TJDFT - 0718821-18.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
19/12/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 12:56
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ISADORA PEREIRA FERREIRA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:51
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:51
Indeferida a petição inicial
-
16/11/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/11/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de ISADORA PEREIRA FERREIRA em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:26
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/10/2023 09:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
COMPROVE-SE o recolhimento das custas processuais ou a alegada hipossuficiência econômica, mediante a apresentação dos três últimos contracheques ou da última declaração de imposto de renda em nome de todos os interessados (JOÃO LUIZ PEREIRA FERREIRA, ISADORA PEREIRA FERREIRA, LUCAS LUIZ PEREIRA FERREIRA e LEANDRA MARIZA DE OLIVEIRA PEREIRA.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ademais, EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) qualificar todos os interessados no polo ativo processual (JOÃO LUIZ PEREIRA FERREIRA, ISADORA PEREIRA FERREIRA, LUCAS LUIZ PEREIRA FERREIRA e LEANDRA MARIZA DE OLIVEIRA PEREIRA, devidamente atualizados; 2) anexar a certidão de óbito do falecido devidamente retificada para constar que não deixou bens a inventariar; 3) anexar a certidão negativa de testamento em nome do de cujus (www.censec.org.br); 4) anexar a certidão de inexistência de dependentes habilitados expedida pela Previdência Social; 5) atribuir valor à causa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos. -
19/09/2023 11:23
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/09/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743602-59.2022.8.07.0001
Martinez Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Viviane Rocha Ramos
Advogado: Pedro Assis Goncalves Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 17:36
Processo nº 0733903-78.2021.8.07.0001
Condominio do Edificio Le Paysage By Vic...
B2B - Adminstracao e Servicos Gerais Ltd...
Advogado: Thiago Caetano Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2021 23:26
Processo nº 0707075-60.2022.8.07.0017
N.p. Neres Supermercado
Leopoldo Oliveira de Souza
Advogado: Andre Luiz Santos Duraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 20:10
Processo nº 0013402-91.2014.8.07.0001
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
C. S. F. Transportes LTDA - ME
Advogado: Claudio de Castro Lobo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2017 18:34
Processo nº 0024458-24.2014.8.07.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Lilian Dias de Jesus Mota 00678580154
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2019 13:12