TJDFT - 0065940-46.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2022 11:28
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 11:28
Transitado em Julgado em 20/07/2022
-
21/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de CANTIDIO FERNANDES FILHO em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de IMPERFIX IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 20/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0065940-46.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IMPERFIX IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, CANTIDIO FERNANDES FILHO SENTENÇA Em face da prescrição dos créditos fiscais, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC.
Sem custas e honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/06/2022 20:40
Recebidos os autos
-
09/06/2022 20:40
Declarada decadência ou prescrição
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02/06/2022 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:50
Recebidos os autos
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18/02/2022 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2022 10:12
Juntada de Certidão
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17/01/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/01/2022 16:06
Processo Desarquivado
-
16/01/2019 13:41
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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16/01/2019 13:40
Juntada de Certidão
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20/11/2018 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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