TJDFT - 0710286-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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13/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 181271113), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/12/2023 20:24
Recebidos os autos
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25/12/2023 20:24
Homologada a Transação
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18/12/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:10
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:56
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:56
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR)
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22/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710286-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REQUERIDO: PAULO JOSE TAVARES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações que constam dos autos, DEFIRO o pedido formulado pelo autor no ID 170872337, para tentativa de citação do réu por meio do aplicativo Whatsapp.
Expeçam-se os competentes mandados de citação.
Intime-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:04
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:04
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
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06/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
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26/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 15:27
Recebidos os autos
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09/06/2023 15:27
Outras decisões
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06/06/2023 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/06/2023 11:48
Juntada de Certidão
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30/05/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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