TJDFT - 0036585-91.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS MOREIRA LTDA - ME em 11/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 04:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 12:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS MOREIRA LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 23:11
Recebidos os autos
-
28/11/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 23:11
Deferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (INTERESSADO).
-
28/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 20:54
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 20:54
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS MOREIRA LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS MOREIRA LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:41
Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (INTERESSADO)
-
30/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 20:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:06
Outras decisões
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS MOREIRA LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de CARLOS JOAQUIM DE ALMEIDA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:58
Indeferido o pedido de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *26.***.*84-34 (EXECUTADO), LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*78-91 (EXECUTADO)
-
05/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/06/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS MOREIRA LTDA - ME em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:46
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:46
Outras decisões
-
16/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/04/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:05
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 05:05
Decorrido prazo de LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0036585-91.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS, DISTRIBUIDORA DE GAS MOREIRA LTDA - ME, LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS DESPACHO Antes de dar prosseguimento ao feito, em razão da arrematação do imóvel penhorado nos autos (id. 187145271), e a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, cumpra, a Secretaria, as injunções de id. 184668157, parte final, haja vista a recusa do advogado dativo inicialmente convocado, conforme id. 185259805.
Constituído advogado dativo aos executados ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS e LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS, voltem conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 11:20
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS MOREIRA LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0036585-91.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS, DISTRIBUIDORA DE GAS MOREIRA LTDA - ME, LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO Primeiramente, registre-se que há hasta pública designada para os dias 15/02/2024 às 14h40m e 16/02/2024 às 14h40m, conforme edital de id. 178042300.
Pois bem.
A Lei Distrital n.º 7.157/2022 instituiu no Distrito Federal o Programa de Acesso à Justiça e Fomento ao Advogado Iniciante, dispondo sobre a atuação da advocacia dativa mediante remuneração a ser paga pelo Distrito Federal.
Estabelece o art. 11 da Lei em questão que “a nomeação do advogado iniciante para atuação em processo judicial perante a justiça comum do Distrito Federal, no âmbito do programa de que trata esta Lei, ocorrerá apenas nos casos em que a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal não seja possível”.
Já o art. 27 da mesma lei dispõe que “a prestação de assistência judiciária nos termos desta Lei é integralmente gratuita para o juridicamente necessitado” e acaso demonstrado que a parte não se enquadra na condição de necessitada, fica sujeita às sanções legais cabíveis à espécie, inclusive quanto ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário (§2º).
A Lei Distrital n.º 7.157/2022 foi regulamentada pelo Decreto Distrital n.º 43.821/2022.
Em 17/11/2022, este TJDFT firmou um acordo de cooperação com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do DF (SEJUS) e com a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) visando a regulamentar, no âmbito do TJDFT, os procedimentos necessários para implementação do programa.
No caso, haja vista a renúncia ao patrocínio, pela FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA OAB/DF, de todos os processos em trâmite neste juízo, incluindo o presente, (id. 183209983), bem como diante da recusa da Defensoria Pública em prestar atendimento para realizar a defesa dos executados, conforme certificado no id. 184557091, convoco advogado integrante do cadastro de advogados iniciantes para atuar no presente feito em defesa dos executados ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS e LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS.
Saliento que este cadastro é administrado, atualizado e mantido pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, cujo acesso deve ser disponibilizado a este Tribunal (art. 11 do Decreto n.º 43.821/2022).
O patrono convocado deverá informar se aceita o encargo no prazo de 1 (um) dia.
Esclareço que o Decreto Distrital n.º 43.821/2022 não incluiu, em sua tabela de honorários, valores de remuneração para os atos típicos de defesa na execução como manejo de embargos, exceção de pré-executividade, impugnação à penhora ou à avaliação, mas apenas para os seguintes atos: apelação e contrarrazões, recurso inominado e contrarrazões, agravo interno, agravo de instrumento, medidas cautelares incidentais, recurso especial, ordinário ou extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, audiência de conciliação, audiência de instrução, réplica, contestação e alegações finais.
Já nos termos do art. 28, inc.
I, do Decreto Distrital n.º 43.821/2022 consta que não devem ser pagos honorários decorrentes de serviços que não estejam expressamente previstos no anexo.
Assim, de todos os atos que vierem a ser praticados em defesa do executado, apenas poderão ser remunerados na forma da Lei n.º 7.157/2022 aqueles que estiverem expressamente previstos no Decreto regulamentador. À Secretaria, com urgência: 1.
Convoque-se advogado de acordo com a ordem do cadastro de advogados iniciantes, observando-se a alternância entre o sistema universal e o sistema de reserva de cotas, observando-se ainda o prazo de validade da inscrição do advogado no programa, conforme estabelece o art. 17 do Decreto Distrital n.º 43.821/2022. 2.
Certifique-se nos autos a data da convocação e o nome do advogado convocado, aguardando-se a resposta pelo prazo de 1 dia.
A resposta do patrono deverá se dar mediante petição nos autos, conforme esclarecido acima.
Não havendo resposta, ou sendo negativa a resposta, certifique-se o fato e convoque-se o advogado seguinte.
Havendo resposta positiva, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0036585-91.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS, DISTRIBUIDORA DE GAS MOREIRA LTDA - ME, LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO Ante o ofício de id. 182469575, por meio do qual a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA OAB/DF reitera o Ofício nº 052/2023 (SAP), enviado no dia 23/02/2023 à Presidência deste C.
TJDFT, para ratificar a interrupção de todos os atendimentos em audiência, bem como a renúncia de todos os processos em trâmite neste Juízo, que estão sob o patrocínio da FAJ/OAB-DF, proceda-se ao descadastramento da Dra.
CLAUDIA ALVEZ MOTTA SANTOS, advogada dos executados ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS e LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS.
Após, intimem-se os referidos executados, com urgência, para que regularizem a representação processual, sob pena de tramitação desta execução à revelia, bem como para que tomem ciência da hasta pública, a se realizar nos dias 15/02/2024 às 14h40m e 16/02/2024 às 14h40m, conforme edital de id. 178042300.
Da hasta, intime-se também o executado DISTRIBUIDORA DE GAS MOREIRA LTDA - ME, além da TERRACAP, a qual deverá, inclusive, informar o saldo devedor do financiamento, que será primeiramente liquidado, consoante despacho de id. 177187314.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:30
em cooperação judiciária
-
25/01/2024 16:30
Outras decisões
-
24/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:58
Outras decisões
-
08/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS MOREIRA LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:33
Publicado Edital em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:47
Expedição de Edital.
-
10/11/2023 11:36
Recebidos os autos
-
09/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:42
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 06:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS MOREIRA LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS MOREIRA LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0036585-91.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS, DISTRIBUIDORA DE GAS MOREIRA LTDA - ME, LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO A decisão de id. 95832791 deferiu o pedido do exequente de penhora do imóvel indicado no id. 95584820, de matrícula n.º 19.890 - 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade do executado LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS.
Imóvel avaliado em R$ 185.000,00, conforme laudo de id. 102736889.
Na oportunidade, os executados LINDOMAR e ANA JAQUELINE (esta casada com Lindomar sob o regime de comunhão parcial de bens) foram intimados.
Deferida a alienação do imóvel em leilão judicial, consoante ids. 105238126 e 140939814.
Manifestação do leiloeiro nomeado, ADRIANO DE SOUZA CARDOSO (id. 150257220), informando que constatou que o imóvel em questão foi alienado pela TERRACAP ao devedor LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS de forma parcelada e que há um saldo devedor de R$ 99.601,76, conforme ficha financeira de id. 150257222.
A decisão de id. 152461979, por cautela, cancelou o leilão designado e intimou o exequente para se manifestar a respeito.
Sobreveio manifestação do exequente (id. 157960585), requerendo a continuidade da hasta pública.
A decisão de id. 160220952, por seu turno, esclareceu que a penhora deveria recair sobre os direitos aquisitivos do executado referente ao aludido bem, uma vez que o imóvel em questão, aparentemente, encontra-se gravado de alienação fiduciária.
Determinou, então, que o exequente diligenciasse sobre a vigência do gravame e trazer os dados do credor fiduciário, a fim de viabilizar a expedição de ofício à instituição financeira, solicitando informações sobre a situação contratual e saldo devedor relacionados à alienação fiduciária do bem.
Informações prestadas pela TERRACAP no id. 162965958.
Intimado, o exequente manifestou-se no id. 165312086, requerendo a constrição dos direitos aquisitivos do imóvel.
Este Juízo, por meio da decisão de id. 167363612 manteve a penhora sobe o imóvel, sobre o qual inexiste cláusula de alienação fiduciária.
Esclareceu, contudo, que, como se trata de imóvel financiado, com saldo devedor em aberto, este deverá ser primeiramente liquidado em caso de eventual alienação do bem em sede de leilão.
Apenas o saldo residual servirá para adimplemento do débito exequendo.
Intimado a dar prosseguimento ao feito, o exequente manifestou-se no id. 171649621, requerendo a alienação do imóvel em hasta pública eletrônica, a ser realizada pelo Leiloeiro Público Oficial Sr.
ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, matriculado na JCDF sob o n º 33. É o breve relatório, DECIDO.
Defiro a alienação do imóvel penhorado mediante leilão eletrônico por intermédio de leiloeiro público credenciado perante este egrégio TJDFT e indicado pelo exequente, com fulcro no art. 883 do CPC e na Portaria GC 188/2016, que trata do credenciamento dos leiloeiros públicos e corretores.
Na forma do art. 885 do CPC, fixo como preço mínimo 75% do valor da avaliação em primeira hasta e 50% em segunda hasta.
Antes porém, ao credor para que apresente, no prazo de 15 dias, planilha com o valor atualizado do débito e as certidões de débito fiscal e condominial, se houver, referente ao imóvel penhorado.
Após e estando preclusa a presente, oficie-se ao NULEJ para as providências dos art. 884 e 887 do CPC.
Do edital deverá constar todas as informações relevantes, tais como regularidade registral e ocupação por terceiros, sob pena de nulidade.
Intimem-se as pessoas listadas no art. 889 do CPC, bem como os respectivos cônjuges e/ou eventuais ocupantes do imóvel.
Intime-se a TERRACAP, inclusive para que informe o saldo devedor do financiamento, que será primeiramente liquidado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 10:52
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:52
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:26
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
16/07/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/07/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS MOREIRA LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:23
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 09:17
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:17
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
09/05/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS MOREIRA LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
28/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:56
Outras decisões
-
24/02/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/02/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:44
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS MOREIRA LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 20:36
Recebidos os autos
-
26/10/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 20:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/10/2022 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59:59.
-
01/05/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 11:51
Recebidos os autos
-
29/03/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/03/2022 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS MOREIRA LTDA - ME em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 18:24
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 18:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/01/2022 13:46
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2021 19:59
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/11/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS MOREIRA LTDA - ME em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 12:39
Recebidos os autos
-
07/10/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/10/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2021 20:15
Recebidos os autos
-
27/06/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2021 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 13:34
Expedição de Alvará.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 18:03
Recebidos os autos
-
25/03/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 17:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/11/2020 02:45
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 17:10
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 12:59
Recebidos os autos
-
10/06/2020 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2020 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 13:51
Recebidos os autos
-
15/05/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 13:51
Recebidos os autos
-
23/03/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2020 10:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/02/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 10:14
Recebidos os autos
-
08/01/2020 10:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 21:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 17:09
Recebidos os autos
-
15/10/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/10/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2019 04:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 04:48
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 04:48
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS MOREIRA LTDA - ME em 09/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 04:48
Decorrido prazo de LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS em 09/05/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 02:34
Publicado Despacho em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 13:30
Recebidos os autos
-
09/04/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2019 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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