TJDFT - 0718955-45.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 18:00
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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06/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de WALTER DE SOUSA BARBALHO em 05/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 20:41
Recebidos os autos
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08/11/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 20:41
Extinto o processo por desistência
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06/11/2023 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 21:25
Recebidos os autos
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17/10/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718955-45.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WALTER DE SOUSA BARBALHO EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte embargante para esclarecer a distribuição em apartado, da impugnação à penhora dos valores bloqueados nos autos executivos, por meio do sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Como cediço, a impugnação à penhora por meio da oposição de embargos à execução apenas se justifica caso a parte alegue, além da impenhorabilidade dos valores bloqueados, algumas das questões previstas no art. 917, do CPC, não sendo o caso ventilado aqui.
Assim, a parte deve apresentar a peça impugnatória diretamente nos autos executivos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 22:00
Recebidos os autos
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20/09/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
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13/09/2023 23:00
Recebidos os autos
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13/09/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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