TJDFT - 0704472-11.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
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05/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 04:21
Recebidos os autos
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05/02/2025 04:21
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2025 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/12/2024 17:34
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/08/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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21/02/2024 13:54
Recebidos os autos
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21/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/02/2024 14:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/01/2024 17:36
Juntada de Petição de impugnação
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14/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:37
Juntada de Certidão
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30/11/2023 15:30
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/04/2023 18:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0704472-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) REQUERENTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos à execução movidos por CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA – ME em desfavor do DISTRITO FEDERAL. É o breve relato.
DECIDO.
A parte embargante arguiu como matéria de defesa nos embargos a impenhorabilidade do imóvel constrito na execução fiscal originária, a incorreção da avaliação do bem e a substituição da penhora.
O tema referente à impenhorabilidade do bem constrito no executivo fiscal pode ser analisado em sede de embargos à execução.
Ocorre, porém, que as matérias atinentes à substituição da penhora, bem como à incorreção da avaliação do bem constrito devem ser arguidas no bojo da própria execução fiscal a tempo e modo, se for o caso.
Nesse contexto, determino a emenda à inicial para que a parte embargante apresente nova petição apenas com a matéria possível de análise em sede de embargos à execução, conforme exposto acima.
Na mesma ocasião, esclareça se os presentes embargos se referem à execução fiscal n. 0030099-05.2015.8.07.0018 ou à n. 0710942-85.2017.8.07.0001, tendo em vista o número da primeira aparece na parte dos pedidos e na página inicial da exordial apresentada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, sem a necessidade de nova intimação.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/06/2022 23:30
Recebidos os autos
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06/06/2022 23:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/05/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/05/2022 19:59
Juntada de Certidão
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20/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 03:46
Recebidos os autos
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05/05/2022 03:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/04/2022 14:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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18/04/2022 13:28
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/04/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 13:03
Recebidos os autos
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18/04/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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