TJDFT - 0738132-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 09:50
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738132-65.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MEHRNAZ MONZAVI BASSIRI REU: BRUNO RODRIGUES NUNES, LOCAMÉRICA RENT A CAR SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MEHRNAZ MONZAVI BASSIRI em face de BRUNO RODRIGUES NUNES e outros.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 170305110), homologo o acordo celebrado entre a parte autora e BRUNO RODRIGUES NUNES para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Diante do pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 170305110), extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, com relação à parte requerida LOCAMÉRICA RENT A CAR de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Partes já intimadas da data da publicação desta decisão em cartório.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2023, às 09:47:54.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
31/08/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 09:46
Recebidos os autos
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31/08/2023 09:46
Homologada a Transação
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31/08/2023 09:46
Extinto o processo por desistência
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29/08/2023 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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29/08/2023 19:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 19:08
Juntada de Certidão
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12/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 13:47
Desentranhado o documento
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19/07/2023 18:09
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:09
Recebida a emenda à inicial
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19/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/07/2023 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2023 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/07/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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