TJDFT - 0701294-54.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS ALMEIDA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 19:27
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
16/11/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 11:00
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
16/11/2023 09:47
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS ALMEIDA em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:43
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0701294-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DAVID DE JESUS ALMEIDA, DELMA DE JESUS DE ALMEIDA SILVA, EDMILSON SOUZA ANASTACIO, EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS, JONAS FERREIRA VIEIRA SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 171321174 a parte exequente comunicou a quitação do débito.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pelas partes executadas.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. 15 de setembro de 2023 18:06:47.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS ALMEIDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de JONAS FERREIRA VIEIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de EDMILSON SOUZA ANASTACIO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DELMA DE JESUS DE ALMEIDA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
05/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS ALMEIDA em 26/04/2023 06:00.
-
20/04/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 13:23
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de DELMA DE JESUS DE ALMEIDA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de EDMILSON SOUZA ANASTACIO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de JONAS FERREIRA VIEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS ALMEIDA em 24/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:07
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 16:14
Transitado em Julgado em 24/10/2022
-
11/11/2022 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2022 17:20
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:20
Outras decisões
-
09/11/2022 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS ALMEIDA em 27/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:00
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/08/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS ALMEIDA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS ALMEIDA em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 22:41
Recebidos os autos
-
21/07/2022 22:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/07/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/07/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS ALMEIDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 16:59
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/03/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS ALMEIDA em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:00
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 14:26
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/03/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:31
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/02/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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