TJDFT - 0043545-97.2013.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 18:41
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de IMPERIO MUSIC INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - EPP em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de WASHBURN DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 09:29
Recebidos os autos
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16/11/2023 09:29
Declarada decadência ou prescrição
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18/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/10/2023 16:55
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de IMPERIO MUSIC INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - EPP em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de WASHBURN DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043545-97.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHBURN DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI EXECUTADO: IMPERIO MUSIC INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do Processo nº 2013.01.1.171096-3 (Caixa nº F1041) foram digitalizados pelo NUTIN - Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação e incluídos para movimentação neste sistema.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019, ficam as PARTES intimadas para retirarem, caso queiram, as peças de seu interesse, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
Decorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados.
Sem prejuízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 14:31:15.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
15/09/2023 14:33
Processo Desarquivado
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15/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
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20/04/2020 14:02
Arquivado Provisoramente
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31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2020 18:44
Juntada de Certidão
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02/03/2020 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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