TJDFT - 0704443-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:52
Recebidos os autos
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26/06/2025 10:52
Outras decisões
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19/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/03/2025 21:21
Recebidos os autos
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08/03/2025 21:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/03/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/03/2025 12:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/03/2025 11:24
Recebidos os autos
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01/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/02/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:22
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:22
Indeferido o pedido de MATHEUS SANTOS COSTA - CPF: *67.***.*13-76 (EXECUTADO)
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11/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2024 08:28
Recebidos os autos
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11/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:28
Deferido o pedido de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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06/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:34
Recebidos os autos
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11/10/2024 10:34
Outras decisões
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09/10/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704443-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: MATHEUS SANTOS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (artigo 3º, §3º, do CPC).
Atento a isso e considerando o peticionado pelo executado no ID 211418634, determino que a parte exequente informe se possui interesse na realização de audiência de mediação/conciliação.
Prazo: 05(cinco) dias.
Caso a parte manifeste interesse na realização da audiência, advirto que esta será designada para data oportuna, em observância à disponibilidade da pauta de audiências do juízo e/ou do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília - CEJUSCBSB. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/09/2024 08:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:12
Outras decisões
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17/09/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/09/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704443-75.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: MATHEUS SANTOS COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada no ID 209139322.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
10/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704443-75.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: MATHEUS SANTOS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 28/08/2024 decorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA realizar o pagamento espontâneo do débito.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, para ciência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, remetam-se os autos à conclusão. -
28/08/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS SANTOS COSTA em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 24/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2024 16:13
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:13
Deferido o pedido de MATHEUS SANTOS COSTA - CPF: *67.***.*13-76 (EXECUTADO).
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/05/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 19:28
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MATHEUS SANTOS COSTA em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de MATHEUS SANTOS COSTA em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MATHEUS SANTOS COSTA em 01/03/2024 23:59.
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20/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2024 03:03
Publicado Mandado em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 411 a 414, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a):MATHEUS SANTOS COSTA Endereço: QNP 15 Conjunto D, 10, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72241-604 E-mail: Telefone: CARTA DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA * Por meio desta carta, fica intimado(a) MATHEUS SANTOS COSTA, CPF: *67.***.*13-76, para pagar o débito, conforme informações a seguir: * Número do Processo: 0704443-75.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Autor: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA e outros Réu: MATHEUS SANTOS COSTA Valor cobrado: R$ 9.371,35, (nove mil e trezentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos). * O prazo para pagar a dívida é de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo.
O valor deve ser atualizado até a data do pagamento.
Acesse o link https://atalho.tjdft.jus.br/guiadepagamento para emitir o boleto ou use o QR Code ao lado.
Se não houver pagamento no prazo, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida e de 10% (dez por cento) de honorários do(a) advogado(a).
Caso não concorde com o valor cobrado, peça seu(sua) advogado(a) ou defensor(a) público(a) para se manifestar (impugnar) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do fim do prazo para pagamento.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo.
Contatos Defensoria Pública (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videoconferência.
FABIOLA SANTOS MESSIAS, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 2 de fevereiro de 2024 13:00:43. -
02/02/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 18:03
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:03
Deferido o pedido de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-75 (AUTOR).
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29/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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29/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:14
Publicado Edital em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de BrasíliaPraça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 411 a 414, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6163 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS Número do processo: 0704443-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA, RAFAEL LYCURGO LEITE REU: MATHEUS SANTOS COSTA Prazo: 20 dias úteis Objeto: Intimação de MATHEUS SANTOS COSTA - CPF/CNPJ: *67.***.*13-76 para pagamento das custas finais, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
Por ordem da Dra.
Bruna de Abreu Fäber, Juíza de Direito Substituta em exercício pleno nesta 24ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei, dou conhecimento a todos os que o presente edital virem ou souberem, que por este Juízo tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0704443-75.2023.8.07.0001, movida por RAFAEL LYCURGO LEITE (CPF: *62.***.*99-20); ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA (CNPJ: 11.***.***/0001-75) contra MATHEUS SANTOS COSTA (CPF: *67.***.*13-76).
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE MATHEUS SANTOS COSTA (CPF: *67.***.*13-76) a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no valor de R$ 58,94 (cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos), valor sujeito a alteração.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte providenciar a juntada aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Observação: 1) Desde que autorizado pelo juiz competente, os documentos e materiais que constem em suporte físico, de interesse da parte, poderão ser retirados após o pagamento das custas finais. 2) Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do interessado e que não venha o mesmo alegar no futuro ignorância, passou-se o presente edital, publicado nos termos do artigo 257 e incisos do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala B, sala 420 - Brasília/DF.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. 24VCBSBEOF -
19/12/2023 17:26
Expedição de Edital.
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15/12/2023 19:34
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
06/12/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/12/2023 15:07
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de MATHEUS SANTOS COSTA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL LYCURGO LEITE em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:14
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:19
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:09
Decretada a revelia
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24/10/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MATHEUS SANTOS COSTA em 23/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de RAFAEL LYCURGO LEITE em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de RAFAEL LYCURGO LEITE em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
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28/09/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:01
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
µVistos, etc. À Secretaria: Proceda-se à retificação do polo ativo e passivo na base do PJe para Autor e Réu, respectivamente.
Postula a Parte Autora a busca de endereços da parte Ré via BACENJUD e RENAJUD.
Nos termos do art. 6º do CPC, DEFIRO a busca de endereço do Réu MATHEUS SANTOS COSTA (CPF: *67.***.*13-76) pelo sistema SISBAJUD.
Outrossim, segue consulta aos sistemas BANDI, SIEL, SERASAJUD e SINESP, que inclui INFOJUD, INFOSEG, RAIS, RENAVAN E RENACH.
Juntada a pesquisa, intime a Secretaria a Parte Autora a indicar o endereço onde deverá ser feita a diligência de citação.
Acaso haja mais de um endereço, a mesma deverá diligenciar para indicar um endereço haja vista que repugna à economia processual a realização de atos processuais inúteis como a remessa de um sem número de mandados de citação.
Informado o endereço, expeça-se mandado de citação do Réu MATHEUS SANTOS COSTA a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Considerando que não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC e conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, contida no PA SEI 0025365/2017, fica a parte Autora intimada a antecipar o pagamento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça.
Para efetuar o recolhimento das custas intermediárias (Guia de Diligência - Oficial de Justiça), basta o interessado acessar o site do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Prazo: 10 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:04
Deferido o pedido de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:22
Outras decisões
-
08/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 11:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:49
Deferido o pedido de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-75 (AUTOR).
-
02/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
02/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 22:42
Recebidos os autos
-
14/07/2023 22:42
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/07/2023 14:07
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 14:30
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS VI LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MATHEUS SANTOS COSTA em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:52
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:04
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/04/2023 16:58
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:58
Decretada a revelia
-
14/04/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/04/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de MATHEUS SANTOS COSTA em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:04
Recebida a emenda à inicial
-
01/03/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:06
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/01/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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