TJDFT - 0751779-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
-
03/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 15:19
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO MACHADO NETO em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer do ilustre representante do Ministério Público, e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declara boas as contas apresentadas pelos curadores, relativas ao período de 01.01.2021 a 31.12.2021, HOMOLOGANDO-AS, nos termos do artigo 1.757, parágrafo único, do Código Civil.
Resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inciso I, c/c art. 552, todos do Código de Processo Civil.
Sem honorários, posto que a prestação de contas é procedimento inerente ao encargo do inventariante, não se tratando de mero direito subjetivo de ação.
Custas, se houver, pela parte autora.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da interdição (0030323-24.1997.8.07.0001).
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
30/04/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 19:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:06
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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22/04/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/11/2023 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/11/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 23:29
Recebidos os autos
-
26/10/2023 23:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/10/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2023 22:33
Recebidos os autos
-
16/10/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 22:33
Recebida a emenda à inicial
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11/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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10/10/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0751779-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Trata-se de prestação de contas ajuizada por ANTONIO MACHADO NETO, no exercício da curatela de SERGIO NEIVA DE MELLO IOCKEBIRR.
As contas se referem ao período de 01.01.2021 a 31.12.2021.
Emende-se a inicial para acostar aos autos instrumento de procuração atualizado, bem como cópia da identidade da parte autora e do curatelado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
15/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:13
Recebida a emenda à inicial
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12/09/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/09/2023 19:28
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/09/2023 18:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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