TJDFT - 0703770-31.2023.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 15:00
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/01/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de KYOLA DE ARAUJO COSTA VALE em 12/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:57
Outras decisões
-
21/11/2023 07:39
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 21:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/10/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703770-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KYOLA DE ARAUJO COSTA VALE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 15 de setembro de 2023 16:34:18.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
15/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/07/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:17
Transitado em Julgado em 21/07/2021
-
24/07/2023 12:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de KYOLA DE ARAUJO COSTA VALE em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 19:10
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:10
Julgado procedente o pedido
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28/06/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/06/2023 18:41
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2023 00:54
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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14/04/2023 16:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/04/2023 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
14/04/2023 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:14
Declarada incompetência
-
12/04/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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