TJDFT - 0715273-83.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 18:26
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de JAIRO MOURA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/10/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/09/2024 20:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 20:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:10
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
19/06/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 21:04
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 18:53
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:05
Outras decisões
-
17/04/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:55
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 21:05
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 21:05
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715273-83.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JAIRO MOURA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 179807432 está preclusa.
Certifico, ainda, que a parte exequente não apresentou o comprovante de pagamento das custas processuais, conforme determinado na decisão mencionada.
Dessa forma, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intime-se novamente o exequente para apresentar o comprovante de pagamento das custas.
Após, expeçam-se os requisitórios, conforme determinado no ID 179807432.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 08:26:03.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
12/03/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715273-83.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JAIRO MOURA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JAIRO MOURA SILVA, em face da decisão de ID 179807432.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão está eivada de omissão pois deixou de observar que os honorários sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor do excesso da execução.
Manifestação do Distrito Federal no ID 182430363, pela rejeição dos declaratórios. É o relato do necessário.
DECIDO.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo não haver a omissão apontada pelo embargante.
Esse Juízo não desconhece a regra geral de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor da condenação; ou do proveito econômico obtido; ou do valor atualizado da causa.
No cumprimento de sentença, os honorários advocatícios são fixados sobre o excesso de cálculo.
No entanto, a norma processual permite, excepcionalmente, a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade.
Observo que, no caso dos autos, o excesso apurado foi de apenas R$ 185,38 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos).
Assim, servindo-se da regra geral, os honorários seriam fixados em R$ 18,54 (dezoito reais e cinquenta e quatro centavos).
Entendo que esse valor é desproporcional e irrisório.
Sendo assim, necessária a fixação por equidade, como forma de melhor remunerar o profissional.
A fixação por equidade, em atenção aos valores fixados na tabela da OAB/DF, atende às circunstâncias de fato da causa e se mostra condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Assim, restando comprovado que não houve omissão por parte deste Juízo, nota-se que o fim almejado é a rediscussão do julgado, que não pode se dar pela via eleita.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 16:24:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
10/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/01/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/12/2023 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:27
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/12/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 08:28
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:28
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:42
Outras decisões
-
27/11/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715273-83.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JAIRO MOURA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 172574476.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 15:26:49.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
20/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de JAIRO MOURA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/05/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 02:53
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:09
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de JAIRO MOURA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 13:29
Recebidos os autos
-
26/12/2022 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/12/2022 01:43
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:02
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:14
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:59
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:04
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
29/09/2022 19:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/09/2022 17:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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