TJDFT - 0720083-95.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/02/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 18:10
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 19:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:18
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:28
Outras decisões
-
26/09/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720083-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REQUERIDO: MARLENE SOARES DA SILVA, SHERMA WIVIANNE DA PAZ SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/09/2024 21:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:08
Outras decisões
-
29/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2024 13:44
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:23
Decorrido prazo de SHERMA WIVIANNE DA PAZ SOUSA em 28/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:30
Publicado Edital em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 21:35
Expedição de Edital.
-
23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:35
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720083-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REQUERIDO: MARLENE SOARES DA SILVA, SHERMA WIVIANNE DA PAZ SOUSA CERTIDÃO de ANÁLISE de endereços A parte autora anexou petição, ID 187438423, requerendo a citação por edital.
Certifico que já foram realizadas todas as buscas de endereços nos sistemas disponíveis neste Tribunal (ID 180816486).
Quanto à primeira requerida MARLENE SOARES DA SILVA, verifica-se que os endereços abaixo listados já foram diligenciados, mas restaram infrutíferas as diligências: a) ENDEREÇO: QS 3, LT 3, TORRE SUL, SL 813, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF, 71884-025 / ID DA DILIGÊNCIA: 179461636; b) ENDEREÇO: QUADRA SQ 015, QD 10.
Casa 42, CEP 72880-606, Cidade Ocidental/GO / ID DA DILIGÊNCIA: 184905085.
Certifico que os endereços listados abaixo não foram diligenciados: - SQ 16 Q10, Casa 42, Centro, Cidade Ocidental/GO, CEP 77220000.
Sobre a requerida SHERMA WIVIANNE DA PAZ SOUSA , consta que os endereços abaixo listados já foram diligenciados, mas restaram infrutíferas as diligências: a) ENDEREÇO: Quadra QC 2 Conjunto 3, 17, Lote, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF,71882-053 / ID DA DILIGÊNCIA: 179460561; b) ENDEREÇO: 605 CONJ 06 CASA, 21, RECANTO DAS EMAS, BRASÍLIA - DF - CEP: 72600-970 / ID DA DILIGÊNCIA: 187703911.
Certifico que não há endereço indicado nos autos para a ré SHERMA WIVIANNE DA PAZ SOUSA que não tenha sido diligenciado.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
28/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720083-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REQUERIDO: MARLENE SOARES DA SILVA, SHERMA WIVIANNE DA PAZ SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofícios para obtenção do endereço atualizado da parte ré, no intuito de evitar novas diligências infrutíferas e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Consigno que este Juízo já realizou consulta nos sistemas SIEL e Infoseg, cujo resultado foi infrutífero.
Assim, não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos públicos com a reiteração de diligências que visam a atender interesses eminentemente privados, de modo que incumbe à própria parte autora diligenciar em busca do endereço atual da parte ré OU requerer a citação por edital, caso preenchidos os requisitos legais, conforme determinado no ID 185465060.
Portanto, intime-se a parte autora para atender integralmente à determinação contida no ID 185465060, no prazo de 3 dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:15
Outras decisões
-
09/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720083-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REQUERIDO: MARLENE SOARES DA SILVA, SHERMA WIVIANNE DA PAZ SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação da requerida SHERMA WIVIANNE DA PAZ SOUSA retornou com AR de ID 185387023 recebido e assinado por pessoa estranha aos autos.
De ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito, renove-se a expedição de AR/MP para o mesmo endereço a fim de que a ré SHERMA WIVIANNE DA PAZ SOUSA seja citada pessoalmente.
Conforme consta nos autos, o Mandado de Citação da requerida MARLENE SOARES DA SILVA retornou sem cumprimento (184905085).
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
01/02/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/01/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 05:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/11/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/11/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 19:56
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:56
Outras decisões
-
23/10/2023 21:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2023 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:49
Outras decisões
-
23/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720083-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REQUERIDO: MARLENE SOARES DA SILVA, SHERMA WIVIANNE DA PAZ SOUSA DECISÃO Diante do julgamento proferido em sede de conflito negativo de competência de nº 0718464-59.2023.8.07.0000, redistribua-se o feito ao Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras/DF.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/09/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2023 09:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:31
Outras decisões
-
18/09/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/09/2023 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2023 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 19:30
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2023 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:30
Suscitado Conflito de Competência
-
09/05/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2023 19:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/11/2022 01:16
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:25
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:25
Outras decisões
-
11/11/2022 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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