TJDFT - 0708341-78.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 12:44
Arquivado Provisoramente
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15/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708341-78.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RICARDO GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: CLAÚDIO SOUZA DE OLIVEIRA REVEL: PATRICIA BEZERRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte credora requereu consulta ao sistema "Sniper" na petição retro (ID 183592122), no intuito de localizar bens passíveis de penhora.
Contudo, esclareço que as diligências já empreendidas nos autos, por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, encerram a cooperação deste juízo para a busca de bens passíveis de constrição.
Ademais, verifica-se que o sistema ainda está em fase de implementação neste Tribunal de Justiça, cuja utilização ainda pende de regulamentação, aprendizado e capacitação dos seus operadores.
Outrossim, em última instância, incumbe à própria parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis para satisfazer o seu crédito, pois não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos com a reiteração de diligências destinadas a atender interesses eminentemente privados.
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
PESQUISA DE BENS.
SNIPER.
INDEFERIMENTO.
IMPLEMENTAÇÃO. 1.
O sistema eletrônico SNIPER ainda está em fase de implementação neste Tribunal de Justiça, cuja utilização ainda pende de regulamentação, aprendizado e capacitação dos seus operadores. 2.
As diversas pesquisas eletrônicas envidadas pelo juízo demonstram a cooperação judicial e a inexistência de patrimônio rastreável. 3.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1728165, 07062763420238070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2023, publicado no DJE: 18/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TPITULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE BENS PENHORÁVEIS. ÔNUS DA PARTE.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
GERENCIAMENTO DE BANCO DE DADOS.
CENSEC.
NÃO CABIMENTO.
ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO.
NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário. 2.
A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC constitui um sistema de gerenciamento de banco de dados públicos, de fácil acesso à aquisição de informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras pública 3.
In casu, a ausência de esgotamento das tentativas na busca por patrimônio e a facilidade com que a parte exequente poderá adquirir as informações afasta a necessidade de intervenção judicial para tanto, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, onerando tanto de forma financeira como na condução do sistema. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. (Acórdão 1312831, 07445385820208070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 9/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro o pedido de ID 183592122.
Determino a intimação da parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, facultada a suspensão do feito por um ano e o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708341-78.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RICARDO GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: CLAÚDIO SOUZA DE OLIVEIRA REVEL: PATRICIA BEZERRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 181518890, requerendo a realização de novas pesquisas.
Registro que a pesquisa indicada pelo exequente, de ID 138465334, foi apenas parcialmente frutífera, não logrando êxito em constringir os valores então executados.
Consigno que já foram esgotadas as pesquisas de bens nos sistemas, conforme decisão de ID 176266170 e certidão de ID 131689498.
Assim, caso a parte exequente não saiba indicar bens passíveis de contrição, poderá requerer o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III, §§ 1º e 2º, do CPC.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, DF, 11 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/01/2024 10:20
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:20
Outras decisões
-
18/01/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/01/2024 21:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/01/2024 10:32
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:32
Outras decisões
-
10/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2023 08:24
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA DE ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/11/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708341-78.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RICARDO GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, CLAÚDIO SOUZA DE OLIVEIRA REVEL: PATRICIA BEZERRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O E.
Tribunal negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo banco executado (ID 170302778).
Manifeste-se a parte exequente acerca do depósito de ID 152082923 e da petição de ID 152082925, em que o executado alega que cumpriu a obrigação, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:59
Outras decisões
-
29/08/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2023 21:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2023 20:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:20
Outras decisões
-
31/03/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE RICARDO GOMES DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:42
Outras decisões
-
01/03/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/02/2023 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
16/01/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 07:26
Recebidos os autos
-
11/01/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 07:26
Outras decisões
-
20/12/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA DE ARAUJO em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 20:55
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2022 02:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 14:39
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:39
Outras decisões
-
06/10/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA DE ARAUJO em 21/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
24/08/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 13:36
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:36
Outras decisões
-
10/06/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:07
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:07
Outras decisões
-
02/06/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de CLAÚDIO SOUZA DE OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:21
Expedição de Alvará.
-
30/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:02
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/03/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 18:37
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:37
Outras decisões
-
07/03/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/03/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 18:40
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:40
Outras decisões
-
11/02/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA DE ARAUJO em 03/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2022 16:25
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:25
Outras decisões
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CLAÚDIO SOUZA DE OLIVEIRA em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/12/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2021 02:25
Publicado Edital em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 17:19
Expedição de Edital.
-
19/10/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 14:10
Recebidos os autos
-
16/10/2021 14:10
Outras decisões
-
07/10/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/10/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 18:20
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/10/2021 18:25
Processo Desarquivado
-
01/10/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 19:41
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2021 19:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 10:56
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/09/2021 16:40
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
28/09/2021 16:40
Transitado em Julgado em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA DE ARAUJO em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de JOSE RICARDO GOMES DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:38
Publicado Sentença em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 19:19
Recebidos os autos
-
30/08/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 19:19
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/07/2021 14:11
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de CLAÚDIO SOUZA DE OLIVEIRA em 05/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA DE ARAUJO em 02/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 19:23
Recebidos os autos
-
18/06/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2021 13:46
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 08:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA DE ARAUJO em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 15:17
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2021 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2021 14:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2021 13:59
Recebidos os autos
-
16/04/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/03/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 14:20
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:49
Decorrido prazo de CLAÚDIO SOUZA DE OLIVEIRA em 18/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de CLAÚDIO SOUZA DE OLIVEIRA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA DE ARAUJO em 03/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:54
Publicado Edital em 24/11/2020.
-
23/11/2020 22:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 15:21
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2020 09:13
Recebidos os autos
-
10/11/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 03:27
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 13:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2020 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA DE ARAUJO em 19/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 11:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2020 02:48
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 19:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/05/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 19:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/05/2020 19:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2020 15:22
Recebidos os autos
-
07/05/2020 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2020 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 13:51
Recebidos os autos
-
09/03/2020 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/02/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 13:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 15:07
Expedição de Ofício.
-
22/11/2019 20:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/11/2019 02:43
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
14/11/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 14:38
Recebidos os autos
-
11/11/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 21:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2019 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2019 11:27
Juntada de Petição de Cota;
-
04/09/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 03:20
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 17:44
Recebidos os autos
-
28/08/2019 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 16:54
Expedição de Ofício.
-
26/08/2019 16:54
Expedição de Ofício.
-
22/08/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 13:33
Recebidos os autos
-
19/08/2019 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2019 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/08/2019 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2019 02:40
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 14:21
Recebidos os autos
-
08/07/2019 14:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/07/2019 23:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2019 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2019 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2019 15:01
Classe Processual ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/07/2019 17:46
Recebidos os autos
-
03/07/2019 17:46
Declarada incompetência
-
03/07/2019 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/07/2019 17:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
02/07/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 10:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
02/07/2019 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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