TJDFT - 0734487-82.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:34
Decorrido prazo de TERTULINO RODRIGUES VIDAL em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:34
Decorrido prazo de VALOR AMBIENTAL LTDA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de TERTULINO RODRIGUES VIDAL em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734487-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR AMBIENTAL LTDA EXECUTADO: TERTULINO RODRIGUES VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a pretensão da parte exequente à inscrição da qualificação da parte adversa no cadastro negativo de órgãos de proteção ao crédito, porquanto desnecessária a intervenção do Juízo para que ela promova tal anotação mediante o protesto do título executivo judicial constituído em seu favor no feito.
Expeça-se, contudo, em favor da parte exequente, a certidão de que trata o artigo 517, §§ 1.º e 2.º do CPC.
Sem prejuízo, promova o credor o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital -
01/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:35
Indeferido o pedido de VALOR AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de TERTULINO RODRIGUES VIDAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TERTULINO RODRIGUES VIDAL em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734487-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR AMBIENTAL LTDA EXECUTADO: TERTULINO RODRIGUES VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o ínfimo valor encontrado nas contas da parte devedora, o qual é insuficiente frente ao crédito exequendo, determino a liberação da quantia bloqueada.
Promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de TERTULINO RODRIGUES VIDAL em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VALOR AMBIENTAL LTDA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:56
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de TERTULINO RODRIGUES VIDAL em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734487-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR AMBIENTAL LTDA EXECUTADO: TERTULINO RODRIGUES VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento de penhora de parcela do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal durante a pandemia da Covid-19 ao devedor, porquanto impenhorável, equiparando-se às verbas salariais, “ex vi” do artigo 833, IV do CPC.
Promova o credor o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/01/2025 12:02
Recebidos os autos
-
17/01/2025 12:02
Indeferido o pedido de VALOR AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TERTULINO RODRIGUES VIDAL em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de TERTULINO RODRIGUES VIDAL em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734487-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR AMBIENTAL LTDA EXECUTADO: TERTULINO RODRIGUES VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de pesquisa de patrimônio do executado TERTULINO RODRIGUES VIDAL, CPF n.º *94.***.*02-87, na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/10/2024 07:35
Recebidos os autos
-
29/10/2024 07:35
Deferido o pedido de VALOR AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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25/10/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:37
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VALOR AMBIENTAL LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VALOR AMBIENTAL LTDA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734487-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR AMBIENTAL LTDA EXECUTADO: TERTULINO RODRIGUES VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 17/10/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Sem prejuízo, informe a parte credora, no prazo de 15 dias, novo endereço para cumprimento da medida constritiva deferida no decisório de ID nº 185120438, sob pena de desconstituição.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2024 09:45
Recebidos os autos
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18/09/2024 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de VALOR AMBIENTAL LTDA em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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03/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
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29/07/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734487-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR AMBIENTAL LTDA EXECUTADO: TERTULINO RODRIGUES VIDAL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
24/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 18:55
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 12:38
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de TERTULINO RODRIGUES VIDAL em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de VALOR AMBIENTAL LTDA em 15/05/2024 23:59.
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25/04/2024 22:15
Juntada de Certidão
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25/04/2024 22:15
Juntada de Certidão
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25/04/2024 22:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 22:15
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734487-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR AMBIENTAL LTDA EXECUTADO: TERTULINO RODRIGUES VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto requerido na petição de id. 188150203, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, da quantia objeto do alvará de id. 179942385, em favor: - do exequente VALOR AMBIENTAL LTDA, CNPJ nº 07.***.***/0001-00, de R$ 1.115,85 (mil cento e quinze reais e oitenta e cinco centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1552608279 (id. 192610677), mediante transferência eletrônica para a conta do Banco do Brasil de nº 505477-0, agência 3382-0, de sua titularidade; e - do Advogado ALEXANDRE SPEZIA, CPF nº *12.***.*84-91 de R$ 278,96 (duzentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1552608279, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Santander de nº 01003581-0, agência 1722, Chave PIX nº (61) 99216-4477, de sua titularidade (id. 75074086).
Fica ressaltado que, na hipótese de eventual levantamento, por portador do alvará original, da quantia depositada na conta judicial vinculada ao presente feito, à aludida parcela será considerada adimplida em relação aos débitos a que se referem.
Após, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida nos autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
19/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:01
Deferido o pedido de VALOR AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de TERTULINO RODRIGUES VIDAL em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0734487-82.2020.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: VALOR AMBIENTAL LTDA Requerido: TERTULINO RODRIGUES VIDAL CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 185405792), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:47:42.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
20/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 17:32
Expedição de Carta.
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02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734487-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR AMBIENTAL LTDA EXECUTADO: TERTULINO RODRIGUES VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora dos veículos HONDA/CG 125 FAN, ano/modelo 2005/2006, placa NFY9E81, chassi nº 9C2JC30706R808676; e VW/SAVEIRO CLI, ano/modelo 1997/1998, placa JNP1264, chassi nº 9BWZZZ308VP030411.
Expeçam-se os respectivos mandados de penhora, avaliação e intimação, a serem cumpridos no endereço informado na petição de id. 181523350 – Bairro Girassol, Terceira Avenida, Quadra 92, Lote 09, Cocalzinho de Goiás/GO – CEP 72975-00, ficando designado o executado TERTULINO RODRIGUES VIDAL, CPF nº *94.***.*02-87, como seu fiel depositário.
Determino, ademais, a anotação de restrição de transferência, na base de dados do Sistema RENAJUD, dos retros aludidos veículos.
Seguem relatórios.
Depreque-se.
Sem prejuízo, a preceder a apreciação do requerimento de transferência da quantia objeto do alvará de id. 179942385 para as contas indicadas na petição de id. 181523350, considerando que este Juízo, a fim de obviar que quantias residuais permaneçam depositadas nas contas vinculadas ao feito, adota como referência o valor histórico (total depositado) existente na conta bancária objeto do extrato de id. 185116504 e desconsidera o saldo atualizado; indique a exequente, no prazo de até 10 (dez) dias, as importâncias, em cifras (R$), que pretende sejam transferidas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
31/01/2024 13:05
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:05
Deferido em parte o pedido de VALOR AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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30/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
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30/12/2023 08:00
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:52
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
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17/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de TERTULINO RODRIGUES VIDAL em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 18:19
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 10:17
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/09/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:50
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734487-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR AMBIENTAL LTDA EXECUTADO: TERTULINO RODRIGUES VIDAL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023.
JOSE JUNIOR ALVES MESQUITA DA SILVA -
18/09/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de TERTULINO RODRIGUES VIDAL em 24/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de TERTULINO RODRIGUES VIDAL em 24/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 11:36
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/03/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de TERTULINO RODRIGUES VIDAL em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:18
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:18
Outras decisões
-
26/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 18:43
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
14/12/2022 09:33
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
14/12/2022 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 09:29
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de VALOR AMBIENTAL LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de TERTULINO RODRIGUES VIDAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Sentença em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 19:17
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:17
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de TERTULINO RODRIGUES VIDAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 10:15
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de TERTULINO RODRIGUES VIDAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2022 23:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 12:01
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 13:25
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 14:18
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/04/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de VALOR AMBIENTAL LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de VALOR AMBIENTAL LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 11:28
Recebidos os autos
-
12/01/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/01/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
05/01/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 16:51
Expedição de Carta.
-
24/06/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 18:48
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 15:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de VALOR AMBIENTAL LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 12:21
Recebidos os autos
-
03/03/2021 12:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 12:49
Recebidos os autos
-
05/02/2021 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 19:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 13:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de VALOR AMBIENTAL LTDA em 19/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 19:38
Recebidos os autos
-
22/10/2020 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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