TJDFT - 0116886-22.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2023 03:26
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2023 03:26
Transitado em Julgado em 30/04/2023
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11/04/2023 00:52
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/04/2023 14:59
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de EDIVALDO FERES em 18/07/2022 23:59:59.
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27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0116886-22.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDIVALDO FERES DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/06/2022 22:08
Recebidos os autos
-
10/06/2022 22:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/05/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/04/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de EDIVALDO FERES em 08/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
10/03/2021 13:17
Recebidos os autos
-
10/03/2021 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/02/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2020 19:31
Recebidos os autos
-
13/12/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de EDIVALDO FERES em 16/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de EDIVALDO FERES em 16/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
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25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
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25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
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25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
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24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2020 18:48
Recebidos os autos
-
19/06/2020 18:48
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/06/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/06/2020 11:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/11/2019 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
30/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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