TJDFT - 0710410-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:56
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 13:13
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
09/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 02:56
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710410-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO EXECUTADO: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 1.014,20, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de Andressa Brandão do Nascimento, PIX *17.***.*38-92.
Feito, ante a ausência de interesse recursal, certifique a secretaria o imediato trânsito em julgado da sentença.
Após, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:51
Deferido o pedido de RITA DE CASSIA SOUZA DOURADO - CPF: *16.***.*54-00 (REU).
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17/08/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2023 20:54
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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10/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 15:32
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOUZA DOURADO em 31/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:53
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:03
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 22:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:16
Outras decisões
-
29/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOUZA DOURADO em 28/06/2023 23:59.
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14/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:42
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/05/2023 13:06
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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07/05/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2023 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/03/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:34
Outras decisões
-
09/03/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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