TJDFT - 0716806-77.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 12:02 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 16:53 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 16:53 Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            19/08/2025 15:01 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            19/08/2025 15:00 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2025 15:51 Expedição de Ofício. 
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                                            05/08/2025 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 03:34 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 03:21 Decorrido prazo de VERA MARIA MELILLO LOPES DOS SANTOS GAMARSKI em 09/07/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 02:35 Publicado Decisão em 16/06/2025. 
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                                            14/06/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716806-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VERA MARIA MELILLO LOPES DOS SANTOS GAMARSKI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autora interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 232585035, sob a alegação de que há erro material, pois, a planilha na qual deve se fundamentar a expedição das requisições de pagamento dos valores remanescentes é a de ID 202485809, ao contrário do afirmado na decisão que indicou a de ID 221214267.
 
 Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos, tendo ele se manifestado (ID 236810384).
 
 DECIDO.
 
 Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
 
 Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
 
 Alega a autora que há erro material, pois, a planilha na qual deve se fundamentar a expedição das requisições de pagamento dos valores remanescentes é a de ID 202485809, ao contrário do afirmado na decisão que indicou a de ID 221214267.
 
 Razão assiste à autora, verifica-se que no ID 221214267, consta apenas explicações da contadoria judicial quanto à planilha de ID 202485809.
 
 Em face das considerações alinhadas, e por se tratar de mero erro material, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, passando o segundo parágrafo da decisão de ID 232585035 a ter a seguinte redação: Assim, quanto aos honorários, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação ao valor remanescente dos honorários advocatícios indicados na planilha de ID 202485809 e retifique-se precatório expedido ao ID 163458600.
 
 BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025.
 
 MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            11/06/2025 11:28 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 11:28 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            10/06/2025 03:24 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 12:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            22/05/2025 16:32 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            30/04/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 17:31 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 15:50 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/04/2025 02:28 Publicado Decisão em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716806-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VERA MARIA MELILLO LOPES DOS SANTOS GAMARSKI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Houve julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0718245-12.2024.8.07.0000, que negou provimento ao recurso.
 
 Assim, quanto aos honorários, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação ao valor remanescente dos honorários advocatícios indicados na planilha de ID 221214267-pág. 7 e ID 221214267 e retifique-se precatório expedido ao ID 163458600.
 
 Após a preclusão, encaminhe-se esta decisão à COORPRE, para fins de retificação do precatório de ID 163458600.
 
 Confiro a esta decisão força de Ofício.
 
 BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Abril de 2025.
 
 BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            15/04/2025 19:00 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 19:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 19:00 Outras decisões 
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                                            19/03/2025 13:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            19/03/2025 02:42 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 13:42 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            18/02/2025 02:43 Decorrido prazo de VERA MARIA MELILLO LOPES DOS SANTOS GAMARSKI em 17/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 02:38 Publicado Decisão em 24/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            21/01/2025 16:10 Recebidos os autos 
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                                            21/01/2025 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 16:10 Outras decisões 
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                                            17/12/2024 16:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            17/12/2024 15:47 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 15:47 Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            06/12/2024 18:08 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 13:41 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            10/09/2024 02:30 Publicado Decisão em 10/09/2024. 
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                                            09/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
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                                            09/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716806-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VERA MARIA MELILLO LOPES DOS SANTOS GAMARSKI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Contadoria Judicial, para manifestar-se quanto às alegações do réu de ID 209022762 relativa aos honorários advocatícios, apresentando novos cálculos, se necessário.
 
 Quanto à aplicação da taxa Selic sobre o valor consolidado da dívida, a questão já foi apreciada na decisão de ID 190679312, portanto, corretos os cálculos nesse ponto.
 
 BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
 
 MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            05/09/2024 20:14 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            05/09/2024 17:23 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 17:23 Outras decisões 
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                                            28/08/2024 13:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            27/08/2024 19:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 19:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 02:18 Publicado Despacho em 07/08/2024. 
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                                            07/08/2024 02:18 Publicado Despacho em 07/08/2024. 
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                                            06/08/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            06/08/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            02/08/2024 13:59 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2024 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2024 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2024 18:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            24/07/2024 18:51 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2024 13:08 Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            24/05/2024 17:59 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            22/05/2024 15:23 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2024 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2024 21:49 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            07/05/2024 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 11:34 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2024 11:34 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            07/05/2024 11:34 Outras decisões 
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                                            06/05/2024 13:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            06/05/2024 08:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 04:02 Decorrido prazo de VERA MARIA MELILLO LOPES DOS SANTOS GAMARSKI em 18/04/2024 23:59. 
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                                            25/03/2024 02:45 Publicado Decisão em 25/03/2024. 
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                                            23/03/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
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                                            21/03/2024 14:04 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            21/03/2024 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2024 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2024 13:27 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2024 13:27 Outras decisões 
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                                            08/03/2024 00:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            07/03/2024 19:21 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2024 19:21 Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            09/01/2024 14:36 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            20/12/2023 04:01 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59. 
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                                            05/12/2023 12:49 Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            23/11/2023 03:26 Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 03:24 Decorrido prazo de VERA MARIA MELILLO LOPES DOS SANTOS GAMARSKI em 22/11/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 02:31 Publicado Decisão em 27/10/2023. 
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                                            26/10/2023 18:32 Juntada de Certidão 
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                                            26/10/2023 18:32 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            26/10/2023 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 
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                                            24/10/2023 15:26 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            24/10/2023 15:24 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2023 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2023 14:44 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2023 14:44 Outras decisões 
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                                            10/10/2023 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2023 13:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            03/10/2023 02:59 Publicado Certidão em 03/10/2023. 
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                                            03/10/2023 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            02/10/2023 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0716806-77.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VERA MARIA MELILLO LOPES DOS SANTOS GAMARSKI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 173582036 e ss.
 
 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
 
 Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
 
 Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 163458600).
 
 BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 12:12:09.
 
 ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral
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                                            29/09/2023 12:13 Expedição de Certidão. 
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                                            29/09/2023 03:41 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2023 02:26 Publicado Despacho em 25/09/2023. 
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                                            22/09/2023 14:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716806-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VERA MARIA MELILLO LOPES DOS SANTOS GAMARSKI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca da petição do réu de ID 172440022.
 
 BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023.
 
 MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            20/09/2023 16:54 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2023 16:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2023 12:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            20/09/2023 12:21 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2023 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2023 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2023 11:55 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2023 04:08 Processo Desarquivado 
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                                            05/09/2023 01:29 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 18:53 Arquivado Provisoramente 
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                                            27/06/2023 19:15 Juntada de Petição de ofício de requisição 
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                                            26/06/2023 21:34 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2023 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2023 16:39 Expedição de Ofício. 
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                                            10/06/2023 13:59 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2023 21:23 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2023 21:23 Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            06/04/2023 15:04 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            06/04/2023 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2023 01:12 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2023 23:59. 
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                                            10/03/2023 02:44 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 00:19 Publicado Decisão em 10/02/2023. 
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                                            09/02/2023 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            07/02/2023 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2023 12:25 Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            07/02/2023 10:24 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2023 10:24 Deferido o pedido de VERA MARIA MELILLO LOPES DOS SANTOS GAMARSKI - CPF: *39.***.*78-15 (REQUERENTE). 
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                                            06/02/2023 17:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            06/02/2023 16:25 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            14/12/2022 02:52 Publicado Decisão em 14/12/2022. 
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                                            14/12/2022 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022 
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                                            12/12/2022 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2022 11:53 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2022 11:53 Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração 
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                                            09/12/2022 10:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            05/12/2022 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2022 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2022 13:49 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2022 19:28 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            10/11/2022 00:35 Publicado Decisão em 10/11/2022. 
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                                            09/11/2022 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022 
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                                            07/11/2022 11:31 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2022 11:31 Determinada a emenda à inicial 
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                                            03/11/2022 11:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            03/11/2022 11:34 Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) 
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                                            01/11/2022 12:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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