TJDFT - 0005599-86.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 14:58
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/12/2024 14:58
Deferido o pedido de SERRALVO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANGELA LIRIAN DE FREITAS SALES em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de SERRALVO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:13
Outras decisões
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:39
Deferido o pedido de ANGELA LIRIAN DE FREITAS SALES - CPF: *45.***.*23-20 (EXECUTADO).
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19/09/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SERRALVO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SERRALVO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 07:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:47
Deferido em parte o pedido de SERRALVO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
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02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/07/2024 07:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:52
Outras decisões
-
22/07/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/07/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de SERRALVO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:42
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 17:44
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:44
Outras decisões
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21/05/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/05/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 06:28
Juntada de Certidão
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19/02/2024 20:14
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
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31/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005599-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERRALVO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: ANGELA LIRIAN DE FREITAS SALES Decisão Cuida-se de pedido de arresto com amparo no artigo 830 do CPC.
A medida é viável, uma vez que, a despeito de todas as diligências empreendidas, o executado não foi localizado.
Nesse sentido, eis o seguinte julgado do Tribunal: "O Arresto on line por meio do sistema Bacenjud é cabível caso demonstrado que ineficazes todos os esforços no sentido de localizar a agravada."(Acórdão n.864122, Relator: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/04/2015, Publicado no DJE: 05/05/2015.
Pág.: 270).
Desse modo, defiro a penhora de eventuais créditos que couberem à executada, ANGELA LIRIAN DE FREITAS SALES, CPF n.º *45.***.*23-20, até o limite do débito em execução (R$ 33.467,05), derivados do processo número 0836668-68.2022.8.20.5001 (1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal), no qual figura na condição de autor da ação.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Oportunidade em que deverá informar a este Juízo o endereço da executada que consta nos autos.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, desde já, determino a conversão de eventual quantia bloqueada em arresto, com a imediata transferência de eventual numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Desse modo, em caso de bloqueio de numerário, reitere-se o ofício de ID 171781567.
Ressalto que a conversão em penhora e a posterior liberação de eventual quantia arrestada ocorrerá apenas após a realização da citação, conforme dispõe o art. 830, § 3°, do CPC.
Caso a diligência resulte infrutífera, intime-se o exequente para promover o andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:07
Deferido o pedido de SERRALVO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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04/12/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/12/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
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18/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
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18/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:19
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005599-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERRALVO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: ANGELA LIRIAN DE FREITAS SALES Decisão Expeça-se ofício à Secretaria da Educação e da Cultura (SEEC) do Estado do Rio grande do Norte (endereço Centro adm do estado - Av.
Sen.
Salgado Filho, s/n - Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-90), para que informe a este Juízo os endereços cadastrados em seus bancos de dados referente à servidora ANGELA LIRIAN DE FREITAS SALES (CPF nº *45.***.*23-20).
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 8º andar, Ala 'C', sala 826-828, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0005599-86.2016.8.07.0001.
Indicando a resposta endereço ainda não diligenciado, expeça-se mandado de citação.
Caso seja informado endereço já diligenciado ou não constando os dados da executada no referido órgão, faça vista dos autos à Curadoria Especial.
Dou a esta decisão força de ofício/mandado.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:02
em cooperação judiciária
-
10/08/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ANGELA LIRIAN DE FREITAS SALES em 04/08/2023 23:59.
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16/06/2023 00:27
Publicado Edital em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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07/06/2023 16:08
Expedição de Edital.
-
05/05/2023 01:06
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 22:33
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:33
Deferido o pedido de SERRALVO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 17:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/02/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/02/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:04
Decorrido prazo de SERRALVO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:33
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:33
Indeferido o pedido de SERRALVO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
21/10/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/10/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de SERRALVO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 11:00
Recebidos os autos
-
07/01/2022 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/12/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2021 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 15:39
Mandado devolvido dependência
-
11/06/2021 14:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/05/2021 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2021 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2020 09:47
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 15:03
Decorrido prazo de SERRALVO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:03
Decorrido prazo de ANGELA LIRIAN DE FREITAS SALES em 05/06/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 03:17
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 15:34
Recebidos os autos
-
10/05/2019 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2019 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2019 22:23
Decorrido prazo de SERRALVO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 22:23
Decorrido prazo de ANGELA LIRIAN DE FREITAS SALES em 22/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 02:44
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 17:26
Recebidos os autos
-
21/03/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2019 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/02/2019 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
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