TJDFT - 0062443-19.2013.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 22:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de VELOZ COMERCIO DE PESCADOS E CONFECCAO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VELOZ COMERCIO DE PESCADOS E CONFECCAO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de TISCOSKI PRESTACAO DE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ARTUR CESAR PINHEIRO SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de GELD - FOMENTO MERCANTIL LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE BUITONI DE CARVALHO SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Verifica-se, portanto, que o valor depositado na conta da massa falida lhe pertence, já que se trata de saldo remanescente do montante por ele mesmo depositado nos autos.
Assim, defiro o pedido de ID. 198088814.
Libere-se o saldo remanescente da conta da massa falida em favor de ARTUR CESAR PINHEIRO SILVA.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
13/07/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:48
Determinado o arquivamento
-
21/06/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/06/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/06/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 17:31
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:39
Decorrido prazo de VELOZ COMERCIO DE PESCADOS E CONFECCAO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 18:21
Juntada de carta
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03/05/2024 18:53
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 18:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VELOZ COMERCIO DE PESCADOS E CONFECCAO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ARTUR CESAR PINHEIRO SILVA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de TISCOSKI PRESTACAO DE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de VELOZ COMERCIO DE PESCADOS E CONFECCAO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VELOZ COMERCIO DE PESCADOS E CONFECCAO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de GELD - FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE BUITONI DE CARVALHO SILVA em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:32
Publicado Edital em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU ENCERRADA A FALÊNCIA DE VELOZ COMERCIO DE PESCADOS E CONFECCAO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-10, Número do Processo: 0062443-19.2013.8.07.0015 (Art. 156, parágrafo único da Lei nº. 11.101/2005) O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, cientifica a terceiros interessados que, com base no art. 156, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), foi julgada ENCERRADA a Falência de VELOZ COMERCIO DE PESCADOS E CONFECCAO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA - ME (CNPJ: 03.***.***/0001-10), nos autos do processo: 0062443-19.2013.8.07.0015, em curso neste Juízo, podendo os interessados requererem o que for a bem de seus direitos, inclusive interpor recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do presente edital, com o inteiro teor da sentença a seguir transcrita: [SENTENÇA A Falência foi decretada em 25/03/2014 no ID. 42481183.
Quadro Geral de credores suplementar consolidado no ID. 132556982.
A decisão de ID. 172144015 determinou o pagamento do crédito fazendário da União, bem como, a certificação do saldo bancário da massa e a intimação do administrador judicial para prestar contas e, se o caso, o relatório final, com posterior vista ao Ministério Público.
Certificado no ID. 176475930 o pagamento do crédito fazendário da União e o saldo em conta.
Relatório final apresentado pelo Administrador Judicial no ID. 176995665.
Informa que o ativo realizado foi suficiente ao pagamento de todos os credores inscritos no QGC.
Assim, requer o encerramento da falência, com a liberação do saldo de honorários em seu favor.
O Ministério Público manifestou-se no ID. 177715839 para que o Administrador Judicial seja intimado para informar sobre o destino do saldo na conta de nº 155.084.057-3, tendo em vista que entende encontrar-se o valor dos honorários da administração na conta de n. 155.086.600-9 (ID. 176475930).
O Administrador Judicial manifestou-se no ID. 178486633 pela certificação do saldo em conta quanto aos valores de seus honorários e a devolução do restante à falida.
O Ministério Público manifestou-se no ID. 179957240 pelo encerramento. É o relato do necessário.
Decido.
Tendo em vista o pagamento do passivo, a presente ação deve ser encerrada por sentença.
Em face das declarações do Administrador Judicial quanto ao pagamento de todos os credores, o valor remanescente, após o levantamento dos honorários da administração, deve ser devolvido aos sócios da falida.
DISPOSITIVO Ante o exposto, observadas as formalidades legais, tendo o Administrador Judicial e o Ministério Público oficiado no feito, JULGO ENCERRADA, com fundamento no art. 156, da Lei n 11.101/2005, a falência de VELOZ COMERCIO DE PESCADOS E CONFECCAO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-10, bem como DECLARO EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES DA FALIDA, nos termos do art. 158, I, da LF.
Dispenso o administrador judicial de prestar contas, tendo em vista ele não ter movimento qualquer valor nos autos.
Intimem-se os sócios da falida para apresentarem suas contas bancárias ou chaves Pix para viabilizarem, oportunamente, o pagamento célere do crédito remanescente.
Determino à Secretaria que: 1.
Libere o valor certificado no ID. 176475930, na conta de n. 155.086.600-9 ao Administrador Judicial, a ser transferido à conta indicada no ID. 176995665, ao final da pag. 3. 2.
Libere o valor certificado no ID. 176475930, na conta de n. 155.084.057-3 e eventual valor que haja na conta de n 155.110.258-4 aos sócios da falida. 3.
Forneça aos interessados certidões do processo, para os fins de direito, desde que requeridas.
Publique-se, de imediato, o edital previsto no art. 156, parágrafo único, da Lei 11.101/05, adotando-se as demais diligências legais.
Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal para anotar o encerramento da falência e efetuar a baixa do registro.
Oficie-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para determinar a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Custas finais com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade Judiciária que ora defiro à Massa, diante do demonstrado esgotamento patrimonial.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público e intime-se também a Fazenda Pública.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito].
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SRTVS Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024.
Eu, BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela diretora de secretaria substituta por determinação do MM.
Juiz de Direito.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretora de Secretaria Substituta (assinado eletronicamente) -
05/04/2024 19:10
Expedição de Edital.
-
03/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, observadas as formalidades legais, tendo o Administrador Judicial e o Ministério Público oficiado no feito, JULGO ENCERRADA, com fundamento no art. 156, da Lei n 11.101/2005, a falência de VELOZ COMERCIO DE PESCADOS E CONFECCAO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-10, bem como DECLARO EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES DA FALIDA, nos termos do art. 158, I, da LF.
Dispenso o administrador judicial de prestar contas, tendo em vista ele não ter movimento qualquer valor nos autos.
Intimem-se os sócios da falida para apresentarem suas contas bancárias ou chaves Pix para viabilizarem, oportunamente, o pagamento célere do crédito remanescente.
Determino à Secretaria que: 1.
Libere o valor certificado no ID. 176475930, na conta de n. 155.086.600-9 ao Administrador Judicial, a ser transferido à conta indicada no ID. 176995665, ao final da pag. 3. 2.
Libere o valor certificado no ID. 176475930, na conta de n. 155.084.057-3 e eventual valor que haja na conta de n 155.110.258-4 aos sócios da falida. 3.
Forneça aos interessados certidões do processo, para os fins de direito, desde que requeridas.
Publique-se, de imediato, o edital previsto no art. 156, parágrafo único, da Lei 11.101/05, adotando-se as demais diligências legais.
Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal para anotar o encerramento da falência e efetuar a baixa do registro.
Oficie-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para determinar a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Custas finais com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade Judiciária que ora defiro à Massa, diante do demonstrado esgotamento patrimonial.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público e intime-se também a Fazenda Pública.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
01/04/2024 09:41
Recebidos os autos
-
01/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:41
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/11/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:50
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 19:56
Juntada de carta
-
09/10/2023 18:28
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Em face das informações prestadas pela Fazenda Nacional, considerado que o pagamento apenas pode ser realizado dentro do mês de sua emissão e considerado o prazo de 10 dias parta ciência das intimações eletrônicas (art. 5º, §3º, da Lei nº Lei 11.419/06), determino à Fazenda Nacional que junte aos autos, no prazo de 5 dias, documento de pagamento GPS ou DARF, com data de validade até o fim do mês de outubro.
Nos termos das decisões anteriores (ID. 98540885 e ID. 116768913), autorizo desde já a Secretaria a realizar as diligências necessárias para o pagamento do crédito fazendário.
Com o pagamento, certifique-se o saldo bancário da massa e intime-se o administrador judicial para prestar contas, se o caso, e apresentar relatório final.
Após, vista ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
18/09/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:45
Outras decisões
-
28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
14/03/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
07/03/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 10:07
Juntada de carta
-
14/02/2023 08:43
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:16
Juntada de carta
-
06/12/2022 08:32
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 01:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 12:10
Juntada de carta
-
06/10/2022 15:01
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 08:54
Juntada de carta
-
23/08/2022 13:38
Expedição de Ofício.
-
22/08/2022 23:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 09:59
Recebidos os autos
-
18/08/2022 09:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/08/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:35
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 17:54
Expedição de Edital.
-
27/07/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 18:02
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/07/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2022 02:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 02:55
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Edital em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 11:17
Expedição de Edital.
-
17/06/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 08:31
Recebidos os autos
-
05/05/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/05/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 15:40
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 02:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/02/2022 02:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 10:41
Recebidos os autos
-
10/12/2021 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
10/12/2021 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 15:07
Expedição de Ofício.
-
03/12/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:47
Recebidos os autos
-
25/08/2021 22:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
25/08/2021 13:06
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Contadoria - (em diligência)
-
25/08/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 10:01
Recebidos os autos
-
11/08/2021 00:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
09/08/2021 15:13
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Contadoria - (em diligência)
-
27/07/2021 08:31
Recebidos os autos
-
27/07/2021 08:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/07/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Publicado Edital em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 15:41
Expedição de Edital.
-
17/06/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2021 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 00:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 07:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 16:42
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2021 02:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/03/2021 02:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 03:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 03:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 04:38
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 10:31
Juntada de carta
-
19/11/2020 15:47
Expedição de Ofício.
-
10/11/2020 18:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 17:09
Juntada de carta
-
22/09/2020 09:02
Expedição de Ofício.
-
21/09/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 08:57
Expedição de Ofício.
-
07/07/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 07:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ARTUR CESAR PINHEIRO SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 08:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 14:18
Expedição de Ofício.
-
04/02/2020 14:17
Expedição de Ofício.
-
04/02/2020 14:16
Expedição de Ofício.
-
16/01/2020 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 17:52
Recebidos os autos
-
07/11/2019 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2019 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/11/2019 14:37
Juntada de Petição de Cota;
-
22/10/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 03:04
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 06:32
Decorrido prazo de GELD - FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 06:32
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VELOZ COMERCIO DE PESCADOS E CONFECCAO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA - ME em 27/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 16:44
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
12/09/2019 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2019 07:30
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 11:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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