04
Outras decisões
-
28/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 18:51
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
25/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 08:56
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 08:02
Recebidos os autos
-
20/05/2022 08:02
Deferido o pedido de
-
12/05/2022 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2022 22:45
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 17:41
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 16:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/06/2020 10:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 12:05
Recebidos os autos
-
19/03/2020 12:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2020 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 19:47
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 13:06
Recebidos os autos
-
09/03/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 13:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA FERREIRA em 06/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 07:02
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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