TJDFT - 0021104-25.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0021104-25.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA EXECUTADO: J J TRANSPORTE LTDA - ME Decisão Defiro a pesquisa de bens da parte executada mediante o sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício fiscal.
E, por serem documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor.
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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22/08/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:53
Recebidos os autos
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21/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:53
Deferido o pedido de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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21/08/2025 11:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/06/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/06/2025 04:27
Processo Desarquivado
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11/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:44
Arquivado Provisoramente
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18/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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27/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:46
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:45
Indeferido o pedido de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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26/11/2024 18:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:36
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/10/2024 10:36
Deferido o pedido de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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17/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:51
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/08/2024 14:51
Indeferido o pedido de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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19/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/04/2024 15:15
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 14:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/03/2024 14:55
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de JOAO MOREIRA DE ARAUJO em 14/11/2023 23:59.
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03/11/2023 23:13
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:19
Publicado Edital em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO: 20 DIAS O(a) Dr(A).
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA , MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por esse meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, o Sr.
JOAO MOREIRA DE ARAUJO, CPF. *33.***.*76-34, sócio da empresa J J TRANSPORTE LTDA - ME(00.***.***/0001-05); , que se encontra(am) em lugar não sabido, para que, no Incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos autos do EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo n. 0021104-25.2013.8.07.0001, que lhe move CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA(00.***.***/0001-05) , querendo, MANIFESTAR(EM)-SE e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
ADVERTÊNCIAS: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital; 2) Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC/2015); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público; 4) Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC/2015); 5) De acordo com o art. 489, § 1°, VI, do CPC/2015 é dever do juiz demonstrar a existência de distinção caso não adote algum precedente invocado pelas partes.
Assim, é ônus da parte fazer o confronto analítico e demonstrar a existência do precedente, aplicando-se analogicamente a regra do art. 1.029, § 1°, também do CPC/2015, especialmente a parte final.
Caso não seja cumprido esse ônus, o precedente será desconsiderado por ocasião das decisões.
Cientificando-o(a)(s) de que este Juízo e Secretaria têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 828, 8º Andar, Ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. www.tjdft.jus.br.
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e não possa no futuro alegar ignorância, extraiu-se o presente que será publicado em conformidade com a Lei.
Dado e passado nesta cidade de Brasília, aos 11 de setembro de 2023.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria o conferi e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
12/09/2023 13:01
Expedição de Edital.
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11/09/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 14:13
Desentranhado o documento
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11/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 20:31
Juntada de Certidão
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23/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
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16/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
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07/06/2023 14:58
Recebidos os autos
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07/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:20
Juntada de Certidão
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20/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 16:59
Juntada de Certidão
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03/11/2022 17:04
Expedição de Carta.
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18/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 17:18
Recebidos os autos
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14/09/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
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13/09/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 20:11
Juntada de Certidão
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22/07/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2022 19:10
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 19:09
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 21:35
Juntada de Certidão
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13/03/2022 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2022 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2022 18:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/03/2022 18:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/03/2022 17:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/03/2022 17:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/03/2022 17:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/02/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2022 10:15
Juntada de Certidão
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14/02/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2021 10:55
Juntada de Certidão
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30/11/2021 07:11
Recebidos os autos
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30/11/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 07:11
Decisão interlocutória - deferimento
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30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
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26/11/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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25/11/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 12:53
Juntada de Certidão
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19/09/2021 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2021 17:05
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
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18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 17/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 12:17
Recebidos os autos
-
06/08/2021 12:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/08/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/08/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 23:46
Recebidos os autos
-
22/07/2021 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 23:46
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 14:37
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 19/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/07/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 15:18
Juntada de Certidão
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12/05/2021 17:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/10/2020 17:18
Juntada de Certidão
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15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 14/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 03:07
Publicado Decisão em 22/09/2020.
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21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 17/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 12:48
Recebidos os autos
-
17/09/2020 12:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2020 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/09/2020 05:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/09/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 19:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 02/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 19:21
Recebidos os autos
-
01/09/2020 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2020 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/08/2020 22:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
27/08/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 21:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 09/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 19:31
Recebidos os autos
-
03/06/2020 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2020 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/06/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 19:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 18:32
Recebidos os autos
-
12/05/2020 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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14/04/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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13/04/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 10:39
Recebidos os autos
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23/03/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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06/03/2020 12:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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20/02/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 21:06
Expedição de Certidão.
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08/06/2019 05:44
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 07/06/2019 23:59:59.
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08/06/2019 05:44
Decorrido prazo de J J TRANSPORTE LTDA - ME em 07/06/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 03:26
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 17:51
Recebidos os autos
-
14/05/2019 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/04/2019 13:30
Decorrido prazo de J J TRANSPORTE LTDA - ME em 10/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 10:42
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 04/04/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 02:29
Publicado Despacho em 20/03/2019.
-
19/03/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 02:49
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 16:41
Recebidos os autos
-
13/03/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/03/2019 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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