TJDFT - 0739204-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2023 22:08
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de NATACHA CARVALHO FERREIRA SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de LCM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:44
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739204-87.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATACHA CARVALHO FERREIRA SANTOS REQUERIDO: LCM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A, VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por NATACHA CARVALHO FERREIRA SANTOS em face de LCM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A e outros.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 170630322), homologo o acordo celebrado entre a parte autora e VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Diante do pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 170630322), extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, com relação à parte requerida LCM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Partes já intimadas da data da publicação desta decisão em cartório.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 1 de setembro de 2023, às 08:08:12.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/09/2023 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:25
Homologada a Transação
-
01/09/2023 19:25
Extinto o processo por desistência
-
31/08/2023 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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31/08/2023 20:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 03:27
Decorrido prazo de NATACHA CARVALHO FERREIRA SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 16:46
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:46
Deferido o pedido de NATACHA CARVALHO FERREIRA SANTOS - CPF: *52.***.*57-91 (REQUERENTE).
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29/08/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 18:48
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/08/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de NATACHA CARVALHO FERREIRA SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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05/08/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 15:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/07/2023 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
29/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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