TJDFT - 0713779-31.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 06:47
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
15/01/2025 13:33
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
10/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 08:53
Recebidos os autos
-
10/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:53
Deferido o pedido de GRAZIELA FURTADO CRUZ - CPF: *07.***.*86-49 (REVEL).
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08/01/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/12/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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21/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
21/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 14:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/09/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/09/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/09/2024 10:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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21/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2024 14:10
Transitado em Julgado em 10/01/2024
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:35
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
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18/07/2024 21:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
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02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/06/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de GRAZIELA FURTADO CRUZ em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0713779-31.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: GRAZIELA FURTADO CRUZ DECISÃO A parte credora MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS postula pela realização de pesquisa perante o SISBAJUD, na funcionalidade de repetição programada, com o intuito de rastrear de forma contínua o patrimônio do devedor.
Em princípio, as ordens lançadas no sistema conveniado podem ser reiteradas conforme período determinado, funcionalidade conhecida como “teimosinha”.
Todavia, o pleito de ordens de bloqueio “permanente” - “teimosinha” - não pode se dar de maneira indiscriminada, uma vez que, lançadas consideráveis tentativas infrutíferas, não há razão de sua continuidade, sem que o exequente demonstre estritamente alteração na situação financeira do executado, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Dessa maneira, INDEFIRO o pedido de reiteração automática das pesquisas ("teimosinha").
No entanto, DEFIRO as pesquisas de bens pelos sistemas SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de GRAZIELA FURTADO CRUZ, CPF/CNPJ: *07.***.*86-49, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/6566-06.
Aguarde-se por 72 horas.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:29
Deferido em parte o pedido de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:31
Decorrido prazo de GRAZIELA FURTADO CRUZ em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 09:48
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0713779-31.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: GRAZIELA FURTADO CRUZ DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a carta de intimação para o cumprimento de sentença ID 184562658 foi enviado para um endereço confuso e retornou com a informação do que "não existe o número" (ID 186693460).
Assim, é necessário o envio de nova carta de intimação, para o endereço correto.
Expeça-se carta de intimação para o cumprimento de sentença a ser enviada para o endereço onde foi citada a executada na fase de conhecimento: DVO, Rua Primavera, 27, Cidade Nova (Santa Maria), BRASÍLIA/DF, CEP 72597-180.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
19/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713779-31.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: GRAZIELA FURTADO CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Decisão de ID 187310510.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar o Cumprimento de sentença, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 17:39:17.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
04/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
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02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 17:09
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 15:00
Recebidos os autos
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23/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:00
Outras decisões
-
18/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
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05/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de GRAZIELA FURTADO CRUZ em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 19:08
Recebidos os autos
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22/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 19:08
Julgado procedente o pedido
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27/10/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de GRAZIELA FURTADO CRUZ em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0713779-31.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: GRAZIELA FURTADO CRUZ DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 171071935.
Retire-se a restrição inserida pelo sistema RENAJUD.
Aguarde-se o transcorrer do prazo para apresentação de defesa do réu.
Apresentada contestação, intime-se a autora para réplica.
Transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:20
Deferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
05/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:04
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 03/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:29
Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/05/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:25
Concedida a Medida Liminar
-
23/03/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 19:48
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 19:48
Declarada incompetência
-
30/01/2023 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 14:44
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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