TJDFT - 0748744-33.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES VIANA DE SOUSA em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
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09/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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24/04/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2023 15:00
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES VIANA DE SOUSA em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 00:36
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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27/02/2023 22:14
Recebidos os autos
-
27/02/2023 22:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/02/2023 22:14
Indeferida a petição inicial
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21/10/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/07/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:50
Publicado Despacho em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0748744-33.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MARIA LUCIA ALVES VIANA DE SOUSA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL/PROCURADORIA DA FAZENDA DF DESPACHO Concedo derradeiro prazo de 10 dias à embargante, para manifestação quanto à decisão de ID 111421326.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/06/2022 01:02
Recebidos os autos
-
24/06/2022 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES VIANA DE SOUSA em 04/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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14/12/2021 20:23
Recebidos os autos
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14/12/2021 20:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/12/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/12/2021 16:04
Juntada de Certidão
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10/09/2021 22:38
Recebidos os autos
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10/09/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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