TJDFT - 0733417-93.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de EDUARDO VINICIUS CABRAL DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SUBWAY 402 NORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCIA CARNEIRO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:02
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de EDUARDO VINICIUS CABRAL DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SUBWAY 402 NORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCIA CARNEIRO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
01/05/2025 14:10
Nomeado perito
-
25/04/2025 02:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
13/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de EDUARDO VINICIUS CABRAL DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SUBWAY 402 NORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCIA CARNEIRO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO VINICIUS CABRAL DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de SUBWAY 402 NORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCIA CARNEIRO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 00:03
Recebidos os autos
-
12/03/2025 00:03
Nomeado perito
-
28/02/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 21:06
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PORT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 21:15
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCIA CARNEIRO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 19:34
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:34
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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24/04/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 08:54
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/03/2024 08:54
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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19/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733417-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MARCIA CARNEIRO DA SILVA, SUBWAY 402 NORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, EDUARDO VINICIUS CABRAL DA SILVA Decisão Objetiva a parte exequente a penhora de eventuais créditos derivados de contratos firmados com administradoras de cartões de crédito do executado SUBWAY 402 NORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 32.***.***/0001-00), até o limite do débito exequendo (R$ 143.422,24, ID 148656252).
Todavia, conforme consulta a dados públicos mediante o sistema Sniper, a parte executada está com o seu CNPJ suspenso por omissões de envio de declarações à Receita Federal.
Neste caso, ela fica totalmente impossibilidade de realizar transações com todas as instituições financeiras, conforme regra contido na Instrução Normativa RFB 2.119/2022, art. 48, inc.
III, verbis: Art. 48.
Sem prejuízo das sanções previstas na legislação, a entidade cuja inscrição no CNPJ tenha sido declarada suspensa fica impedida de: I - obter incentivos fiscais e financeiros; II - realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; III - transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos; e Já os executados pessoas naturais, por óbvio, não auferem esse tipo de receita.
Portanto, a medida não terá nenhuma eficácia para satisfação do crédito, o que conduz ao seu indeferimento.
Posto isso, indefiro o pedido do exequente.
Assim, o processo permanecerá suspenso, na forma da decisão de ID 18064490, com fundamento no § 4º do art. 921 do CPC.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
28/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/01/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/01/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:51
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/12/2023 18:51
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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06/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733417-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MARCIA CARNEIRO DA SILVA, SUBWAY 402 NORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, EDUARDO VINICIUS CABRAL DA SILVA Decisão Ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do noticiado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ID 167558920.
Caso nada seja requerido, tendo em vista a ausência de localização de bens a serem excutidos, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 20:36
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 12:58
Recebidos os autos
-
14/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 12:58
Outras decisões
-
15/02/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 15:30
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:30
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/10/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 18:44
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/08/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:39
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/06/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 13:35
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/05/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de MARCIA CARNEIRO DA SILVA em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de SUBWAY 402 NORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 09:11
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de MARCIA CARNEIRO DA SILVA em 27/10/2021 23:59:59.
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28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO VINICIUS CABRAL DA SILVA em 27/10/2021 23:59:59.
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28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de SUBWAY 402 NORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2021 06:40
Recebidos os autos
-
25/09/2021 06:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2021 06:40
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/09/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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