TJDFT - 0707793-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707793-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EBER DOURADO OLIVEIRA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por EBER DOURADO OLIVEIRA em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Intimado na forma do art. 523, do CPC, o executado promoveu o depósito de R$ 127.253,60, ID 186729767.
O exequente, por sua vez, concordou com os valores depositados (ID 187641417).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado desde logo a presente sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 14:29:48.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 09:55
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
11/03/2024 08:46
Recebidos os autos
-
11/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707793-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EBER DOURADO OLIVEIRA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Verifica-se que a executada realizou depósito judicial referente ao débito exequendo em ID 186729767. 1.
Defiro o levantamento da quantia de R$ 113.571,99 (cento e treze mil quinhentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de EBER DOURADO OLIVEIRA CPF/CNPJ: *62.***.*61-00, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, com valor nominal de R$ 127.253,60, mediante transferência bancária para o CPF: *62.***.*61-00, Banco: 001 – Banco do Brasil, Agência 1403-6, Conta corrente: 103.942-3, Pix: *62.***.*61-00 (Caixa Econômica Federal). 2.
Defiro o levantamento da quantia de R$ 13.681,61 (treze mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), referente aos honorários advocatícios, mais acréscimos legais, se houver, em favor de Renata Balduino de Oliveira, CPF: 799.228.301.59, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, com valor nominal de R$ 127.253,60, mediante transferência bancária para Renata Balduino de Oliveira, CPF: 799.228.301.59, Banco: 001 – Banco do Brasil, Agência: 1230-0, Conta corrente: 10.133-8, Pix: *99.***.*30-59 (Banco do Brasil).
Expeça-se alvará eletrônico.
Intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, conclusos para extinção.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 09:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:15
Expedido alvará de levantamento
-
20/02/2024 09:15
Deferido o pedido de EBER DOURADO OLIVEIRA - CPF: *62.***.*61-00 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 12:37
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:04
Recebida a emenda à inicial
-
16/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/01/2024 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707793-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EBER DOURADO OLIVEIRA DECISÃO Fica a parte requerida intimada para EMENDAR o pedido de cumprimento de sentença para: 1) Retificar a inicial, vez que deve vir completa qualificação da parte executada (art. 524, I).
A indicação correta do número do CNPJ da empresa executada é informação imprescindível para a realização de atos constritivos.
Observo ainda, que conforme o § 1º do art. 523, do CPC, a incidência de multa de 10% e de honorários da fase de cumprimento de sentença somente ocorrerão depois do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias dado aos executados para pagamento do débito após o recebimento do cumprimento de sentença, portanto, os cálculos do débito que instruírem o pleito de cumprimento de sentença deverão vir livres de tais acréscimos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte requerida, ainda, intimada a manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
I.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 13:10:10.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
29/12/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
01/12/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 16:23
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 22:41
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 22:41
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2023 02:57
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707793-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EBER DOURADO OLIVEIRA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
15/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/08/2023 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 19:47
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de EBER DOURADO OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:02
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:02
Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/03/2023 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
21/03/2023 20:59
Recebidos os autos
-
21/03/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/03/2023 19:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/03/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:37
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:37
Declarada incompetência
-
20/03/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/03/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:40
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
23/02/2023 10:29
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
23/02/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/02/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707627-55.2022.8.07.0007
Divirta Eventos e Turismo LTDA - EPP
Samuel Silva Brito
Advogado: Guilherme Correia Evaristo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2022 18:39
Processo nº 0704639-18.2023.8.07.0010
Setor Total Ville- Condominio 9
Sergio Bezerra da Silva
Advogado: Suelen Fernanda de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 17:17
Processo nº 0712840-08.2023.8.07.0007
Condominio do Edificio da Qnd 28 Lote 05
Iolanda Medeiros da Silva
Advogado: Carmecy de Souza Villa Real
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 10:08
Processo nº 0702454-46.2019.8.07.0010
Denice Pereira de Queiroz Lopes
Rose de Sousa Oliveira
Advogado: Leonardo Ribeiro Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2019 12:17
Processo nº 0728504-97.2023.8.07.0001
Vilmar Teixeira Arantes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Idelcio Ramos Magalhaes Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 19:24