TJDFT - 0724338-38.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 11:16
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CRISTIANE HARUMI PINHEIRO SHINODA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VALTANIR JOSE FERREIRA JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2024 14:00
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 10:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
01/10/2024 10:02
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 10:17
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:55
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:30
Outras decisões
-
06/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:49
Indeferido o pedido de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
12/05/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/05/2024 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:33
Outras decisões
-
14/04/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 11:12
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
16/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:12
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 20:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:39
Outras decisões
-
13/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/12/2023 20:12
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:12
Outras decisões
-
11/12/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de VALTANIR JOSE FERREIRA JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de CRISTIANE HARUMI PINHEIRO SHINODA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 21:29
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:29
Deferido o pedido de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:02
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724338-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: VALTANIR JOSE FERREIRA JUNIOR, CRISTIANE HARUMI PINHEIRO SHINODA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 168274942, em favor do exequente.
Considerando impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, com a indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:19
Outras decisões
-
12/09/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de CRISTIANE HARUMI PINHEIRO SHINODA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de VALTANIR JOSE FERREIRA JUNIOR em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de VALTANIR JOSE FERREIRA JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CRISTIANE HARUMI PINHEIRO SHINODA em 25/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 22:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 22:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 20:48
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:47
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/02/2023 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 23:19
Recebidos os autos
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24/01/2023 23:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2023 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/01/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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