TJDFT - 0705754-62.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:22
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA BARROSO AGUIAR em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705754-62.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CAROLINA BARROSO AGUIAR, BRUNO LOPES CAMARGOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte ré, porque o processo foi sentenciado e determinada a sua extinção por desídia da parte autora.
Cumpra-se a sentença de ID 171890568.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/09/2023 17:07
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:07
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
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26/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/09/2023 05:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:55
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705754-62.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CAROLINA BARROSO AGUIAR, BRUNO LOPES CAMARGOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 164115677), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
14/09/2023 19:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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14/09/2023 16:39
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/09/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/09/2023 15:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/09/2023 00:09
Recebidos os autos
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07/09/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2023 09:31
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 16:29
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2023 21:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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