TJDFT - 0718255-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 16:16
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de MARIA EDILMA SOARES RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:43
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718255-42.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EDILMA SOARES RODRIGUES REQUERIDO: MARCIO TAVARES DA COSTA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA EDILMA SOARES RODRIGUES em face de MARCIO TAVARES DA COSTA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 171704565).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 12 de setembro de 2023, às 18:03:31.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
13/09/2023 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2023 11:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA EDILMA SOARES RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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24/08/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 14:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 10:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2023 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 17:39
Recebidos os autos
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10/05/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/04/2023 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2023 01:06
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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13/04/2023 13:14
Recebidos os autos
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13/04/2023 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/04/2023 13:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/04/2023 13:51
Recebidos os autos
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04/04/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/04/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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