TJDFT - 0721278-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2025 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:09
Determinado o arquivamento
-
15/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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03/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 06:23
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FABIANA DIAS SAMPAIO em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721278-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA DIAS SAMPAIO EXECUTADO: HELLEN FERNANDA LEITE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FABIANA DIAS SAMPAIO contra HELLEN FERNANDA LEITE OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos.
A Executada adimpliu a obrigação exequenda, e o Exequente aquiesceu com o pagamento (Id. n. 226188509). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 513, do CPC.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.898,51, depositado em conta judicial vinculada ao processo, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 226188509 (BEIRAMAR ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS S/A Banco Itaú (341) Agência: 1528 Conta: 07204-2 CNPJ: 16.***.***/0001-58 Chave PIX (CNPJ): 16.***.***/0001-58), de titularidade de BEIRAMAR ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS S/A, constituída pela Exequente nos autos com poderes para receber e dar quitação, nos termos da Procuração de Id. n. 226188514.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 18:03:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721278-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA DIAS SAMPAIO EXECUTADO: HELLEN FERNANDA LEITE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FABIANA DIAS SAMPAIO em desfavor de HELLEN FERNANDA LEITE OLIVEIRA.
Em consulta ao BankJus, nesta data, constata-se a existência dos seguintes depósitos vinculados ao presente processo: Os valores indicados acima divergem do montante informado pela Exequente na petição de Id. n. 224701274.
Ademais, na peça de Id. n. 224701274, a Credora indica os dados de contas bancárias de titularidade de BEIRAMAR ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS S/A e PENNA MARINHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS para transferência dos valores depositados no processo.
Contudo, as referidas pessoas jurídicas não possuem poderes para receber e dar quitação em nome da Exequente, razão pela qual não é possível a transferência dos valores para as contas indicadas.
Desta feita, fica a Credora intimada para: a) indicar os valores a serem transferidos, considerando o valor nominal de R$ 1.898,51 depositado em conta judicial; b) indicar os dados de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar a transferência dos valores devidos.
Prazo: 5 dias úteis.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 16:42:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:04
Indeferido o pedido de FABIANA DIAS SAMPAIO - CPF: *66.***.*56-15 (EXEQUENTE)
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04/02/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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21/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/10/2024 17:19
Indeferido o pedido de FABIANA DIAS SAMPAIO - CPF: *66.***.*56-15 (AUTOR)
-
21/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721278-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANA DIAS SAMPAIO EXECUTADO: HELLEN FERNANDA LEITE OLIVEIRA DESPACHO Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 213410477.
BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2024 15:59:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/10/2024 03:11
Juntada de Certidão
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11/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:25
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/10/2024 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/09/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721278-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANA DIAS SAMPAIO EXECUTADO: HELLEN FERNANDA LEITE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FABIANA DIAS SAMPAIO em desfavor de HELLEN FERNANDA LEITE OLIVEIRA.
O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, fica a Exequente intimada para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pela Executada na petição de Id. n. 209557991, no prazo de 5 dias úteis.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 18:32:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:25
Deferido em parte o pedido de FABIANA DIAS SAMPAIO - CPF: *66.***.*56-15 (AUTOR)
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02/09/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721278-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANA DIAS SAMPAIO EXECUTADO: HELLEN FERNANDA LEITE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pela parte credora, com fundamento no artigo 854 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade da Devedora até o limite de R$ 1.898,52 (Id. n. 209068053).
Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Sem prejuízo, determino, desde já, consulta ao sistema RENAJUD com vistas à obtenção de informações sobre veículos cadastrados em nome da Devedora, bem como pesquisa INFOJUD da última Declaração de Imposto de Renda da Executada.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 17:31:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:58
Deferido o pedido de FABIANA DIAS SAMPAIO - CPF: *66.***.*56-15 (AUTOR).
-
28/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721278-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANA DIAS SAMPAIO EXECUTADO: HELLEN FERNANDA LEITE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a Exequente intimada para: a) juntar planilha atualizada do débito, acrescida dos encargos previstos no artigo 523, §1° do CPC; b) indicar bens do Devedor passíveis de penhora.
Prazo derradeiro de 5 dias úteis, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 16:51:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de FABIANA DIAS SAMPAIO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de FABIANA DIAS SAMPAIO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:56
Deferido em parte o pedido de FABIANA DIAS SAMPAIO - CPF: *66.***.*56-15 (AUTOR)
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de FABIANA DIAS SAMPAIO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:32
Decorrido prazo de HELLEN FERNANDA LEITE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:41
Deferido em parte o pedido de FABIANA DIAS SAMPAIO - CPF: *66.***.*56-15 (AUTOR)
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12/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721278-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANA DIAS SAMPAIO EXECUTADO: HELLEN FERNANDA LEITE OLIVEIRA DESPACHO Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, CPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá o autor, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 14:09:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 11:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:28
Deferido o pedido de FABIANA DIAS SAMPAIO - CPF: *66.***.*56-15 (AUTOR).
-
17/05/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/05/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/05/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:25
Deferido o pedido de FABIANA DIAS SAMPAIO - CPF: *66.***.*56-15 (AUTOR).
-
02/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:25
Indeferido o pedido de FABIANA DIAS SAMPAIO - CPF: *66.***.*56-15 (AUTOR)
-
18/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721278-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANA DIAS SAMPAIO EXECUTADO: HELLEN FERNANDA LEITE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão retro, anexei a este processo o resultado da pesquisa ao sistema Banco de Diligências.
Conforme determinação retro, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 16:04:17.
FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral -
13/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:23
Outras decisões
-
05/03/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721278-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANA DIAS SAMPAIO EXECUTADO: HELLEN FERNANDA LEITE OLIVEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a diligência do Sr.
Oficial de Justiça de ID 187488903, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida, ou indicar os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), para fins de aplicação do art. 9º da Resolução CNJ n° 354, de 19 de novembro de 2020.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:07:24.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de FABIANA DIAS SAMPAIO em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721278-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANA DIAS SAMPAIO REU: HELLEN FERNANDA LEITE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda a Secretaria o encaminhamento da decisão com força de mandado de ID 181739507 para cumprimento via whatsapp (61) 99229-9768, uma vez que a parte foi citada por esse meio eletrônico, conforme documentos de ID 169506202 e ID 169506203.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 14:14:38.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0721278-41.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FABIANA DIAS SAMPAIO Requerido: HELLEN FERNANDA LEITE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da diligência do Sr.
Oficial de Justiça de ID 183851637.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 14:39:10.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
24/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:51
Outras decisões
-
18/01/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/01/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de HELLEN FERNANDA LEITE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:53
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 23:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 23:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 17:11
Transitado em Julgado em 28/10/2023
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de FABIANA DIAS SAMPAIO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de HELLEN FERNANDA LEITE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:51
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721278-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA DIAS SAMPAIO REU: HELLEN FERNANDA LEITE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação de cobrança proposta por FABIANA DIAS SAMPAIO em desfavor de HELLEN FERNANDA LEITE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
A autora relata que locou à ré o imóvel situado em SQS 405, Bloco T, Apartamento 314, Brasília/DF, pelo período de 12 meses, de 28 de julho de 2021 a 27 de julho de 2022, obrigando-se por contrato a devolver o imóvel no estado em que foi recebido.
Afirma que após o término do contrato e desocupação do imóvel, a ré deixou de fazer os reparos necessários conforme previsto no contrato, gerando despesa no importe de 1.092,00.
Requer a condenação da ré ao pagamento de referida importância.
Citada, a ré deixou de apresentar defesa no prazo legal, sendo decretada sua revelia.
Relatado o necessário, decido.
A lide comporta julgamento antecipado em razão da revelia da parte ré, a teor do que dispõe o art. 355, inciso II, CPC.
Cuida a hipótese de ação de conhecimento pela qual busca a parte autora a condenação da requerida ao pagamento de reparos no imóvel locado.
Ocorrendo a revelia, reputam-se verdadeiros os fatos alegados na exordial, na forma do art. 344 CPC. É de se ressaltar que os documentos que acompanharam a petição inicial comprovam que a parte ré firmou contrato de locação no qual obrigou-se a manter o imóvel limpo e conservado e devolvê-lo no estado de conservação que recebeu.
A autora juntou aos autos laudo de vistoria de entrega do imóvel com fotos do mesmo e três orçamentos para reparos relativos aos danos verificados após a entrega, que se deu em 10 de maio de 2022, conforme id 159369836, no qual a ré assina documento se comprometendo a arcar com eventuais reparos no imóvel após a entrega das chaves A autora apresentou três orçamentos quanto aos reparos necessários, sendo o menor deles no valor cobrado nesta demanda, sendo a ré notificada sobre esses orçamentos, conforme id 159369839.
Assim, restou demonstrado que a parte ré é devedora da importância referida na inicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a ré ao pagamento dos reparos do imóvel locado, no importe de 1.092,00 (um mil e noventa e dois reais) acrescidos de juros e correção monetária a partir da citação.
Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 20:15:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721278-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA DIAS SAMPAIO REU: HELLEN FERNANDA LEITE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte requerida não apresentou defesa.
Decreto sua revelia.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 14:34:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/09/2023 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:46
Decretada a revelia
-
20/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:32
Decorrido prazo de HELLEN FERNANDA LEITE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:28
Deferido o pedido de FABIANA DIAS SAMPAIO - CPF: *66.***.*56-15 (AUTOR).
-
02/08/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 14:07
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:48
Deferido o pedido de FABIANA DIAS SAMPAIO - CPF: *66.***.*56-15 (AUTOR).
-
22/05/2023 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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