TJDFT - 0734545-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 14:13
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
09/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734545-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTA CALLACA GADIOLI FARAGE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 20:57:56.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
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05/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 20:41
Juntada de Certidão
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29/05/2024 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:51
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de ROBERTA CALLACA GADIOLI FARAGE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734545-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTA CALLACA GADIOLI FARAGE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 5 de janeiro de 2024 13:23:48.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
05/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
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22/12/2023 23:56
Recebidos os autos
-
22/12/2023 23:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/11/2023 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/11/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 15:31
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de ROBERTA CALLACA GADIOLI FARAGE em 20/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/10/2023 07:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:00
Recebidos os autos
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05/10/2023 12:00
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/10/2023 15:10
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 13:44
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0734545-35.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Pagamento Atrasado / Correção Monetária (10422) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 14 de agosto de 2023 17:01:27.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:29
Recebidos os autos
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27/06/2023 15:29
Outras decisões
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27/06/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/06/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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