TJDFT - 0708429-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/11/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/11/2024 14:36
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
31/07/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a efetuar o pagamento de R$ 14.296,93 (quatorze mil duzentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos), acrescidos de correção monetária desde a data do inadimplemento e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Diante da mínima sucumbência da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do § 2º do artigo 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:06
Outras decisões
-
30/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/04/2024 23:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708429-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
R.
R.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: WANESSA RODRIGUES DA SILVA REU: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:55
Outras decisões
-
26/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/03/2024 19:19
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708429-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
R.
R.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: WANESSA RODRIGUES DA SILVA REU: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
08/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:38
Publicado Edital em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 09:34
Expedição de Edital.
-
02/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708429-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
R.
R.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: WANESSA RODRIGUES DA SILVA REU: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista as consultas realizadas, conforme certidão de id 162488941, verifica-se que os seguintes endereços já foram diligenciados, restando os mandados infrutíferos : a) Rua da Assembléia 10, 10, sala 4010, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-901 (mandado infrutífero no id 157628001) b) Estrada do Galeão, 2571, 201 parte, Jardim Carioca, Portuguesa, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21931-387 (mandado infrutífero no id 166201300) c) Rua Bélgica, lote 23, QD 55, Imbariê, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25266-190 (mandado infrutífero no id 168181661) d) Estrada Vereador Alceu de Carvalho, Casa 1 Lote 2, QD C, Vargem Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22785-620 (mandado infrutífero no id(mandado infrutífero no id 172166973).
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
20/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/07/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 08:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/07/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2023 01:19
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 06:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:38
Outras decisões
-
16/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:34
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2023 21:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:53
Declarada incompetência
-
13/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2023 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 13:25
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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