TJDFT - 0703807-51.2019.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MANOEL DE COUTO em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 11:44
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MANOEL DE COUTO em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:20
Homologada a Transação
-
06/12/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de MANOEL DE COUTO em 30/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703807-51.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: MANOEL DE COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante do ID 83790433, tendo em vista que não possui advogado constituído nos autos (art. 513, II, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (art. 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (art. 523, § 3º, do CPC).
Cumpre destacar que, em análise ao disposto no art. 523, § 1º, do CPC, somente é prevista a aplicação de multa de 10% do cumprimento de sentença nas hipóteses de execução de sentença judicial condenatória, o que, entretanto, não é caso deste processo, que está baseado na sentença homologatória de ID 83323241.
Dessa forma, sua incidência é inadequada em observância ao referido diploma legal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:35
Outras decisões
-
15/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:10
Outras decisões
-
21/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 17:40
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 13:59
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
24/03/2021 02:29
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 12:56
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 12:55
Recebidos os autos
-
22/03/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 20:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/03/2021 10:07
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
15/03/2021 10:07
Transitado em Julgado em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de MANOEL DE COUTO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de MANOEL DE COUTO em 11/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Sentença em 18/02/2021.
-
18/02/2021 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 18:11
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:11
Homologada a Transação
-
09/02/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/02/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 23:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 18:40
Recebidos os autos
-
30/07/2020 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2020 09:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 19:09
Recebidos os autos
-
16/07/2020 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/07/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 23:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2020 23:43
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 18:20
Recebidos os autos
-
28/05/2020 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 18:37
Recebidos os autos
-
19/03/2020 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 04:31
Processo Desarquivado
-
16/03/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 13:34
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2020 13:34
Transitado em Julgado em 19/02/2020
-
20/02/2020 03:18
Decorrido prazo de MANOEL DE COUTO em 19/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME em 17/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 16:01
Publicado Sentença em 29/01/2020.
-
29/01/2020 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 18:03
Recebidos os autos
-
24/01/2020 18:02
Homologada a Transação
-
22/01/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/01/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 18:25
Recebidos os autos
-
08/01/2020 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2020 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/01/2020 21:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 10:01
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 03:14
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
18/12/2019 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 04:29
Processo Desarquivado
-
12/12/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 17:08
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 17:06
Transitado em Julgado em 13/06/2019
-
14/06/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 16:32
Publicado Sentença em 23/05/2019.
-
23/05/2019 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 19:29
Recebidos os autos
-
20/05/2019 19:29
Homologada a Transação
-
20/05/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 06:47
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 17:00
Decorrido prazo de MANOEL DE COUTO em 13/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2019 13:28
Expedição de Mandado.
-
29/03/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 11:30
Decorrido prazo de CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME em 25/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 05:05
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
27/02/2019 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2019 16:31
Expedição de Mandado.
-
22/02/2019 17:51
Recebidos os autos
-
22/02/2019 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2019 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/02/2019 17:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 16:58
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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