TJDFT - 0706741-89.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
20/02/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 17:48
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706741-89.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: R.
P.
L.
SENTENÇA ITAPEVA VI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS propôs ação de busca e apreensão contra R.
P.
L., partes já qualificadas.
Após recebida a inicial e concedida a liminar, a tentativa de localização do veículo não teve êxito.
Na diligência realizada, o réu afirmou ao Oficial de Justiça que havia quitado o débito, tendo, nesta ocasião, apresentado ao servidor o comprovante de pagamento efetuado no dia 13/11/2023 (ID 178601381).
Intimado para se manifestar sobre essa alegação, sob pena de se reputar a perda do interesse de agir, o autor ficou silente.
Assim, reputo ter havido a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do art. 485 do CPC.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar concedida.
Bloqueio RENAJUD não anotado.
Exclua-se anotação de sigilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/12/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:34
Outras decisões
-
21/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/11/2023 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:12
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:12
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2023 19:12
Outras decisões
-
23/10/2023 19:12
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706741-89.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: R.
P.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a tramitação em segredo de justiça.
Exclua-se o sigilo de documentos.
Apresente o autor o endereço completo, porquanto o apresentado na petição inicial de ID 171349077, fls. 3/5, não apresentou o número do apartamento e o CEP também não corresponde à região do Riacho Fundo.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 -
18/09/2023 19:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:12
Outras decisões
-
08/09/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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