TJDFT - 0215631-71.2009.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
29/08/2025 19:55
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/08/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:04
Outras decisões
-
08/08/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de 8 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 18:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/07/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/07/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 19:12
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 19:00
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 17:55
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:00
Juntada de carta
-
07/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 03:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/07/2025 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2025 12:51
Juntada de carta
-
02/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:51
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2025 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2025 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/06/2025 08:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2025 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:36
Juntada de carta
-
09/06/2025 04:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2025 02:30
Publicado Edital em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 18:21
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:31
Expedição de Edital.
-
31/05/2025 04:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/05/2025 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 04:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2025 03:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
18/05/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 22:26
Juntada de carta
-
14/05/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:04
Outras decisões
-
14/05/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2025 18:51
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 18:32
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 22:04
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 21:49
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 21:35
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 21:22
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 19:59
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 19:11
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 02:36
Publicado Edital em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:53
Expedição de Edital.
-
24/04/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:52
Outras decisões
-
03/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ELLIS DENISE CORREA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ELLIS DENISE CORREA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:18
Outras decisões
-
25/02/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/02/2025 01:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 22:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/11/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ELLIS DENISE CORREA em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA MEDEIROS em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA MEDEIROS em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0215631-71.2009.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o alvará expedido em favor de José da Silva Medeiros foi rejeitado pela Instituição Financeira, conforme abaixo: De ordem, fica o credor intimado para se manifestar, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 13:36:45.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretor de Secretaria -
23/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que o credor JOSÉ DA SILVA MEDEIROS renunciou ao prazo para recurso, cumpra-se com urgência a Decisão de ID. 205386449 no que tange à liberação dos valores.
Intime-se a administradora judicial para cumprimento da decisão de ID. 188770778.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
21/08/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:47
Outras decisões
-
20/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:46
Indeferido o pedido de MASSA FALIDA DE CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-35 (AUTOR MASSA FALIDA DE)
-
28/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ANTONIZA PEREIRA VIEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA MEDEIROS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ANDERSON MORAES PEREIRA DE LUCENA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ALBANI VAZ DE FREITAS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DALMO DA LUZ AZEREDO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de GILMAR LEITE DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de EDVAL FERREIRA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de IVO BARBOSA DO NASCIMENTO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE SOUSA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de JOAO CESAR DOS SANTOS BATISTA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de JOSE LUIZ RIZZI em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES DE ARAUJO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de MANACEDES BANANEIRA GUEDES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de MOISES DA CONCEICAO LOPES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de RONAN BARRETO ORNELAS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de SEVERINO ANTONIO DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de RICARDO SANCHES SAO PEDRO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ADAO DOURADO DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Decido.
DO PERDIMENTO DO RATEIO A decisão de ID. 130527439 determinou a intimação das credoras inertes ROSA DE LOURDES DE MIRANDA HENRIQUES e LIDIA MARA AGUIAR BEZERRA DE MELO, por edital, para sacarem seus alvarás de levantamento, no prazo de 60 (sessenta) dia, sob pena de perda do rateio, nos termos do art. 149, §2º, da LF.
Devidamente intimadas, as credoras inertes ROSA DE LOURDES DE MIRANDA HENRIQUES e LIDIA MARA AGUIAR BEZERRA DE MELO não se manifestaram nos autos, ID. 181070727. 1.
Considerando o transcurso de prazo para levantamento dos valores declaro a perda do rateio em relação aos créditos em nome de ROSA DE LOURDES DE MIRANDA HENRIQUES e LIDIA MARA AGUIAR BEZERRA DE MELO, nos termos do art. 149, §2º, da LF.
Cancelem-se os alvarás correspondentes, se o caso.
DO CREDOR JOSÉ DA SILVA MEDEIROS A administradora judicial, no ID. 112879712, reconheceu o erro e requereu a inclusão do credor José da Silva Medeiros, com o crédito de R$ 78.196,03, no Quadro Geral de Credores.
A decisão de ID. 171521429 determinou que a administração judicial apresentasse o QGC complementar em relação ao crédito omitido.
O edital de publicação do QGC suplementar foi publicado conforme ID. 133707625.
Não houve impugnação ao edital. 2. À Secretaria para que, havendo saldo suficiente, proceda ao pagamento do credor JOSÉ DA SILVA MEDEIROS nos termos do Quadro Geral de Credores suplementar de ID. 133707625.
DO LEILÃO Defiro o leilão. 3.
Ante o exposto, intimo a administradora judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar as diligências necessárias para a alienação (indicação do leiloeiro), a qual deverá ser realizada na forma de leilão eletrônico, presencial ou híbrido, nos termos do art. 142 da LF.
Fica desde já nomeado o leiloeiro indicado pela administração judicial, desde que ele seja credenciado neste Tribunal de Justiça. 4.
Após, vista ao Ministério Público e às Fazendas Públicas, nos termos do art. 142, §7º, da LF. 5.
Com o leiloeiro e a anuência do Parquet, remetam-se os autos ao NULEJ para a indicação das datas. 5.1 A alienação por leilão eletrônico, presencial ou híbrido dar-se-á em primeira chamada, no mínimo pelo valor de avaliação do bem; em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da primeira chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação; e em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada, por qualquer preço. 5.2 Pela aplicação subsidiária do CPC, o prazo de antecedência de publicação do edital é de 05 dias (artigo 887, § 1º, do CPC). 5.3 Não há mais obrigatoriedade de publicação em jornal de grande circulação. 5.4 O próprio leiloeiro deverá realizar a publicação (artigo 884, I, do CPC), na sua página da internet (artigo 887, §2º, do CPC). 6.
Com as datas e os editais, publiquem-se os editais com urgência e intimem-se todos, inclusive eventuais credores fiduciários e hipotecários.
Do edital devem constar todos os gravames inscritos na matrícula/registro dos bens. 7.
Com base nos princípios da universalidade e da indivisibilidade do Juízo Falimentar, o qual é competente para se manifestar quanto aos atos executórios da Massa Falida, nos termos dos arts. 76, caput, c/c o art. 141, incisos I e II, ambos da Lei 11101/2005, oficie-se aos eventuais juízos competentes para solicitar a liberação das eventuais restrições/gravames sobre o veículo.
Destaco que deve constar tão somente a restrição oriunda deste juízo.
DO PEDIDO DE ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS Inicialmente indefiro o pedido de adiantamento dos honorários em favor da empresa responsável pela localização e avaliação do imóvel descrito na matrícula 19.199, haja vista que constou expressamente no contrato de ID. 175584619 que os valores somente seriam pagos após a venda do terreno em hasta pública ou venda direta.
Logo, não há falar em adiantamento de honorários. 8.
Acolho o parecer ministerial de ID. 183446846.
Intime-se o engenheiro agrônomo Gabriel Jardim da Silva (registro no Crea-30182/D-DF), assim como à empresa MAPEAGRO LTDA, CNPJ 41.***.***/0001-26 (ID 152380900 e documentos anexos), para esclarecer que o pagamento dos honorários periciais ocorrerá nos moldes do contrato firmado, ou seja, somente após a venda do terreno. 8.1.
Advirta-se Gabriel Jardim da Silva para que se abstenha de praticar qualquer constrangimento ou ameaça à Administradora Judicial, sob pena das sanções criminais cabíveis.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
26/03/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 09:51
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:51
Outras decisões
-
12/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/01/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/12/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 21:49
Juntada de carta
-
23/10/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:55
Juntada de carta
-
25/09/2023 18:48
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:43
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de falência.
DA FAZENDA MESTRE D’ARMAS (ID. 43307364) 1.
Considerando que a empresa Mapeagro Ltda apresentou orçamento com valor consideravelmente menor do que as demais propostas apresentadas nos autos, autorizo o administrador judicial a celebrar o contrato de localização e avaliação do imóvel arrecadado, devendo constar obrigatoriamente no contrato que o pagamento dos honorários dependerá da arrecadação de ativos da massa falida (ad exitum).
Prazo de 15 (quinze) dias.
DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS (ID. 150253152) A falência é processo de execução concursal, no qual todo o ativo do devedor será arrecadado e todo o passivo será pago.
O crédito fiscal, contudo, pode ser buscado tanto pela via da habilitação do crédito na falência, quanto pela da execução fiscal.
Optando a Fazenda Pública pela via da execução fiscal, admite-se a penhora no rosto dos autos da ação de falência.
Nesse caso, o valor penhorado, acaso existente ativos suficientes, será transferido para a ação de execução fiscal após o pagamento dos credores mais privilegiados na falência.
Isto porque, a cobrança judicial da dívida da Fazenda Pública não se sujeita à habilitação em falência (artigo 187 do CTN), mas se submete à classificação dos créditos (artigo 186 do CTN).
Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL. ...
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO DE FALÊNCIA.
HABILITAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA.
POSSIBILIDADE.
SÚMULA 83/STJ. ... a providência cabível é a determinação da penhora no rosto dos autos e nesse sentido, já dispunha a Súmula n° 44, do extinto Tribunal Federal de Recursos preceitua que: 'Ajuizada a execução fiscal anteriormente à falência, com penhora realizada antes desta, não ficam os bens penhorados sujeitos à arrecadação no juízo falimentar; proposta a execução fiscal contra a massa falida, a penhora far-se-á no rosto dos autos do processo de quebra, citando-se o síndico'.
Destarte, a penhora no rosto dos autos deverá ser solicitada pelo Juízo das Execuções Fiscais, para que a ora agravante aguarde a satisfação dos créditos trabalhistas com o produto da arrecadação, para, então, executar sua penhora". ... a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que "ajuizada depois da quebra, ou mesmo nos casos em que, sendo pretérita, ainda não tenha havido ato de constrição, a execução fiscal também deverá prosseguir; todavia, a penhora eventualmente requerida deverá ser realizada por meio de averbação no rosto dos autos da falência, não sendo possível, no feito executivo, gravar bens singulares previamente arrecadados pelo síndico. ...” (AgRg no CC 108.465/RJ, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/5/2010, DJe 8/6/2010). ... (REsp 1773485/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/04/2019, DJe 30/05/2019) 2. À Secretaria para averbar com destaque a penhora no rosto dos autos, nos termos do artigo 860 do CPC (ID. 150250640).
Oficie-se ainda ao juízo respectivo com cópia desta decisão.
Uma vez pagos os credores mais privilegiados, caberá à administradora judicial diligenciar para a execução da penhora (o que ocorrerá pela transferência dos valores respectivos às ações de execução fiscal) e para a quitação dos respectivos créditos da União, o que deverá ser devidamente informado nestes autos, inclusive para o prosseguimento dos pagamentos dos credores menos privilegiados.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 3. À Secretaria para cumprir o item 4.1 e 4.2, da decisão de ID. 130527439. 4.
Após a certificado o saldo da conta judicial, voltem os autos conclusos para análise da petição de ID. 166341749.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
21/09/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de falência.
DA FAZENDA MESTRE D’ARMAS (ID. 43307364) 1.
Considerando que a empresa Mapeagro Ltda apresentou orçamento com valor consideravelmente menor do que as demais propostas apresentadas nos autos, autorizo o administrador judicial a celebrar o contrato de localização e avaliação do imóvel arrecadado, devendo constar obrigatoriamente no contrato que o pagamento dos honorários dependerá da arrecadação de ativos da massa falida (ad exitum).
Prazo de 15 (quinze) dias.
DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS (ID. 150253152) A falência é processo de execução concursal, no qual todo o ativo do devedor será arrecadado e todo o passivo será pago.
O crédito fiscal, contudo, pode ser buscado tanto pela via da habilitação do crédito na falência, quanto pela da execução fiscal.
Optando a Fazenda Pública pela via da execução fiscal, admite-se a penhora no rosto dos autos da ação de falência.
Nesse caso, o valor penhorado, acaso existente ativos suficientes, será transferido para a ação de execução fiscal após o pagamento dos credores mais privilegiados na falência.
Isto porque, a cobrança judicial da dívida da Fazenda Pública não se sujeita à habilitação em falência (artigo 187 do CTN), mas se submete à classificação dos créditos (artigo 186 do CTN).
Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL. ...
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO DE FALÊNCIA.
HABILITAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA.
POSSIBILIDADE.
SÚMULA 83/STJ. ... a providência cabível é a determinação da penhora no rosto dos autos e nesse sentido, já dispunha a Súmula n° 44, do extinto Tribunal Federal de Recursos preceitua que: 'Ajuizada a execução fiscal anteriormente à falência, com penhora realizada antes desta, não ficam os bens penhorados sujeitos à arrecadação no juízo falimentar; proposta a execução fiscal contra a massa falida, a penhora far-se-á no rosto dos autos do processo de quebra, citando-se o síndico'.
Destarte, a penhora no rosto dos autos deverá ser solicitada pelo Juízo das Execuções Fiscais, para que a ora agravante aguarde a satisfação dos créditos trabalhistas com o produto da arrecadação, para, então, executar sua penhora". ... a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que "ajuizada depois da quebra, ou mesmo nos casos em que, sendo pretérita, ainda não tenha havido ato de constrição, a execução fiscal também deverá prosseguir; todavia, a penhora eventualmente requerida deverá ser realizada por meio de averbação no rosto dos autos da falência, não sendo possível, no feito executivo, gravar bens singulares previamente arrecadados pelo síndico. ...” (AgRg no CC 108.465/RJ, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/5/2010, DJe 8/6/2010). ... (REsp 1773485/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/04/2019, DJe 30/05/2019) 2. À Secretaria para averbar com destaque a penhora no rosto dos autos, nos termos do artigo 860 do CPC (ID. 150250640).
Oficie-se ainda ao juízo respectivo com cópia desta decisão.
Uma vez pagos os credores mais privilegiados, caberá à administradora judicial diligenciar para a execução da penhora (o que ocorrerá pela transferência dos valores respectivos às ações de execução fiscal) e para a quitação dos respectivos créditos da União, o que deverá ser devidamente informado nestes autos, inclusive para o prosseguimento dos pagamentos dos credores menos privilegiados.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 3. À Secretaria para cumprir o item 4.1 e 4.2, da decisão de ID. 130527439. 4.
Após a certificado o saldo da conta judicial, voltem os autos conclusos para análise da petição de ID. 166341749.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
20/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 07:57
Recebidos os autos
-
20/09/2023 07:57
Outras decisões
-
24/07/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES DE NEGREIROS em 20/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ELLIS DENISE CORREA em 01/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:55
Juntada de termo
-
17/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:48
Decorrido prazo de LIDIA MARA AGUIAR BEZERRA DE MELO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:48
Decorrido prazo de ROSA DE LOURDES DE MIRANDA HENRIQUES em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:50
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de RENATO TEMPESTA em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/11/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:54
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 01:29
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 07:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 22:52
Juntada de Petição de impugnação
-
21/10/2022 22:24
Juntada de carta
-
21/10/2022 18:56
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 00:53
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de COSME BANDEIRA DE NEGREIROS em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES DE NEGREIROS em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 00:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 06:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Edital em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Edital em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:11
Juntada de carta
-
15/08/2022 15:01
Expedição de Edital.
-
15/08/2022 15:00
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 14:57
Expedição de Edital.
-
15/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 09:42
Recebidos os autos
-
11/07/2022 09:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/07/2022 23:08
Juntada de carta
-
01/07/2022 13:51
Expedição de Ofício.
-
01/07/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 16:45
Juntada de carta
-
15/06/2022 12:17
Expedição de Ofício.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 14:55
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/06/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 21:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2022 21:12
Recebidos os autos
-
03/06/2022 21:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE CLEMENTE DE OLIVEIRA em 29/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO SEVERIANO em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO DE JESUS em 12/04/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/02/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 09:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/02/2022 08:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 11:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
08/01/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 11:29
Juntada de carta
-
16/12/2021 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2021 18:50
Expedição de Ofício.
-
16/12/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2021 20:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2021 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2021 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/12/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/12/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2021 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 11:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 16:35
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 11:44
Recebidos os autos
-
08/10/2021 11:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/08/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/08/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 14:52
Juntada de carta
-
29/06/2021 12:06
Expedição de Ofício.
-
21/06/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 19:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 00:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:33
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:41
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 09:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 07:13
Juntada de carta
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de COSME BANDEIRA DE NEGREIROS em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ELLIS DENISE CORREA em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 15:32
Expedição de Ofício.
-
12/05/2021 09:33
Juntada de carta
-
10/05/2021 17:35
Expedição de Ofício.
-
07/05/2021 02:29
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 09:07
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 11:40
Recebidos os autos
-
04/05/2021 11:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL MATOS em 05/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de BENJANILDE ROCHA MORAES em 16/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de MUCIO SCEVOLA CAMPOS em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:49
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/03/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2021 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 11:13
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 11:02
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 10:51
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 14:41
Juntada de carta
-
17/12/2020 14:03
Expedição de Ofício.
-
17/12/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 07:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2020 07:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2020 07:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2020 07:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2020 07:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 09:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2020 09:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2020 09:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 09:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2020 09:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2020 09:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2020 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 11:49
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 11:44
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 11:38
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de RONAN BARRETO ORNELAS em 04/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 10:57
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 10:44
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 10:35
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 10:30
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 10:24
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 10:06
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 10:02
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 09:04
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 08:58
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 12:07
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 12:01
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 10:21
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 10:15
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 09:51
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 12:19
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 12:13
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 11:56
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 11:24
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 11:10
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 11:00
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 18:24
Juntada de Petição de certidão de venda
-
02/09/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 07:56
Juntada de carta
-
20/08/2020 12:59
Expedição de Ofício.
-
10/08/2020 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:57
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:56
Publicado Edital em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 08:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 16:53
Expedição de Ofício.
-
05/08/2020 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 12:01
Expedição de Edital.
-
27/07/2020 18:31
Recebidos os autos
-
27/07/2020 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2020 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/07/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 23:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 16:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 16:53
Recebidos os autos
-
07/04/2020 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2020 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/04/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 22:08
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 22:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 18:53
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 18:53
Decorrido prazo de CBN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 08:06
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2019 17:13
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
02/10/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 10:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 15:03
Distribuído por sorteio
-
27/08/2019 17:59
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2019 17:59
Juntada de Petição de certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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