TJDFT - 0725842-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725842-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO LOPES DE ABREU DECISÃO Verifico que já foram realizadas as pesquisas de bens pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, nos presentes auto (IDs 135577301 e 140864613O).
Sabe-se que eventuais valores depositados em previdência privada VGBL e PGBL são de declaração obrigatória em Imposto de Renda à Receita Federal.
Desse modo, uma vez infrutífera a consulta de bens pelo sistema Infojud, do mesmo modo restará frustrada a pesquisa requerida pelo autor.
Ante o exposto, por se tratar de medida inócua ao caso em tela, indefiro o pedido formulado pelo exequente no ID 249925944.
Cumpra-se a determinação de ID 231851080 e aguarde-se a comprovação dos depósitos relativos à penhora de percentual mensal da verba salarial da parte ré, nos termos da decisão de ID 176131109, cujo depósito iniciará em novembro/2025, conforme noticiado pelo órgão pagador no ID 245649771.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/09/2025 17:37
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:37
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
15/09/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725842-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO LOPES DE ABREU CERTIDÃO Certifico que foi informado pela Secretaria de Estado da Fazenda do DF- Sefaz que não recebem mais documentos por e-mail.
Certifico também que, não foi possível enviar o(a) ofício/decisão com força de ofício à Sefaz, em razão da necessidade do protocolo ser efetuado pelo novo sistema de recebimentos de demandas, o e-Protocolo, o qual restou inviabilizado por esta serventia, uma vez que o seu cadastramento requer fornecimento de documentos de uso pessoal.
Assim, fica intimada a parte exequente a fazer o protocolo através do link https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Protocolo, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como informar nos autos.
Brasília - DF, 25 de agosto de 2025 às 17:56:33 VIVIAN MATTOS FERREIRA REZENDE Servidor Geral -
25/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725842-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO LOPES DE ABREU DECISÃO Considerando o esgotamento das pesquisas de bens, defiro o pleito da parte autora, para determinar a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a fim de que informe a este Juízo se o executado CARLOS ALBERTO LOPES DE ABREU(*05.***.*68-20); , possui imóvel cadastrado em seu nome e, em caso positivo, deverá também informar a localização do imóvel em questão.
Confiro a presente decisão força de ofício para envio ao endereço eletrônico a seguir especificado: Destinatário: Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Endereço eletrônico: https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Protocolo Endereço físico: SBN Qd. 02 Bl.
A Ed.
Vale do Rio Doce 13º andar - CEP 70.040-909 Certifique-se quanto ao envio e aguarde-se a resposta.
Vindo aos autos a informação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, havendo indicação de bens à penhora, retornem-se conclusos.
Caso não haja indicação de bens à penhora, cumpra-se a determinação de ID 231851080 e aguarde-se a comprovação dos depósitos relativos à penhora de percentual mensal da verba salarial da parte ré, nos termos da decisão de ID 176131109, cujo depósito iniciará em novembro/2025, conforme noticiado pelo órgão pagador no ID 245649771.
Brasília/DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025, às 00:31:56.
Documento Assinado Digitalmente -
19/08/2025 08:32
Recebidos os autos
-
19/08/2025 08:32
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
18/08/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
07/08/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:42
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725842-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO LOPES DE ABREU DECISÃO Diante das dificuldades apontadas pela PMDF no ID 224801995 relativamente aos depósitos mensais atinentes à penhora de percentual de salário do réu ordenada nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0700241-58.2023.8.07.0000, noticiada no ID 169523560, defiro o pedido do autor para que os depósitos seja realizados na conta bancária do exequente, apontada no ID 225806969.
Oficie-se à PMDF, para informar quanto ao teor desta decisão, assim como os dados bancários do Banco autor.
Instrua-se com cópia da petição de ID 225806969.
Consigne-se que a referida Corporação Militar deverá comprovar nos presentes autos todos os depósitos mensais realizados em favor da parte autora, a fim de possibilitar o acompanhamento dos valores pagos.
Intime-se a parte autora de que deverá, igualmente, comprovar neste feito os depósitos mensais recebidos.
Sem prejuízo das determinações supra, considerando a padronização das contas judiciais deste Tribunal no BRB; a existência de penhoras a serem cumpridas pela PMDF em outros processos em curso neste Juízo; e diante da dificuldade de controle acerca dos valores depositados, comunique-se à Corregedoria deste Tribunal quanto aos empecilhos detalhados pela PMDF no ofício de ID 224801995, para ciência e eventuais providências que entender pertinentes quanto à comunicação entre os sistemas de depósito e transferência do BRB e de pagamento da PMDF.
No mais, aguarde-se a comprovação dos depósitos e siga-se nos termos da decisão de ID 176131109.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:28
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:17
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:17
Outras decisões
-
04/12/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 23:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 22:58
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:40
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725842-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO LOPES DE ABREU DESPACHO 1.
Conforme planilha que instrui a petição inicial (ID 131087088), em 02/06/2022 o executado devia o montante de R$ 76.223,19.
No entanto, a planilha acostada no ID 171591481 aponta que, em 24/06/2022, o débito era de R$ 102.457,23, sem incluir os honorários advocatícios. 2.
Junte nova planilha, apenas atualizando a que acompanha a petição inicial (ID 131087088), acrescendo 10% de honorários advocatícios, além dos juros e correção monetária.
Prazo: 5 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/09/2023 21:20
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/08/2023 19:27
Outras decisões
-
22/08/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2023 23:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2023 21:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 23:07
Recebidos os autos
-
30/05/2023 23:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2023 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:49
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 10:05
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:45
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES DE ABREU em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 12:01
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/08/2022 01:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 13:45
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708844-11.2023.8.07.0004
Josiane de Paiva Chagas
Sdb Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Luiz Fernando Xavier da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 09:05
Processo nº 0706993-35.2022.8.07.0015
Arione Araujo Pitta
James Bauer Treinamento Cognitivo e Dese...
Advogado: Alexandre Ranieri de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2022 16:16
Processo nº 0724477-29.2023.8.07.0015
Damiao Alves Marinho
Erica Mariano da Silva
Advogado: Maria Cristina de Filippo Gangana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 21:24
Processo nº 0711212-87.2023.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Thais Trindade Lins da Rocha
Advogado: Samira Aline Lima Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2023 03:14
Processo nº 0718409-48.2023.8.07.0020
Clemir Marcio Rodrigues
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Edna Rabelo Quirino Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2023 19:40