TJDFT - 0714548-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 19:22
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 19:22
Processo Desarquivado
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12/12/2023 14:35
Arquivado Provisoramente
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05/12/2023 19:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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30/11/2023 20:25
Juntada de Certidão
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28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:49
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 08:35
Juntada de Certidão
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22/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714548-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS ALVES ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 15 de setembro de 2023 15:50:27.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
15/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:08
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/07/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2023 10:42
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
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04/07/2023 02:57
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES ARAUJO em 03/07/2023 23:59.
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02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:40
Recebidos os autos
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28/06/2023 14:40
Indeferido o pedido de MARIA DAS GRACAS ALVES ARAUJO - CPF: *86.***.*27-87 (REQUERENTE)
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26/06/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/06/2023 07:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 18:18
Recebidos os autos
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06/06/2023 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2023 18:18
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/05/2023 13:52
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 11:00
Juntada de Certidão
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11/05/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:17
Recebidos os autos
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17/03/2023 11:17
Decisão interlocutória - recebido
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16/03/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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16/03/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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